TJSC - 5000931-79.2023.8.24.0126
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSIANE - EXCLUÍDA
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000931-79.2023.8.24.0126/SC AUTOR: WALTER ZACARIAS BOSAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FOGAGNOLO (OAB SC047186)ADVOGADO(A): EDINALDO GUSMAO DA SILVA (OAB PR079964)AUTOR: MARLI DA CONCEICAO BOSAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FOGAGNOLO (OAB SC047186)ADVOGADO(A): EDINALDO GUSMAO DA SILVA (OAB PR079964)RÉU: JANAINE TAINARA DO VALEADVOGADO(A): Lineu Ferreira Ribas (OAB PR027410) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação reivindicatória com imissão de posse cumulada com pedido de tutela antecipada de urgência e indenização por danos morais, ajuizada por Walter Zacarias Bosa e Marli da Conceição Bosa contra Janaine Tainara do Vale.
Narram os autores, em síntese, que são proprietários do imóvel urbano situado na Rua Sabiúna, nº 411, Balneário Praia dos Veleiros, Itapoá/SC, representado pelo lote nº 220 da quadra nº 11, com área de 360m², registrado desde 1979 sob matrícula nº 11.606 no 1º Registro de Imóveis de Joinville.
Sustentam que mantêm a posse mansa e pacífica há mais de 44 anos, cumprindo todas as obrigações fiscais e administrativas relativas ao imóvel.
Relatam que, em 2021, ao realizar demarcação e limpeza do terreno, constataram a existência de construção de madeira que avançava cerca de 2 metros sobre o lote.
Afirmam que a construção não apresentava sinais de moradia e que, posteriormente, uma pessoa identificada como Josiane passou a reivindicar a posse do imóvel, enviando mensagens e ameaças.
Informam que, diante da situação, desfizeram negócio de venda do imóvel com terceiro interessado e registraram boletins de ocorrência.
Pugnam pela procedência da ação com a imissão da posse, reconhecimento da má-fé da parte ré, afastamento das indenizações e danos morais.
Janaine Tainara do Vale apresentou contestação, sustentando que exerce a posse do imóvel de forma mansa, pacífica e de boa-fé há mais de 3 anos, somada à posse anterior de Eliel Sari, que teria exercido a posse por mais de 10 anos.
Alega que adquiriu o imóvel com base na informação de que os vendedores detinham a posse legítima e que nunca teve conhecimento de vício ou obstáculo à aquisição.
Argumenta que a tutela antecipada foi concedida sem oitiva da parte contrária, em decisão precipitada e sem preenchimento dos requisitos legais do artigo 300 do CPC.
Requer a revogação da liminar ou, alternativamente, a suspensão de seus efeitos até o trânsito em julgado.
Requer a improcedência da ação, revogação da liminar e indenização pelas benfeitorias.
Houve réplica (ev.225).
A parte autora manifestou-se nos autos pugnando pela desistência da ação em relação a ré Josiane.
Vieram os autos conclusos. DECIDO. A demanda não comporta julgamento na fase em que se encontra, fazendo-se necessária a instrução para esclarecimento das questões controvertidas. Antes, porém, há de se dirimir a preliminar arguida em contestação e as questões processuais pendentes. 1.Preliminares 1.1.
Da justiça gratuita A parte ré requer os benefícios da gratuidade de justiça.
Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Tal comprovação deve se dar por meios idôneos, que permitam ao Juízo verificar a real situação de incapacidade financeira da parte. É daí que se conclui que a declaração de pobreza é apta a demonstrar indícios de hipossuficiência econômica, mas não é suficiente para preencher o requisito constitucional de comprovação da insuficiência de recursos.
A declaração de pobreza estabelece, pois, presunção relativa, cabendo à parte interessada comprovar devidamente a hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício.
Como parâmetro objetivo, este Juízo adota os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (e ratificados pelo E.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina), dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a 3 (três) salários-mínimos.
