TJSC - 5002938-15.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:31
Baixa Definitiva
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29/08/2025 15:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBW02CV
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29/08/2025 15:03
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ/SC
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29/08/2025 15:03
Custas Satisfeitas - Parte: ELIANE CRISTINA FERRAZ
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23/08/2025 02:06
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW02CV -> DCJE
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23/08/2025 02:06
Transitado em Julgado
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22/08/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 26 e 46
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 16:54
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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31/07/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 622,11
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31/07/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.110,52
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29/07/2025 10:52
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Mazzucco Portela em 31/05/2025 18:54:16
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29/07/2025 10:52
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Mazzucco Portela em 31/05/2025 18:54:13
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29/07/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 621,81
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29/07/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.109,04
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12/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 15:42
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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02/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002938-15.2025.8.24.0113/SC (originário: processo nº 50087281920218240113/SC)RELATOR: GUILHERME MAZZUCCO PORTELAEXEQUENTE: ELIANE CRISTINA FERRAZADVOGADO(A): GRECO DAGOBERTO FIORIN (OAB SC035740)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 31/05/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
31/05/2025 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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31/05/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 13332 - MATHIOLA & WETZSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS - R$ 603,01
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31/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 13330 - ELIANE CRISTINA FERRAZ - R$ 3.015,07
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30/05/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002938-15.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE: ELIANE CRISTINA FERRAZADVOGADO(A): GRECO DAGOBERTO FIORIN (OAB SC035740) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que, em 5 dias, forneça os dados bancários necessários para a requisição de pequeno valor (RPV), observando que, caso solicite depósito na conta do(s) advogado(s) ou sociedade de advogados deve constar no processo procuração outorgando poderes para o recebimento de valores. -
21/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 17:46
Determinada a intimação
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28/03/2025 14:37
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 10/01/2025
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28/03/2025 14:37
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 14:37
Distribuído por dependência - Número: 50087281920218240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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