TJSC - 5001236-40.2019.8.24.0082
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 12:56
Baixa Definitiva
-
05/03/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
-
05/03/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 272
-
04/03/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7169164, Subguia 3691060 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 617,71
-
01/03/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
-
01/03/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
-
29/02/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 264
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
-
02/02/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
-
29/01/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
-
26/01/2024 17:46
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSCS
-
26/01/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/02/2024. Parte ENIO SPOLTI, Guia 7169164, Subguia 3691060
-
26/01/2024 17:46
Juntada - Guia Gerada - ENIO SPOLTI - Guia 7169164 - R$ 617,71
-
26/01/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 17:46
Custas Satisfeitas - Parte: CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL CONTINENTE
-
26/01/2024 12:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSCS -> DCJE
-
26/01/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
26/01/2024 07:52
Expedição de ofício
-
25/01/2024 16:55
Transitado em Julgado
-
15/12/2023 17:04
Juntada de Petição
-
12/12/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
-
20/11/2023 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 828,12
-
16/11/2023 14:24
Expedição de Alvará
-
13/11/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 246 e 249
-
13/11/2023 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
-
13/11/2023 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
-
10/11/2023 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/11/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/11/2023 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2023 14:22
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
-
29/09/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
-
29/09/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
-
22/09/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
-
08/09/2023 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 231, 232, 233 e 234
-
28/08/2023 11:13
Decisão interlocutória
-
28/08/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2023 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
-
03/08/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
-
31/07/2023 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
-
24/07/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
-
14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 221, 218, 219 e 220
-
06/07/2023 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
06/07/2023 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
-
04/07/2023 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2023 16:32
Decisão interlocutória
-
04/07/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2023 18:02
Juntada de Petição
-
29/06/2023 15:39
Juntada de Petição
-
20/06/2023 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 207
-
20/06/2023 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 206
-
17/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
15/06/2023 14:09
Juntada de Petição
-
10/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
07/06/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 800,00
-
06/06/2023 13:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/06/2023 13:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/06/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
-
02/06/2023 11:34
Juntada de Petição
-
27/05/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
-
24/05/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
-
23/05/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
-
23/05/2023 09:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 185 e 190
-
22/05/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5606534, Subguia 2926707 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,12
-
19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 185, 186, 187, 188 e 190
-
19/05/2023 15:50
Juntada de Petição
-
16/05/2023 15:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5606534, Subguia 2926707
-
16/05/2023 15:48
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL CONTINENTE - Guia 5606534 - R$ 52,12
-
10/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/05/2023 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 09/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/06/2023
-
10/05/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001236-40.2019.8.24.0082/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL CONTINENTE EXECUTADO: ENIO SPOLTI EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CLÁUDIO EDUARDO RÉGIS DE FIGUEIREDO E SILVA, JUIZ DE DIREITO DO 1º JUÍZO DA VARA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA CÍVEIS E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:30 horas do dia 03/07/2023, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:30 horas do dia 10/07/2023, a quem mais der, se no 1º leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a, no mínimo, 60% do valor da avaliação.
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – JUCESC – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; Parcelado: A arrematação poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (podendo ser via e-mail – [email protected]), antes da data do leilão, na qual constará as condições de pagamento (entrada de no mínimo 25% do valor e máximo 30 parcelas) do bem, lembrando que essa proposta não tem validade de lanço, serve apenas para a abertura do parcelamento, o lanço deverá ser registrado no site do leiloeiro.
No ato do leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da entrada mediante guia judicial e o restante será parcelado, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 e parágrafos, do CPC).
A averbação da hipoteca na matrícula do imóvel é encargo do arrematante que terá prazo de 90 dias para realizá-la às suas expensas e comprovar no processo.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 - ADVERTÊNCIAS 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones (48) 3081-2310 | 3413-7180 ou 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. Processo n. 5001236-40.2019.8.24.0082 Exequente: Condomínio do Conjunto Habitacional Continente.
