TJSC - 5018572-54.2024.8.24.0091
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:56
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.593,19
-
29/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.602,61
-
26/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 129 e 131
-
25/07/2025 16:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Cláudio Broering em 25/07/2025 15:57:03
-
24/07/2025 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
21/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 130
-
18/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131
-
17/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131
-
17/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
16/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 17:05
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:00
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSE01JC
-
15/07/2025 15:58
Juntada - Cálculo processual nº 388153 - versão 2
-
14/07/2025 18:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - FNSE01JC -> DCJE
-
14/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
10/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
09/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109
-
09/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018572-54.2024.8.24.0091/SCRELATOR: Luiz Cláudio BroeringAUTOR: ELIANA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): FERNANDO DI STEFANO ANDRAUS (OAB PR067572)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 113 - 08/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
08/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
08/07/2025 15:28
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSE01JC
-
08/07/2025 15:26
Custas Satisfeitas - Parte: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
08/07/2025 15:26
Custas Satisfeitas - Parte: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA
-
08/07/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/08/2025. Parte ELIANA SILVA RIBEIRO, Guia 10831896, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.
-
08/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:26
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ELIANA SILVA RIBEIRO - Guia 10831896 - R$ 1.041,27
-
08/07/2025 15:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 70 - Juntada - Guia Gerada - 19/05/2025 17:51:29)
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018572-54.2024.8.24.0091/SC AUTOR: ELIANA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): FERNANDO DI STEFANO ANDRAUS (OAB PR067572)RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SAADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos pagamentos efetuados que, aparentemente, ultrapassam o valor devido. -
07/07/2025 09:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSE01JC -> DCJE
-
07/07/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 09:48
Juntada - Extrato Subconta - 2509117914<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
07/07/2025 09:48
Juntada - Extrato Subconta - 2509116050<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
07/07/2025 09:47
Juntada - Extrato Subconta - 2509106438<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
02/07/2025 08:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS201 -> FNSE01JC
-
02/07/2025 08:51
Transitado em Julgado
-
02/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
27/06/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.596,74
-
25/06/2025 15:24
Juntada de Petição
-
23/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
11/06/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.571,12
-
10/06/2025 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
09/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
-
06/06/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 87
-
06/06/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
06/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
-
06/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
-
05/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 14:21
Terminativa - Homologada a Desistência do Recurso
-
05/06/2025 12:38
Conclusos para decisão com Petição
-
05/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
05/06/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
05/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
-
04/06/2025 02:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
-
04/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
03/06/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 76
-
03/06/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 76
-
03/06/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 76
-
03/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:18
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
03/06/2025 19:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
02/06/2025 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10438715, Subguia 5443329
-
02/06/2025 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 71 - Link para pagamento - 19/05/2025 17:51:30)
-
20/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018572-54.2024.8.24.0091/SC RECORRENTE: ELIANA SILVA RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO DI STEFANO ANDRAUS (OAB PR067572) DESPACHO/DECISÃO O recorrente foi devidamente intimado para comprovar sua hipossuficiência, em que o despacho, inclusive, elencou os documentos cabíveis para examinar a situação financeira, contudo o recorrente quedou-se inerte, não anexando prova dos seus rendimentos atuais e bens.
O descumprimento da providência solicitada ao recorrente, para juntada dos documentos, leva a improcedência do pedido de assistência judiciária gratuita: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
DETERMINAÇÃO À PARTE PARA COMPROVAÇÃO DA ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE SUPORTAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
PROVIDÊNCIA NÃO ATENDIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência do STJ entende que o pedido de justiça gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado.
Assim, quando determinada a apresentação de documentos para verificação de sua situação econômica, e o recorrente não se desincumbir da providência, acertado o indeferimento da gratuidade da justiça.” (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5063064-21.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2022).
Por tais razões, ausente prova da hipossuficiência da recorrente, INDEFERE-SE o pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se o recorrente para, em 48 horas, comprovar o preparo e o pagamento das custas, sob pena de deserção (Enunciado nº 115, FONAJE). -
19/05/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANA SILVA RIBEIRO. Justiça gratuita: Indeferida.
-
19/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:43
Determinada a intimação
-
19/05/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
29/04/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:54
Determinada a intimação
-
28/04/2025 17:45
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS201
-
25/04/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
04/04/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
31/03/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.536,08
-
27/03/2025 18:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Cláudio Broering em 27/03/2025 18:21:43
-
27/03/2025 04:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
26/03/2025 15:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
26/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:40
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 39 - Juntada - Guia Gerada - 20/03/2025 18:17:46)
-
26/03/2025 13:39
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10021241, Subguia 5204001
-
26/03/2025 13:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 40 - Link para pagamento - 20/03/2025 18:17:47)
-
26/03/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANA SILVA RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
25/03/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
25/03/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
21/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
20/03/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 38. Guia: 10021241 Situação: Em aberto.
-
20/03/2025 18:17
Juntada de Petição
-
20/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:15
Juntada de Petição
-
14/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
13/03/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.530,74
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
25/02/2025 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/02/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2025 11:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/02/2025 17:26
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/01/2025 23:37
Juntada de Petição
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
20/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
19/12/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *01.***.*71-64
-
19/12/2024 11:07
Juntada de Petição - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (SC053978A - RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN)
-
06/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
05/12/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/12/2024 18:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
05/12/2024 18:03
Juntada de Petição - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA (SC015909 - JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI)
-
05/12/2024 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
23/11/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
-
18/11/2024 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/10/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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