Assim, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua hipossuficiência financeira por meio dos seguintes documentos, próprios e do cônjuge/companheiro: a) comprovante de rendimentos (folha de pagamento/contracheque; extrato de benefício previdenciário; proventos de locação/arrendamento; cópia de CTPS do último trimestre, etc.) ou, tratando-se de trabalhador autônomo ou desempregado, extrato de movimentação bancária, ambos dos últimos 3 (três) meses; b) certidão negativa do Registro de Imóveis e de veículos da sede do seu domicílio; c) cópia da sua última declaração de imposto de renda ou de isento entregue à Secretaria da Receita Federal; Documentos isolados não serão aceitos para tal finalidade. 1.2.
Da revogação da liminar A parte ré pugna pela revogação da liminar concedida.
Sem razão.
A probabilidade do direito decorre da comprovação documental da propriedade do imóvel pelos autores, registrada desde 1979, bem como da posse mansa e pacífica exercida por mais de quatro décadas.
O perigo de dano é evidente diante da construção irregular em imóvel alheio, sem autorização dos proprietários e sem aprovação municipal, o que compromete o exercício pleno do direito de propriedade pelos autores.
A permanência da ré no imóvel acarreta prejuízos materiais e morais, além de risco de agravamento da situação fática.
A concessão da liminar, portanto, observa os princípios da proporcionalidade e da segurança jurídica, sendo medida adequada para preservar o direito de propriedade e evitar prejuízos irreparáveis aos autores.
Não há nulidade a ser reconhecida, tampouco fundamento para suspensão da eficácia da decisão até o trânsito em julgado.
Ademais, a contestação não seria a medida cabível para reverter a decisão que concedeu a tutela de urgência.
Assim, REJEITO a preliminar. 2.
Questão processual pendente 2.1.
Da desistência da ação em relação a ré Josiane Pugna a parte ré pela desistência da ação em relação a ré Josiane.
A desistência da ação em relação ao réu não citado independe de anuência dos demais réus e não implica violação à estabilização da demanda, razão pela qual é juridicamente admissível.
Assim, DEFIRO a desistência da ação em relação a ré Josiane.
DETERMINO, portanto, a exclusão da ré Josiane do polo passivo da presente demanda, com o regular prosseguimento do feito exclusivamente em relação à requerida Janaine Tainara do Vale, já devidamente citada e que apresentou contestação nos autos. 2.2.
Da reconvenção A parte ré pretende a indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel. Daí porque há pedido reconvencional.
Ocorre que não houve observância do artigo 292 do CPC. Assim, INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se de fato o pedido se trata de reconvenção e, caso positivo, deverá valorá-lo de acordo com a pretensão.
Ciência à parte ré que, acaso não haja a devida adequação, a reconvenção será extinta por inépcia. No mais, verifico a presença dos pressupostos processuais e condições da ação e não vislumbro qualquer vício processual a ser sanado. Assim, DECLARO saneado o feito e passo a sua organização, nos termos do art. 357 do CPC. 3.
São pontos controvertidos: a) A natureza da posse exercida pela parte ré (se justa ou injusta; se de boa ou má-fé). b) O preenchimento dos requisitos legais para a usucapião. c) Direito à indenização/retenção por benfeitorias; 4.
Da distribuição do ônus da prova: MANTENHO o ônus da prova na forma do artigo 373 do CPC. 5.
Da produção probatória: Para esclarecimento dos pontos controvertidos acima fixados, DETERMINO a realização de prova oral, além da documental já carreada nos autos. DESIGNO o dia 14.10.2025, às 14h15min para audiência de instrução e julgamento.
CONCEDO o prazo de 15 dias para as partes apresentem o rol de testemunhas a deporem em Juízo, nos termos do art. 357, §§ 4º e 6º, com observância do art. 450 e seguintes do Código de Processo Civil.
O rol deverá observar o número máximo de 10 (dez) testemunhas, sendo 3 (três) para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, CPC).
Anoto que superado o prazo acima sem arrolamento de testemunhas pelas partes, a produção da prova oral será acobertada pela preclusão.
INDEFIRO o depoimento pessoal das partes.
Isso porque entendo necessária a produção de prova testemunhal para elucidação da controvérsia (art. 370 do CPC), de modo que é prescindível a coleta de depoimento pessoal com fundamento em eventual pena de confissão.2 A audiência ocorrerá de forma presencial na sede deste Juízo, ainda que se trate de processo incluído no Juízo 100% Digital, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020.