Executado: Enio Spolti.
Bem: 01 (um) apartamento, n. 303, localizado no 3º andar, do bloco B4, do Conjunto Habitacional Continente, situado a Rua Marinheiro Max Schramm, 2428, Estreito, em Florianópolis/SC, com área real privativa de 59,37m², área real comum de 7,78m², área real comum de 7,78m², área real total de 67,15m² e 1,044% de fração ideal no terreno, matriculado sob o n. 4.714 no 3º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC.
Obs.: o referido apartamento possui 02 quartos, 02 salas, cozinha, área de serviço, banheiro e vaga de garagem rotativa; piso taco de madeira, pintura nova em paredes e aberturas. Ônus: hipotecado em favor de Caixa Econômica Federal.
Avaliado R$ 245.000,00, em 05/10/20, corrigido R$ 301.000,00 (trezentos e um mil reais), em 31/03/23.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3081-2310 | 3413-7180 ou 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br. -
09/05/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/05/2023
-
08/05/2023 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
-
08/05/2023 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
05/05/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 14:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUCIO UBIALLI - EXCLUÍDA
-
26/04/2023 13:01
Juntada de Petição
-
24/04/2023 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
24/04/2023 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
20/04/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 15.452,68
-
17/04/2023 12:50
Expedição de Alvará
-
15/04/2023 09:31
Juntada de peças digitalizadas
-
13/04/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 800,00
-
20/03/2023 15:31
Despacho
-
17/03/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 16:34
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSCS
-
05/03/2023 13:02
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - FNSCS -> DCJE
-
28/02/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
-
15/02/2023 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
-
15/02/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
14/02/2023 14:23
Decisão interlocutória
-
14/02/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2023 07:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 800,00
-
09/12/2022 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 800,00
-
17/11/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
-
09/11/2022 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 800,00
-
23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
21/10/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
-
13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
13/10/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 15:49
Juntada de peças digitalizadas
-
10/10/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 800,00
-
05/10/2022 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
05/10/2022 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
03/10/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2022 13:30
Decisão interlocutória
-
03/10/2022 12:57
Juntado(a)
-
19/09/2022 10:23
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSC02CV01 para FNSCS01) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
-
12/08/2022 17:11
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2022 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
12/08/2022 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
11/08/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 18:08
Juntada de Petição
-
06/06/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
01/06/2022 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
31/05/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 16:55
Despacho
-
20/05/2022 18:59
Juntada de Petição
-
13/05/2022 10:01
Juntada de Petição
-
03/05/2022 22:00
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 22:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/04/2022 11:15
Juntada de Petição
-
26/04/2022 10:37
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50145593320208240000/TJSC
-
15/03/2022 14:36
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50145593320208240000/TJSC
-
29/09/2021 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
09/06/2021 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
31/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
27/05/2021 12:51
Juntada de peças digitalizadas
-
24/05/2021 18:18
Expedição de Alvará
-
24/05/2021 15:23
Juntada de peças digitalizadas
-
21/05/2021 18:50
Despacho
-
21/05/2021 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2021 10:04
Juntada de Petição
-
05/03/2021 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2021 20:41
Juntada de Petição
-
19/02/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
15/02/2021 14:03
Juntada de Petição
-
08/02/2021 15:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 107
-
08/02/2021 10:42
Juntada de Petição
-
07/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107, 104 e 105
-
28/01/2021 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2021 17:50
Juntada de peças digitalizadas
-
28/01/2021 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2021 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2021 15:23
Despacho
-
23/11/2020 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
14/11/2020 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
09/11/2020 18:39
Juntada de Petição
-
31/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
22/10/2020 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
22/10/2020 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
21/10/2020 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2020 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2020 17:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 90<br>Data do cumprimento: 15/10/2020
-
21/10/2020 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 73
-
09/10/2020 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2020 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90<br>Oficial: RAFAEL HAMILTON FERNANDES DE LIMA (por substituição em 13/10/2020 19:46:07)
-
09/10/2020 12:35
Expedição de Mandado - FNSCTCEMAN
-
30/09/2020 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
11/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 83
-
09/09/2020 16:24
Juntada de Petição
-
04/09/2020 21:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 85 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 04/09/2020 21:21:46)
