TJSC - 5000698-93.2025.8.24.0520
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000698-93.2025.8.24.0520/SC RÉU: MAICON MARTINS ALVES MAGGIONIADVOGADO(A): KATRINE VIEIRA BERNARDO (OAB SC063696) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a resposta à acusação.
Não foram arguidas preliminares.
Não há, nesse momento processual, elementos probatórios que demonstrem a existência manifesta de causas excludentes de ilicitude, culpabilidade ou atipicidade do fato (art. 397 do CPP), devendo dar-se prosseguimento à instrução processual.
Designo audiência de instrução para 18/11/2025 16:00:00, e desde já consigno que os debates orais serão dispensados e substituídos por alegações finais, a serem apresentados por memoriais, tendo em vista a necessidade de otimização da pauta e movimentação do acervo. Para participação por videoconferência a parte deve possuir smartphone, notebook, tablet ou similares, e garantir que na hora de sua oitiva estará em local reservado, onde o sinal da internet seja de boa qualidade (art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019).
Além disso, deverá, obrigatoriamente, solicitar, por mensagem, até às 14h da data aprazada, link de acesso pelo WhatsApp n. +55 48 3403-5019, encaminhando cópia do documento de identificação com foto.
Ficam as partes intimadas para limitar o rol de testemunhas ao limite legal, sob pena de perda da prova, assim como para complementar endereço e outras informações que auxiliem a localização e cumprimento do mandado, ficando o Cartório autorizado a proceder às solicitações por ato ordinatório.
Expeçam-se mandados de intimação, e, sendo necessário, depreque-se com prazo de 30 (trinta) dias. A testemunha que residir fora da Comarca (art. 222, caput do CPP) deverá informar no ato da intimação número de celular e/ou e-mail, ou comunicar eventual impossibilidade técnica de prestar depoimento por videoconferência.
Registre-se link ou QrCode com acesso ao Manual "Participando da audiência por videoconferência", assim como a advertência de que a testemunha regularmente intimada, que sem motivo justificado deixar de comparecer ao ato, poderá ser requisitada ou conduzida, casos em que será condenada ao pagamento das diligências e sancionada com multa, sem prejuízo de responder pelo crime de desobediência (arts. 218 e 219 do CPP).
Requisite-se a apresentação de policiais militares à autoridade superior.
Comunique-se ao chefe da repartição da testemunha ou parte, quando servidor.
Requisite-se a apresentação de réus ou testemunhas presos, nas salas passivas das respectivas unidades prisionais (art. 185, §2º do CPP) ou, em caso de incompatibilidade de horários, a apresentação presencial (art. 185, §7º do CPP).
Os mandados de intimação poderão ser cumpridos por qualquer meio eletrônico, nos termos dos art. 193 e 246 do CPC, atentando-se que a comunicação processual por via remota deverá observar a Orientação CGJ n. 76/2020.
A parte ré não comprovou a impossibilidade de pagar as custas e despesas do processo, razão pela qual, tencionando a obtenção da gratuidade da justiça, deverá, até o encerramento da instrução processual, comprovar documentalmente os rendimentos auferidos.
Cumpra-se.
Araranguá (SC), data da assinatura eletrônica. -
22/05/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:59
Decisão interlocutória
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22/05/2025 14:25
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Audiências 2ª Vara Criminal (2025) - 18/11/2025 16:00
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14/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
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06/05/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/05/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:04
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC063396
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05/05/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/05/2025 15:02:27)
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05/05/2025 15:01
Juntada de peças digitalizadas
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04/04/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
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28/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/02/2025 21:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 15/02/2025
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13/02/2025 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: CINTIA KELLY DE SIQUEIRA
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12/02/2025 19:07
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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11/02/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 14:26
Recebida a denúncia
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10/02/2025 14:22
Conclusos para decisão
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08/02/2025 22:54
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de VRG01CUA01 para ARU02CR01)
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07/02/2025 17:04
Distribuído por dependência - Número: 50037933520228240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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