TJSC - 0900301-37.2015.8.24.0038
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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04/10/2024 18:06
Determinada a intimação
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25/09/2024 14:43
Conclusos para decisão
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25/09/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/09/2024 02:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Informado pagamento/parcelamento
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06/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JVE03FP01 para FNSUREF01)
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20/06/2024 13:34
Alterado o assunto processual - De: Dívida Ativa (Execução Fiscal) - Para: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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19/06/2024 15:32
Juntada de Petição
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13/06/2024 09:41
Recebidos os autos - TJSC -> JVE03FP Número: 09003013720158240038/TJSC
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08/07/2021 17:43
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE03FP -> TJSC
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02/07/2021 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/06/2021 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/12/2020 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 30 Parte Isenta
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07/12/2020 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/11/2020 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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21/10/2020 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2020 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2020 17:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Conclusos para despacho - 24/02/2015 10:14:35)
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14/08/2020 01:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2020 01:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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01/08/2020 01:59
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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25/10/2018 10:15
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o Seq.: 01 - Cumprimento de sentença, nesta data.
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25/10/2018 10:15
Execução de sentença iniciada - Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
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15/05/2017 20:42
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
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15/05/2017 20:42
Certificado a publicação e registro da sentença
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15/05/2017 20:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação - Diante do exposto, reconhecendo a carência de ação por ilegitimidade passiva ad causam (art. 485, inciso VI, do NCPC), JULGO PROCEDENTE a Exceção de Pré-Executividade aforada por Addfk Participações
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18/03/2016 14:31
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WJVE.16.10034126-3 Tipo da Petição: Impugnação Data: 16/03/2016 11:18
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16/02/2016 10:21
Juntada
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06/02/2016 00:29
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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05/02/2016 10:32
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da exceção de pré-executividade apresentada pela parte Executada, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal: Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifes
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05/02/2016 10:19
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WJVE.16.10009544-0 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 28/01/2016 10:55
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13/11/2015 16:07
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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13/11/2015 16:07
Juntada
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10/11/2015 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR446886596TJ Situação : Cumprido Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável - Joinville Destinatário : Addfk Participacoes Ltda Diligência : 10/11/2015
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04/11/2015 18:24
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável - Joinville
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04/11/2015 17:41
Mero expediente - SAJ - Vistos etc. I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou s
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24/02/2015 10:14
Distribuído por sorteio(SAJ)
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24/02/2015 10:14
Juntada
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24/02/2015 10:14
Juntada de documento
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24/02/2015 10:14
Juntada de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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