-
02/09/2020 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
01/09/2020 20:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2020 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
24/08/2020 13:10
Juntada de Petição
-
19/08/2020 14:24
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 69
-
18/08/2020 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
14/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 68 e 72
-
13/08/2020 16:29
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 70
-
13/08/2020 13:50
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 71
-
13/08/2020 13:50
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 71
-
10/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 66
-
04/08/2020 20:04
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/08/2020 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2020 16:51
Expedição de ofício - 2 cartas
-
04/08/2020 16:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/08/2020 16:35
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/08/2020 16:25
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2020 10:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2020 18:40
Juntada - Peças Digitalizadas
-
21/07/2020 17:08
Juntada de Petição
-
10/07/2020 09:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
01/07/2020 15:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
-
18/06/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
-
17/06/2020 11:39
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 11,54
-
17/06/2020 11:03
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 113,10
-
15/06/2020 18:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
15/06/2020 18:00
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL CONTINENTE Guia nº 406.278 - R$ 110,10
-
15/06/2020 17:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
15/06/2020 17:22
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL CONTINENTE Guia nº 405.943 - R$ 8,54
-
14/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
04/06/2020 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/06/2020 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/06/2020 16:22
Despacho
-
03/06/2020 16:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/06/2020 18:56
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50145593320208240000/TJSC
-
26/05/2020 17:11
Distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 44 Número: 50145593320208240000/TJSC
-
23/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
16/05/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
13/05/2020 20:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/05/2020 20:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/05/2020 20:03
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/05/2020 18:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/05/2020 01:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
-
28/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
-
23/03/2020 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 23 DE MARÇO DE 2020
-
21/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
-
18/03/2020 19:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/03/2020 17:27
Despacho/Decisão - de Expediente
-
17/03/2020 22:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/03/2020 22:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 22:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 32 - Comunicação Eletrônica Expedida/Certificada - 17/03/2020 22:20:47)
-
16/03/2020 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 28
-
16/03/2020 15:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
16/03/2020 15:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
11/03/2020 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/03/2020 16:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 15:09
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
11/03/2020 10:53
Despacho/Decisão - de Expediente
-
11/03/2020 10:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/03/2020 10:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/01/2020 15:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/01/2020 11:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
20/01/2020 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
15/01/2020 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/01/2020 15:07
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
19/12/2019 17:23
Juntada de Petição
-
05/12/2019 18:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/12/2019 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/12/2019 14:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
28/11/2019 10:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/11/2019 10:02
Despacho/Decisão - de Expediente
-
19/11/2019 18:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/11/2019 14:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
-
19/11/2019 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/11/2019 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/10/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
26/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
16/09/2019 17:38
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
16/09/2019 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2019 15:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/09/2019 16:07
Distribuído por dependência - Número: 00076578320098240082
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EDITAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001934-81.2022.8.24.0004
Amabile Maria Morgerot
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ronaldo Gois Almeida
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/03/2022 15:17
Processo nº 0002944-02.2009.8.24.0103
Banco Bradesco S.A.
Diomar Bambinetti
Advogado: Mario Vicente dos Passos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/01/2022 16:37
Processo nº 5002506-30.2021.8.24.0050
Municipio de Pomerode
Carlito Moacir Scarduelli
Advogado: Barbara Morgana Uber Menegotti Rocha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/09/2021 13:01
Processo nº 0905908-31.2015.8.24.0038
Municipio de Joinville
Arnaldo dos Santos
Advogado: Christiane Schramm Guisso
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/08/2024 09:10
Processo nº 0905908-31.2015.8.24.0038
Municipio de Joinville
Arnaldo dos Santos
Advogado: Franciano Beltramini
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 10/05/2024 13:00