TJSC - 5112550-90.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 06:30
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
14/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
11/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112550-90.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50849012420228240930/SC)RELATOR: Rafael Maas dos AnjosEXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 10/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
10/07/2025 11:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
10/07/2025 11:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
10/07/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/08/2025. Parte BANCO PAN S.A., Guia 10849739, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?
-
10/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 11:20
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO PAN S.A. - Guia 10849739 - R$ 304,06
-
10/07/2025 11:20
Custas Satisfeitas - Parte: NAPOLEAO ADVOGADOS
-
09/07/2025 18:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
08/07/2025 16:41
Transitado em Julgado
-
04/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
02/07/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.499,99
-
30/06/2025 18:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Carlos Cittadin da Silva em 30/06/2025 18:10:08
-
30/06/2025 15:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
30/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
10/06/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/06/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
09/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 12:31
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
06/06/2025 02:41
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
02/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
30/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112550-90.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: NAPOLEAO ADVOGADOSADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643)ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL COELHO (OAB SC065918) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
29/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:28
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
-
17/02/2025 15:33
Juntada de Petição
-
17/02/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.399,16
-
18/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
19/11/2024 11:02
Juntada de Petição
-
07/11/2024 15:56
Juntada de Petição
-
04/11/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
22/10/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 17:14
Determinada a intimação
-
19/10/2024 05:06
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 15:37
Distribuído por dependência - Número: 50849012420228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5146197-76.2024.8.24.0930
Claudete Marciano
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Patricia Queiroz Madeira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/12/2024 16:43
Processo nº 5000515-94.2017.8.24.0038
Residencial Trentino I
Andreia Baixo
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2023 12:21
Processo nº 5004050-23.2022.8.24.0081
Santina Celita Moraes
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ronaldo Gois Almeida
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/09/2022 09:18
Processo nº 5013443-19.2022.8.24.0033
Ayla Carvalho
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/05/2022 20:52
Processo nº 5013443-19.2022.8.24.0033
Marina Rodrigues Ferreira Dutra
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Rodrigo Orlando Nabuco Teixeira Neto
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/07/2025 07:33