TJSC - 5017745-14.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 19:49
Baixa Definitiva
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25/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
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23/07/2025 21:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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23/07/2025 21:00
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
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23/07/2025 21:00
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,33%. Parte: FABIO FERNANDO DA COSTA
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23/07/2025 21:00
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,33%. Parte: DORACI REUTER
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23/07/2025 21:00
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,34%. Parte: DF BRASIL CONFECCOES LTDA
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23/07/2025 20:16
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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23/07/2025 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/07/2025 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DF BRASIL CONFECCOES LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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14/07/2025 23:15
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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14/07/2025 16:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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14/07/2025 16:16
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5134029-42.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 14
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14/07/2025 15:20
Transitado em Julgado
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12/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18 e 19
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20/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18, 19
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18/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18, 19
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17/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 17:41
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 14
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17/06/2025 17:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/06/2025 17:52
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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29/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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28/05/2025 13:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5017745-14.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: FABIO FERNANDO DA COSTAADVOGADO(A): José Elves Morastoni (OAB SC006519)EMBARGANTE: DF BRASIL CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): José Elves Morastoni (OAB SC006519)EMBARGANTE: DORACI REUTERADVOGADO(A): José Elves Morastoni (OAB SC006519) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). -
27/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:50
Decisão interlocutória
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07/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
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06/02/2025 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DF BRASIL CONFECCOES LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/02/2025 18:47
Distribuído por dependência - Número: 51340294220248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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