TJSC - 5045796-35.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045796-35.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51094800220238240930/SC)RELATOR: Alexandra Lorenzi da SilvaEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SCADVOGADO(A): ALINE JUNCKES (OAB SC023131)ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA (OAB SC028354)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 09/09/2025 - Juntada de certidão -
03/09/2025 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: GABRIELLE LOREA GOMES
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03/09/2025 12:54
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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02/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 20
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26/06/2025 10:20
Juntada de Petição
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25/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:45
Determinada a intimação
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04/06/2025 15:46
Conclusos para decisão
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04/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:04
Juntada de Petição
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04/06/2025 13:43
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10553889, Subguia 5508254
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04/06/2025 13:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 03/06/2025 13:56:16)
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03/06/2025 13:56
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC - Guia 10553889 - R$ 52,57
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03/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045796-35.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SCADVOGADO(A): ALINE JUNCKES (OAB SC023131)ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA (OAB SC028354) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
30/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 18:47
Determinada a intimação
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01/04/2025 05:59
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 14:12
Distribuído por dependência - Número: 51094800220238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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