TJSC - 5020121-46.2023.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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02/09/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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02/09/2025 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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01/09/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDACAO CATARINENSE DE EDUCACAO ESPECIAL-FCEE. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/05/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5020121-46.2023.8.24.0023/SC AUTOR: JOSIANE DA CUNHAADVOGADO(A): VILSON ROBERTO DA SILVEIRA MEDEIROS (OAB SC019859)ADVOGADO(A): MARIA REGINA MEDEIROS (OAB SC031350)ADVOGADO(A): KATHELLINE LOPES DE AZEVEDO (OAB SC068975)ADVOGADO(A): ALLDRYM FRANCINE MEDEIROS MAZZUCO DOS SANTOS (OAB SC063555)ADVOGADO(A): RAISSA CAETANO DOS SANTOS (OAB SC068175) DESPACHO/DECISÃO 1.
Na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina SINTE (autos nº 0056644-65.2011.8.24.0023) foi reconhecido o direito de todos os professores da rede estadual usufruírem o equivalente a um terço da sua jornada de trabalho como hora-atividade.
Em sede de embargos de declaração ficou assegurado o direito dos substituídos buscarem o pagamento da diferença salarial decorrente do descumprimento.
A indenização ou revisão de aposentadoria poderá ser perseguida por liquidação ou cumprimento de sentença, sendo que eventual jornada intraclasse em excesso deverá ser remunerada como aulas excedentes (LCE nº 1.139/92, art. 6º c/c art. 33) ou gratificação por aulas complementares (LCE nº 668/15, art. 29), conforme a legislação de regência vigente em cada período.
Assim, a ação coletiva não conferiu automaticamente as horas-extras aos professores, competindo a parte exequente comprovar que ministrou aulas além do limite de 2/3. 2.
Portanto, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que junte aos autos (a) as grades de horários das aulas ministradas a contar da data de 16/07/2008 (prazo prescricional quinquenal, a contar retroativamente à propositura da ação coletiva), bem como as fichas financeiras deste período; e (b) especificação de quantas aulas (diurna e noturna) ministrou em cada semana, quantidade de aulas ministradas em cada semana acima do quantitativo estabelecido para a sua jornada de trabalho (diurna e noturna) e quantas foram pagas; tudo isso no prazo de até 30 dias, sob as penas da lei. 3.
Na sequência, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu procurador, para se manifestar a respeito dos documentos trazidos pela parte exequente, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. 4.
Por fim, voltem os autos conclusos. -
29/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:00
Decisão interlocutória
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27/01/2025 23:13
Conclusos para decisão
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10/10/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50, 51, 60 e 61
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/09/2024 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/09/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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24/09/2024 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS02FP01 para FNS03FP01)
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24/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:13
Despacho
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24/09/2024 15:17
Conclusos para despacho
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19/09/2024 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2024 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS03FP01 para FNS02FP01)
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28/08/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 16:24
Terminativa - Declarada incompetência
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28/06/2024 15:01
Conclusos para decisão
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27/06/2024 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/06/2024 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/06/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/06/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 16:37
Determinada a intimação
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26/04/2024 15:02
Conclusos para despacho
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26/04/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/04/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/04/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/01/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/01/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/01/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/01/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2024 18:09
Determinada a intimação
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24/01/2024 15:32
Conclusos para despacho
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24/01/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/01/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/01/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2024 14:30
Determinada a intimação
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18/01/2024 16:23
Conclusos para despacho
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18/01/2024 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS02FP01 para FNS03FP01)
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18/01/2024 15:49
Alterado o assunto processual
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17/01/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/01/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/01/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2024 14:35
Terminativa - Declarada incompetência
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09/01/2024 15:09
Conclusos para despacho
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09/01/2024 14:20
Redistribuído por sorteio - (FNSFP01 para FNS02FP01)
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09/01/2024 14:20
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum
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09/01/2024 14:20
Alterado o assunto processual
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27/09/2023 11:25
Juntada de Petição
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27/09/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 16:05
Despacho
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04/07/2023 15:36
Juntada de Petição
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12/06/2023 15:13
Conclusos para decisão
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01/03/2023 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSIANE DA CUNHA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/03/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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