Desde já, esclareço que é ônus do(a) procurador(a) requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise de eventual requerimento (expresso e fundamentado) de participação por videoconferência (art. 5º, § 3º, da Resolução n. 354/2020).
Considerando que na solenidade não serão tomados os depoimentos pessoais das partes, a presença destas na audiência é facultativa.
As partes são responsáveis pela intimação de suas testemunhas, conforme art. 455 do CPC. A intimação pelo Cartório somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam: comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV).
Em tal hipótese, o pedido deverá formulado no mínimo 5 dias antes da audiência de instrução e julgamento e devidamente comprovada a situação excepcional, sob pena de desistência da prova. INTIMEM-SE acerca do disposto no art. 357, § 1º, do CPC, sob pena de, no silêncio, tornar-se estável a presente decisão. Rafaela Volpato Viaro Juíza de Direito -
03/09/2025 18:11
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local 1. Sala de Audiências da 1ª Vara de Itapoá - 14/10/2025 14:15
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03/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:10
Decisão interlocutória
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30/07/2025 16:53
Conclusos para decisão
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 258
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10/07/2025 16:57
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 258
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02/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 258
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01/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 258
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01/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 254 e 253
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23/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 253, 254
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22/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 253, 254
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000931-79.2023.8.24.0126/SC AUTOR: WALTER ZACARIAS BOSAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FOGAGNOLO (OAB SC047186)ADVOGADO(A): EDINALDO GUSMAO DA SILVA (OAB PR079964)AUTOR: MARLI DA CONCEICAO BOSAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FOGAGNOLO (OAB SC047186)ADVOGADO(A): EDINALDO GUSMAO DA SILVA (OAB PR079964) DESPACHO/DECISÃO 1.
A citação, em qualquer de suas modalidades, decorre da observância do princípio constitucional da ampla defesa, que não admite restrição ou supressão. Analisando os autos, verifico que não foram esgotados os meios para localização do réu, uma vez que ausente tentativa de citação por oficial de justiça e diligências no sentido de endereços alternativos através de consultas a cadastros públicos. Assim, INDEFIRO a citação por edital. 2.
INTIME-SE a parte autora para apresentar qualificação completa da ré Josiane, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. RAFAELA VOLPATO VIARO Juíza de Direito -
21/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 13:26
Indeferido o pedido
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02/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:53
Juntada de Petição
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28/04/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10234167, Subguia 5327864 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.200,60
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22/04/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 241 e 240
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22/04/2025 16:04
Link para pagamento - Guia: 10234167, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5327864&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5327864</a>
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22/04/2025 16:03
Juntada - Guia Gerada - MARLI DA CONCEICAO BOSA - Guia 10234167 - R$ 2.200,60
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22/04/2025 16:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 237 - Juntada - Guia Gerada - 21/03/2025 18:39:16)
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03/04/2025 04:23
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10032530, Subguia 5209963
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03/04/2025 04:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 238 - Link para pagamento - 21/03/2025 18:39:17)
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 240 e 241
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21/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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21/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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21/03/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 233 e 232
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14/02/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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14/02/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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11/02/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 228 e 227
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 227 e 228
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19/12/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:36
Determinada a intimação
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27/11/2024 23:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 221 e 220
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 220 e 221
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29/10/2024 18:26
Conclusos para decisão
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29/10/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 215 e 214
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25/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANAINE TAINARA DO VALE. Justiça gratuita: Requerida.
