TJSC - 5000015-68.2013.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000015-68.2013.8.24.0167/SCRELATOR: Bianca Fernandes FigueiredoEXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): TATIANE BITTENCOURT (OAB SC023823)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)EXEQUENTE: ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): TATIANE BITTENCOURT (OAB SC023823)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 210 - 18/09/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 16:48
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 197 e 196
-
20/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 196, 197, 198
-
19/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 196, 197, 198
-
18/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 16:40
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 188 e 189
-
18/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 188, 189
-
17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 188, 189
-
16/07/2025 20:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 188, 189
-
16/07/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 20:11
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 20:07
Juntado(a)
-
16/07/2025 20:05
Juntado(a)
-
08/07/2025 16:17
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
08/07/2025 16:17
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
08/07/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 173, 174 e 175
-
06/06/2025 07:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 220,59
-
04/06/2025 20:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bianca Fernandes Figueiredo em 04/06/2025 20:01:09
-
04/06/2025 10:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
30/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174, 175
-
29/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174, 175
-
29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000015-68.2013.8.24.0167/SC EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): TATIANE BITTENCOURT (OAB SC023823)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)EXEQUENTE: ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): TATIANE BITTENCOURT (OAB SC023823)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)EXECUTADO: TAMIRES KETLIN GONCALVES BATISTAADVOGADO(A): LUIZE SERAPHIM BENEDET (OAB SC032211)ADVOGADO(A): DOUGLAS PHILLIPS FREITAS (OAB SC018167) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de execução/cumprimento de sentença em que a parte executada foi devidamente citada/intimada, mas não efetuou o pagamento.
Vieram os autos conclusos.
PENHORA - LINHAS GERAIS Considerando os princípios que regem o processo e o enorme acervo desta unidade, convém racionalizar o procedimento executório, de modo que o crédito seja satisfeito da forma mais eficaz e célere possível.
Diante disso, serão analisados todos os pedidos do(a) exequente e adotadas providências executórias de forma sucessiva, até que seja satisfeita a obrigação.
RENAJUD 1.
Caso postulada a consulta de veículo, considerando a implementação da Central de Auxílio à Movimentação Processual – CAMP (Res.
Conjunta GP/CGJ nº 10/2020) e do robô RENAJUD, DEFIRO o pedido de utilização do sistema RENAJUD para a realização de busca de veículos em nome do executado. 2. Se comprovada a propriedade de veículos pelo(a)(s) devedor(a)(s), via espelho do DETRAN, contanto que não haja gravame de alienação fiduciária, DETERMINO a aplicação do convênio RENAJUD (NCPC, artigo 835, inciso IV), pelo que: 2.a incontinenti, anote(m)-se a(s) constrição(ões) judicial(is) e a consequente indisponibilidade [impedimento da transferência da propriedade do(s) bem(ns) e proibição do licenciamento], bem como a proibição de circulação do(s) veículo(s), junto aos cadastros do DETRAN, via convênio RENAJUD, juntando-se eventuais informações enviadas e recebidas; 2.b considerando que o espelho gerado pelo sistema RENAJUD atende à formalidade exigida pelo artigo 838 do NCPC, equivalendo ao termo de penhora (STJ, Corte Especial, Pesp nº 1.220.410/SP, Rel.
Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO, j. 09/06/2015), intime(m)-se o(s) devedor(es). INFOJUD 1.
Ineficientes as providências anteriores visando a satisfação do débito, DETERMINO a aplicação do sistema INFOJUD, solicitando-se as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda do(s) demandado(s) junto à Receita Federal, para fins da identificação de bens penhoráveis, igualmente juntando-se as informações enviadas e recebidas, as quais devem permanecer em 'segredo de justiça', ante o sigilo fiscal previsto no artigo 198 do CTN, na forma do CNCGJ. 2. Em caso positivo (descoberta de bem/bens via INFOJUD), cumpram-se os itens supra, conforme o caso (sistemas SISBAJUD, RENAJUD ou penhora de bens). 3. Em caso negativo (não descoberta de bens), intime(m)-se o(s) executado(s) para que aponte(m) bens à penhora, indicando sua localização e juntando comprovantes de propriedade, sob as penas do artigo 774, inciso V, do NCPC.
ALVARÁ Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) no evento 160, certificados os poderes para receber e dar quitação do titular da conta, caso não seja o próprio beneficiário.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, em 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) indicação se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se o beneficiário for advogado que não advoga em causa própria, deverá juntar procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) desde já, defiro o levantamento fracionado do principal (à parte) e dos honorários (ao advogado), se apresentado o respectivo contrato de prestação de serviços advocatícios assinado pela parte.
