TJSC - 5026479-02.2024.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5026479-02.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: CLEDIONOR PIRES DA SILVAADVOGADO(A): MARCO SILVA RIETH (OAB SC058006) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestação acerca da satisfação total do seu crédito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias. -
05/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5026479-02.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: CLEDIONOR PIRES DA SILVAADVOGADO(A): MARCO SILVA RIETH (OAB SC058006) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Transcorrido o prazo de intimação do devedor sem comprovação do pagamento do débito, cabível o prosseguimento do feito com o sequestro do valor (evento 91).
Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ N. 3: Art. 7º O juiz da execução determinará a intimação do devedor por meio eletrônico, na forma do art. 9º da Lei nacional n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, para efetuar o pagamento da RPV no prazo de 2 (dois) meses.
Parágrafo único.
Desatendida a intimação, o juiz determinará imediatamente o sequestro dos recursos suficientes ao adimplemento do débito, dispensada a oitiva da Fazenda Pública, preferencialmente por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD.
Diante do exposto, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização monetária dos valores (observando-se o requisitório expedido e a renúncia ao valor excedente); após, proceda-se ao sequestro da quantia atualizada, suficiente para adimplemento do débito, nas contas bancárias da parte executada, via SISBAJUD.
Tudo cumprido, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando, se for o caso, a necessidade de retenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária (art. 30 da Resolução GP n. 9/2021).
Intimem-se. Cumpra-se. -
04/09/2025 13:27
Remetidos os Autos - CUA02FP -> FNSCONV
-
03/09/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
03/09/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
03/09/2025 13:21
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> CUA02FP
-
03/09/2025 13:21
Juntada - Cálculo processual nº 425256 - versão 3
-
02/09/2025 16:19
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - CUA02FP -> DCJE
-
02/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 15:23
Despacho
-
02/09/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
25/08/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
25/08/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
25/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 16:03
Determinada a intimação
-
21/08/2025 17:56
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
21/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
12/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
27/06/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
25/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5026479-02.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: CLEDIONOR PIRES DA SILVAADVOGADO(A): MARCO SILVA RIETH (OAB SC058006) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Não obstante o pedido do executado para prosseguimento do pagamento mediante expedição de precatório, observa-se que a parte exequente renunciou ao valor excedente ao limite definido na legislação para recebimento do valor por requisição de pequeno valor (evento 67), com a posterior emissão de requisitório (R$ 14.120,00 - evento 69).
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado e determino o prosseguimento do feito nos moldes da requisição expedida (evento 69).
Aguarde-se o pagamento.
Intimem-se. Cumpra-se. -
23/06/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
23/06/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
23/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 11:26
Despacho
-
20/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 15:42
Juntada de Petição
-
31/05/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
29/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
28/05/2025 13:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5026479-02.2024.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50206235720248240020/SC)RELATOR: EVANDRO VOLMAR RIZZOEXEQUENTE: CLEDIONOR PIRES DA SILVAADVOGADO(A): MARCO SILVA RIETH (OAB SC058006)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 26/05/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
27/05/2025 18:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
27/05/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
27/05/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
27/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
26/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 9980 - CLEDIONOR PIRES DA SILVA - R$ 14.120,00
-
16/05/2025 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
15/05/2025 14:15
Juntada de Petição
-
15/05/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
15/05/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
15/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:26
Juntado(a)
-
09/05/2025 15:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5020623-57.2024.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 39
-
09/05/2025 11:33
Juntada de Petição
-
09/05/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
09/05/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
06/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
22/04/2025 19:58
Juntada de Petição
-
14/04/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
10/04/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 19:20
Juntada de Petição
-
13/03/2025 13:55
Juntada de Petição
-
13/03/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
24/02/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
21/02/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
21/02/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
21/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 14:26
Indeferido o pedido - Complementar ao evento nº 41
-
21/02/2025 14:26
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
18/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:31
Juntada de Petição
-
14/02/2025 19:08
Juntado(a)
-
13/02/2025 22:19
Juntada de Petição
-
13/02/2025 12:05
Juntada de Petição
-
13/02/2025 11:47
Juntada de Petição
-
05/02/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
05/02/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
20/01/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/01/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
20/01/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
17/01/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 19:16
Determinada a intimação
-
17/01/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 17:45
Alterado o assunto processual
-
17/01/2025 17:43
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'Manifestação sobre a impugnação'
-
17/01/2025 17:43
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
-
17/01/2025 17:42
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
17/01/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
30/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
26/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 19:35
Juntada de Petição
-
16/10/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/10/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/10/2024 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
15/10/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/10/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - Precatório
-
15/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 16:03
Determinada a intimação
-
15/10/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/10/2024 10:10
Distribuído por dependência - Número: 50206235720248240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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