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25/10/2024 14:38
Juntada de Petição
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 214 e 215
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11/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:35
Juntada de peças digitalizadas
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04/10/2024 17:32
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 209<br>Data do cumprimento: 04/10/2024
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03/10/2024 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 209<br>Oficial: EDIO SOUZA
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03/10/2024 14:40
Expedição de Mandado - ITHCEMAN
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03/10/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 205 e 204
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03/10/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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03/10/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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03/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8884868, Subguia 4550159 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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30/09/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 196 e 195
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30/09/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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30/09/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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26/09/2024 11:07
Link para pagamento - Guia: 8884868, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4550159&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4550159</a>
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26/09/2024 11:07
Juntada - Guia Gerada - WALTER ZACARIAS BOSA - Guia 8884868 - R$ 16,52
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25/09/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:38
Juntada de Petição
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20/09/2024 15:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 190<br>Data do cumprimento: 20/09/2024
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04/09/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 190<br>Oficial: ANDREA GRANDINI JOSE TESSARO
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03/09/2024 19:06
Expedição de Mandado - ITHCEMAN
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03/09/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 186 e 185
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03/09/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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03/09/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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03/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 15:38
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2024 15:05
Conclusos para decisão
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26/08/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 177 e 176
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26/08/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8572943, Subguia 4376588 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 78,65
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 176 e 177
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15/08/2024 10:57
Link para pagamento - Guia: 8572943, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4376588&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4376588</a>
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15/08/2024 10:57
Juntada - Guia Gerada - WALTER ZACARIAS BOSA - Guia 8572943 - R$ 78,65
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13/08/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 170 e 169
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17/07/2024 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 148
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 169 e 170
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11/07/2024 14:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 156
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05/07/2024 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 02:01
Juntada de Certidão
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04/07/2024 21:38
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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04/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 161 e 160
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04/07/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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04/07/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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04/07/2024 12:15
Audiência de justificação - cancelada - Local 1. Sala de Audiências da 1ª Vara de Itapoá - 16/07/2024 15:00. Refer. Evento 122
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03/07/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 19:05
Despacho
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03/07/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 148
-
18/06/2024 18:00
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/06/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 152 e 151
-
14/06/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
14/06/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
14/06/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 14:41
Indeferido o pedido
-
13/06/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 15:00
Expedição de ofício - 2 cartas
-
12/06/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8091416, Subguia 4134323 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 151,19
-
11/06/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 135 e 134
-
11/06/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
11/06/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
10/06/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131 e 130
-
10/06/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
10/06/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
10/06/2024 10:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8091416, Subguia 4134323
-
10/06/2024 10:17
Juntada - Guia Gerada - WALTER ZACARIAS BOSA - Guia 8091416 - R$ 151,19
-
10/06/2024 10:12
Juntada - Guia Cancelada - MARLI DA CONCEICAO BOSA - Guia 8091344 - R$ 423,63
-
10/06/2024 10:11
Juntada - Guia Gerada - MARLI DA CONCEICAO BOSA - Guia 8091344 - R$ 423,63
-
10/06/2024 10:11
Juntada - Guia Cancelada - MARLI DA CONCEICAO BOSA - Guia 7651022 - R$ 271,00
-
07/06/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANAINE TAINARA DO VALE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/06/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 17:17
Decisão interlocutória
-
27/05/2024 19:16
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 125 e 124
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124 e 125
-
06/05/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 17:02
Determinada a citação
-
19/04/2024 14:37
Audiência de justificação - designada - Local 1. Sala de Audiências da 1ª Vara de Itapoá - 16/07/2024 15:00
-
19/04/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 116