PROSSEGUIMENTO Cumpridas todas as medidas, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável, se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral) e do art. 40 da Lei n. 6.830/1980 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais). -
28/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 10:48
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 164 e 165
-
19/05/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
25/04/2025 01:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
25/04/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
24/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:02
Decisão interlocutória
-
14/04/2025 18:43
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
04/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
-
25/03/2025 01:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
24/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/03/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
-
13/03/2025 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
12/03/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
12/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 14:43
Decisão interlocutória
-
25/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:01
Juntada de Petição
-
13/02/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049181666. Valor transferido: R$ 39,10
-
13/02/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049181674. Valor transferido: R$ 163,38
-
13/02/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049181682. Valor transferido: R$ 13,00
-
11/02/2025 16:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GPBUN
-
11/02/2025 16:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TAMIRES KETLIN GONCALVES BATISTA)
-
11/02/2025 16:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TAMIRES KETLIN GONCALVES BATISTA)
-
11/02/2025 15:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
10/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
07/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
03/12/2024 15:03
Remetidos os Autos - GPBUN -> FNSCONV
-
03/12/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAMIRES KETLIN GONCALVES BATISTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/12/2024 10:30
Juntada de Petição
-
14/11/2024 02:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
13/11/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
13/11/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
12/11/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 21:10
Decisão interlocutória
-
09/11/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 10:44
Juntada de Petição
-
21/10/2024 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
18/10/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 15:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GPBUN
-
30/09/2024 15:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TAMIRES KETLIN GONCALVES BATISTA)
-
28/09/2024 10:01
Remetidos os Autos - GPBUN -> FNSCONV
-
06/08/2024 11:35
Decisão interlocutória
-
02/07/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114 e 115
-
25/06/2024 12:02
Juntada de Petição
-
10/06/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
10/06/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
10/06/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
07/06/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2024 16:04
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
22/10/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
16/10/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
20/09/2022 04:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
19/09/2022 19:16
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 19:16
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala 1 - 30/11/2022 17:30. Refer. Evento 90
-
19/09/2022 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 17:47
Despacho
-
19/09/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
29/08/2022 04:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
26/08/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 17:00
Juntada de Petição
-
02/08/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
18/07/2022 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
29/06/2022 04:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
28/06/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 16:50
Decisão interlocutória
-
28/06/2022 15:46
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 1 - 30/11/2022 17:30
-
08/03/2021 16:06
Juntada de peças digitalizadas
-
15/12/2020 10:17
Juntada de Petição
-
02/12/2020 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
27/11/2020 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
27/11/2020 07:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. Número de processo alterado, SAJ: "5000.52.94.201182-4" - EPROC: "5000015-68.2013.8.24.0167"
-
27/11/2020 07:50
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
25/11/2019 19:11
Conclusos para decisão interlocutória
-
25/11/2019 13:48
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 10:00
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WGPB.19.10011364-6 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 22/11/2019 09:47
-
04/11/2019 15:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1491/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 3180 Página:
-
31/10/2019 12:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1491/2019 Teor do ato: Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontr
-
29/10/2019 16:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas.Ficam as partes intimadas,
-
22/10/2019 14:37
Juntada petição de exceção de pré-executividade
-
22/10/2019 14:36
Juntada de documento
-
22/10/2019 14:36
Juntada de documento
-
22/10/2019 14:36
Juntada de documento
-
22/10/2019 14:35
Pedido de suspensão de prazo/processo
-
22/10/2019 14:35
Juntada de documento
-
22/10/2019 14:35
Juntada de documento
-
22/10/2019 14:34
Juntada de documento
-
22/10/2019 14:34
Pedido de citação em novo endereço
-
22/10/2019 14:34
Juntada de documento
-
22/10/2019 14:34
Juntada de documento
-
22/10/2019 14:33
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
22/10/2019 14:33
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
22/10/2019 14:32
documento digitalizado
-
22/10/2019 14:32
Juntada de documento
-
22/10/2019 14:32
Atualização ou mudança de endereço
-
22/10/2019 14:32
Juntada de documento
-
22/10/2019 14:31
Juntada de documento
-
22/10/2019 14:31
Juntada de documento
-
22/10/2019 14:31
Juntada de Procuração
-
22/10/2019 14:30
Juntada de documento
-
22/10/2019 14:30
Comprovante de recolhimento de custas
-
22/10/2019 13:40
Juntada de documento
-
22/10/2019 13:38
Juntada de documento
-
22/10/2019 13:38
Relatório de cálculo de custas
-
22/10/2019 13:38
Juntada de documento
-
22/10/2019 13:38
Juntada de Petição
-
03/10/2019 14:49
Juntada de documento
-
03/10/2019 13:47
Juntada
-
03/10/2019 13:47
Declarações
-
02/10/2019 15:00
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
22/02/2019 16:02
