TJSC - 5040166-26.2023.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
19/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
18/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
15/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 17:08
Despacho
-
17/07/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
02/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
01/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5040166-26.2023.8.24.0038/SCAUTOR: RONEI DA ROSAADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279)ATO ORDINATÓRIOA Resolução GP 89/2024, no Art. 6º § 7, estabelece que, para o destacamento dos honorários contratuais, deverão ser informados necessariamente os dados bancários do procurador ou do escritório de advocacia para pagamento dos honorários contratuais e os dados bancários do próprio beneficiário para pagamento do crédito principal.
Fica a parte intimada para prestar as informações bancárias conforme determinado, no prazo de 05 (cinco) dias. -
30/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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26/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
23/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5040166-26.2023.8.24.0038/SCAUTOR: RONEI DA ROSAADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279)DESPACHO/DECISÃOI - O instituto réu apresentou a conta que entende devida; assim, intime-se a parte autora para dizer se concorda ou não com a memória de cálculo e, por conseguinte, com o valor devido, em prazo de até 15 (quinze) dias.
II - Frente à voluntariedade do instituto de previdência em apresentar a conta, à concordância da parte credora com a memória de cálculo e ao fato de a Fazenda Pública estar obrigada a pagar seus débitos judiciais exclusivamente por intermédio do precatório/requisição de pagamento de pequeno valor (art. 100 da Constituição da República), dispenso a intimação do art. 535 do Código de Processo Civil e determino que seja requisitado pagamento, observado: a) por RPV, desde que o valor do crédito não ultrapasse sessenta salários mínimos, considerado o salário mínimo vigente na data do cálculo que serviu de base para execução.
Prazo: 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição; ou b) por precatório, quando o crédito ultrapassar o limite de pagamento de pequeno valor (item a).
Para requisição de pagamento, sobre o montante devido incidirão os juros fixados na sentença até requisição de pagamento (STF, RE 579431, rel.
Min. Marco Aurélio, j. 19-4-2017), mas dita atualização deve ser feita na época do pagamento, assim como se procede no caso da correção monetária, e demais termos conforme o disposto nas Resoluções 9/2021-GP e 1/2014-GP/CGJ.
III - Discordando, a parte exequente deverá apresentar a conta que entende devida, atentando-se para os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil, em prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena arquivamento do feito no estado em que se encontra.
IV - Apresentada a conta pela parte autora, intime-se a autarquia devedora para, nos próprios autos, impugnar a execução, em prazo de até 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, que fica desde já recebida com efeito suspensivo, intime-se a parte credora para manifestação, em prazo de até 15 (quinze) dias.
Concordando a parte credora com os termos da impugnação, determino que o pagamento seja requisitado, independente de nova manifestação judicial, nos termos do item II.
V - Concordando com a conta apresentada pela parte credora ou não apresentada impugnação pelo instituto devedor, desde que decorrido in albis o prazo para tanto, requisite-se pagamento, observadas as regras acima delineadas (para a hipótese de concordância da parte credora). -
22/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 17:08
Despacho
-
21/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
07/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
22/03/2025 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
11/03/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
05/03/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9326051, Subguia 4799451
-
05/03/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 108 - Link para pagamento - 26/11/2024 18:53:15)
-
25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
15/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:19
Processo Reativado por decisão judicial
-
15/01/2025 13:47
Juntada de Petição
-
26/11/2024 18:54
Baixa Definitiva
-
26/11/2024 18:53
Transitado em Julgado - Data: 18/11/2024
-
26/11/2024 18:53
Juntada - Guia Gerada - ESTADO DE SANTA CATARINA - Guia 9326051 - R$ 450,00
-
18/11/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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25/09/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
25/09/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
25/09/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/09/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/09/2024 13:45
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 11:01
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
23/05/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
23/05/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
15/05/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 463,55
-
25/03/2024 17:01
Expedição de Alvará
-
15/03/2024 15:47
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Perícias - 06/12/2023 13:30. Refer. Evento 63
-
07/03/2024 17:00
Juntada de Petição
-
21/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
15/02/2024 17:25
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Perícias - 20/02/2024 16:00. Refer. Evento 67
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15/02/2024 17:25
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Perícias - 16/11/2023 18:30. Refer. Evento 22
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
06/02/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
06/02/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
06/02/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
06/02/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
30/01/2024 20:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 73
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30/01/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73<br>Oficial: EDNA MARIA KOTELAK DA SILVA
-
30/01/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 71
-
30/01/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
30/01/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
30/01/2024 11:06
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
30/01/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/01/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/01/2024 10:48
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Perícias - 20/02/2024 16:00
-
30/01/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 19:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VERA REGINA BON BARBOSA GOMES - EXCLUÍDA
-
11/01/2024 19:46
Audiência de Perícia/Perícia Médica - convertida em diligência - Juiz(a) - Local Sala de Perícias - 06/12/2023 13:30. Refer. Evento 62
-
11/01/2024 19:45
Audiência de Perícia/Perícia Médica - não realizada - Local Sala de Perícias - 06/12/2023 13:30. Refer. Evento 45
-
13/12/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
11/12/2023 09:25
Juntada de Petição
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
28/11/2023 14:54
Juntada de Petição
-
28/11/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
28/11/2023 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
28/11/2023 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
28/11/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
23/11/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 49
-
23/11/2023 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
23/11/2023 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
23/11/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/11/2023 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/11/2023 10:54
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Perícias - 06/12/2023 13:30
-
23/11/2023 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte KINK DOUGLAS LUCOLLI TONCHUK - EXCLUÍDA
-
21/11/2023 09:42
Juntada de Petição
-
27/10/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
20/10/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 450,00
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/10/2023 15:48
Juntada de Petição
-
16/10/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
16/10/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
16/10/2023 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
16/10/2023 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
16/10/2023 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/10/2023 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/10/2023 10:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 26
-
10/10/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/10/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
09/10/2023 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/10/2023 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/10/2023 20:35
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Perícias - 16/11/2023 18:30
-
09/10/2023 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 20:18
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
09/10/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/10/2023 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
03/10/2023 22:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
28/09/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/09/2023 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
28/09/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2023 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/09/2023 15:03
Despacho
-
28/09/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 12:43
Alterado o assunto processual - De: Incapacidade Laborativa Parcial - Para: Auxílio-Acidente (Art. 86)
-
28/09/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/09/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONEI DA ROSA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/09/2023 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONEI DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/09/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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