-
17/04/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
17/04/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
16/04/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 16:58
Juntada de Ofício cumprido
-
13/04/2024 11:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 111<br>Data do cumprimento: 12/04/2024
-
12/04/2024 16:29
Juntada de peças digitalizadas
-
11/04/2024 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111<br>Oficial: ANDREA GRANDINI JOSE TESSARO
-
11/04/2024 17:29
Expedição de Mandado - ITHCEMAN
-
11/04/2024 17:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 109 - Conclusos para decisão - 11/04/2024 15:31:37)
-
10/04/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7651033, Subguia 3919271 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
-
09/04/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 97
-
09/04/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
09/04/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
08/04/2024 11:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7651033, Subguia 3919271
-
08/04/2024 11:17
Juntada - Guia Gerada - WALTER ZACARIAS BOSA - Guia 7651033 - R$ 16,52
-
08/04/2024 11:16
Juntada - Guia Gerada - MARLI DA CONCEICAO BOSA - Guia 7651022 - R$ 271,00
-
08/04/2024 11:16
Juntada - Guia Cancelada - MARLI DA CONCEICAO BOSA - Guia 7651003 - R$ 254,48
-
08/04/2024 11:14
Juntada - Guia Gerada - MARLI DA CONCEICAO BOSA - Guia 7651003 - R$ 254,48
-
08/04/2024 11:14
Juntada - Guia Cancelada - MARLI DA CONCEICAO BOSA - Guia 6480847 - R$ 207,23
-
05/04/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:49
Juntada de Petição
-
25/03/2024 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 93
-
28/02/2024 15:04
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/02/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 91 - Expedição de ofício - 28/02/2024 14:32:24)
-
07/02/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 85
-
07/02/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
07/02/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
07/02/2024 10:28
Juntada de Petição
-
06/02/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 18:56
Decisão interlocutória
-
06/02/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 15:48
Juntada de Petição
-
06/02/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
06/02/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
06/02/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
06/02/2024 12:38
Juntada de Petição
-
06/02/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
30/01/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2024 14:46
Decisão interlocutória
-
30/01/2024 13:58
Audiência de justificação - cancelada - Local 1. Sala de Audiências da 1ª Vara de Itapoá - 07/02/2024 16:00. Refer. Evento 48
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
19/01/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 19:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
-
17/01/2024 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: ANDREA GRANDINI JOSE TESSARO
-
17/01/2024 15:14
Expedição de Mandado - ITHCEMAN
-
17/01/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSIANE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/11/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 11:11
Juntada de Petição
-
04/10/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6480848, Subguia 3355277 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 74,71
-
23/09/2023 16:53
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6480847, Subguia 3355276
-
23/09/2023 16:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6480848, Subguia 3355277
-
23/09/2023 16:49
Juntada - Guia Gerada - MARLI DA CONCEICAO BOSA - Guia 6480848 - R$ 74,71
-
23/09/2023 16:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6480847, Subguia 3355276
-
23/09/2023 16:47
Juntada - Guia Gerada - MARLI DA CONCEICAO BOSA - Guia 6480847 - R$ 207,23
-
23/09/2023 16:47
Juntada - Guia Cancelada - MARLI DA CONCEICAO BOSA - Guia 6014240 - R$ 132,32
-
23/09/2023 16:43
Juntada de Petição
-
17/08/2023 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 51
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
01/08/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 19:09
Despacho
-
01/08/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 18:24
Audiência de justificação - redesignada - Local 1. Sala de Audiências da 1ª Vara de Itapoá - 07/02/2024 16:00. Refer. Evento 24
-
20/07/2023 18:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
18/07/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
-
18/07/2023 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
18/07/2023 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
18/07/2023 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: ANDREA GRANDINI JOSE TESSARO
-
18/07/2023 17:16
Expedição de Mandado - ITHCEMAN
-
18/07/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 16:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 34
-
15/07/2023 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/07/2023 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
14/07/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 17:44
Juntada - Guia Gerada - MARLI DA CONCEICAO BOSA - Guia 6014240 - R$ 132,32
-
12/06/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
12/06/2023 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/06/2023 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
06/06/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5647118, Subguia 2962878 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 421,94
-
02/06/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 16:22
Decisão interlocutória
-
01/06/2023 15:58
Audiência de justificação - designada - Local 1. Sala de Audiências da 1ª Vara de Itapoá - 10/08/2023 17:00
-
31/05/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 11:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5647118, Subguia 2962878
-
22/05/2023 17:53
Juntada - Guia Gerada - MARLI DA CONCEICAO BOSA - Guia 5647118 - R$ 421,94
-
16/05/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
14/04/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2023 13:45
Determinada a intimação
-
11/04/2023 18:25
Classe Processual alterada - DE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PARA: Procedimento Comum Cível
-
11/04/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
-
29/03/2023 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/03/2023 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
29/03/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5272914, Subguia 2758510 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 66,16
-
29/03/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5272933, Subguia 2758522 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 281,06
-
23/03/2023 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 16:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5272933, Subguia 2758522
-
23/03/2023 16:05
Juntada - Guia Gerada - MARLI DA CONCEICAO BOSA - Guia 5272933 - R$ 281,06
-
23/03/2023 16:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5272914, Subguia 2758510
-
23/03/2023 16:04
Juntada - Guia Gerada - WALTER ZACARIAS BOSA - Guia 5272914 - R$ 66,16
-
23/03/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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