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Juntada a petição diversa - Tipo: Exceção de pré-executividade em Execução de Sentença - Número: 80017 - Protocolo: WGPB19100015350
-
14/01/2019 12:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0040/2019 Data da Publicação: 14/01/2019 Número do Diário: 2977 Página:
-
10/01/2019 17:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0040/2019 Teor do ato: 1. Conforme verifica-se na petição da fl. 31 dos autos 0002450-37.2012.8.24.0167 (em apenso), aquela demanda trata-se, em verdade, de peça de defesa no presente cumprimento de se
-
10/01/2019 17:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - 1. Conforme verifica-se na petição da fl. 31 dos autos 0002450-37.2012.8.24.0167 (em apenso), aquela demanda trata-se, em verdade, de peça de defesa no presente cumprimento de sentença (anterior ação monitória) (0500052-9
-
05/11/2018 17:03
Recebidos os autos
-
05/11/2018 13:54
Autos entregues em carga ao Advogado
-
29/10/2018 15:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0843/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2936 Página:
-
26/10/2018 17:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0843/2018 Teor do ato: Portanto, não conheço da defesa (embargos monitórios) apresentada nos autos n. 0002450-37.2012.8.24.0167.2. De qualquer forma, tendo o executado comparecido em juízo (autos em ap
-
19/09/2018 14:32
Recebidos os autos
-
31/08/2018 13:40
Decisão interlocutória - SAJ - Portanto, não conheço da defesa (embargos monitórios) apresentada nos autos n. 0002450-37.2012.8.24.0167.2. De qualquer forma, tendo o executado comparecido em juízo (autos em apenso) por advogado constituído, nos termos do
-
29/01/2016 14:39
Conclusos para despacho
-
19/01/2016 17:33
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução de Sentença - Número: 80015 - Protocolo: WGPB16100000539
-
15/12/2015 12:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0495/2015 Data da Publicação: 15/12/2015 Número do Diário: 2258 Página:
-
11/12/2015 12:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0495/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente para informar um novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, pois o endereço informado na petição retro é o mesmo que não foi localizado no mandado de ci
-
15/09/2015 13:51
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0002450-37.2012.8.24.0167 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Interpretação / Revisão de Contrato
-
11/09/2015 15:06
Ato ordinatório-Complementação de endereço - Autor - Fica intimado o exequente para informar um novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, pois o endereço informado na petição retro é o mesmo que não foi localizado no mandado de citação anterior.
-
11/09/2015 15:03
Juntada de Petição
-
18/08/2015 11:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0376/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 2177 Página:
-
14/08/2015 16:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0376/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, manifestar-se sobre o Mandado retro (sem cumprimento), no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC),
-
25/06/2015 13:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, manifestar-se sobre o Mandado retro (sem cumprimento), no prazo de 05 (cinco) dias.
-
25/06/2015 13:48
Juntada de mandado - Mandado n. 1170-5 sem cumprimento
-
18/06/2015 13:51
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
-
30/03/2015 16:01
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 167.2015/001170-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/06/2015 Local: Cartório Vara Única
-
27/03/2015 13:39
Juntada de Petição - Requerente informando novo endereço para citação
-
24/03/2015 13:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0161/2015 Data da Publicação: 24/03/2015 Número do Diário: 2076 Página:
-
19/03/2015 16:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0161/2015 Teor do ato: Promova as devidas alterações no SAJ quanto aos procuradores do exequente, conforme requerido à fl. 96. Após, intime-se o exequente, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (
-
10/03/2015 12:54
Recebidos os autos
-
04/03/2015 15:45
Mero expediente - SAJ - Promova as devidas alterações no SAJ quanto aos procuradores do exequente, conforme requerido à fl. 96. Após, intime-se o exequente, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
-
21/01/2014 14:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0010/2014 Data da Publicação: 21/01/2014 Número do Diário: 1794 Página:
-
17/01/2014 10:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0010/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 94 (verso), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Priscila Geziski (OAB 016.900/SC), Joice Mari
-
15/01/2014 16:48
Juntada de Petição - apresentação de documentos do autor
-
02/12/2013 16:38
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 94 (verso), no prazo de 5 (cinco) dias.
-
02/12/2013 16:38
Juntada de mandado - Mandado 1 - não cumprido
-
07/11/2013 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
-
01/11/2013 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
-
31/10/2013 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Vara Única - 12/11/2013
-
17/10/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0409/2013 Data da Publicação: 17/10/2013 Número do Diário: 1739 Página:
-
15/10/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0409/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$59,84, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advogados(s): Joice Mar
-
07/10/2013 12:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$59,84, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
-
04/10/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
23/09/2013 12:00
Carga à Contadoria
-
23/09/2013 12:00
Aguardando envio para o Contador
-
21/09/2013 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 167.11.500052-1 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
-
20/09/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
20/09/2013 12:00
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2013
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001665-33.2025.8.24.0167
Hdi Seguros S.A.
Joao Anastacio dos Santos
Advogado: Daniel Gatzk de Arruda
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/05/2025 11:49
Processo nº 5000613-60.2024.8.24.0256
Isadora Vitoria de Andrade Flores
Municipio de Modelo
Advogado: Jeisson Igomar Kolln
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/05/2024 16:37
Processo nº 5000148-90.2025.8.24.0167
Rene Janzen
Comercio de Combustiveis Lagoa LTDA
Advogado: Carina Genovez Ferreira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/05/2025 08:22
Processo nº 5034430-04.2025.8.24.0023
Paulo Ricardo Caminha
Azul Linhas Aereas Brasileiras
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/05/2025 16:15
Processo nº 5098435-64.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito do Vale do Itajai...
Alexandro Marchioro
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/09/2024 16:28