TJSC - 5038697-68.2024.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:25
Baixa Definitiva
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28/08/2025 13:25
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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27/08/2025 19:49
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO04CV
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27/08/2025 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS, Guia 11230339, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numer
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27/08/2025 19:49
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS - Guia 11230339 - R$ 651,45
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27/08/2025 19:49
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARCELINO DA CONCEICAO
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26/08/2025 15:10
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO04CV -> DCJE
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26/08/2025 15:10
Transitado em Julgado - Data: 23/08/2025
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23/08/2025 18:36
Recebidos os autos - TJSC -> CCO04CV Número: 50386976820248240018/TJSC
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22/08/2025 13:18
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50386976820248240018/TJSC
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08/07/2025 10:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CCO04CV -> TJSC
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08/07/2025 10:32
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP347922
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09/06/2025 10:07
Juntada de Petição
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09/06/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 20 Justiça gratuita: Deferida
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05/06/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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02/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5038697-68.2024.8.24.0018/SCAUTOR: MARCELINO DA CONCEICAOADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922)SENTENÇAAnte o exposto, e com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica associativa entre a parte autora MARCELINO DA CONCEICAO e a parte requerida MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS e, por conseguinte, insubsistentes os descontos descritos como "CONTRIB.
MASTER PREV - 0800 202 0125" perpetrados pela ré no benefício previdenciário da parte autora, representados pelo doc. 8 do evento 1, e determinar que a ré se abstenha de promover quaisquer outros descontos no aludido benefício previdenciário, sob pena de multa única de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada desconto indevido; e b) CONDENAR a parte requerida à devolução simples à parte autora, dos respectivos valores indevidamente descontados, com a incidência de juros e correção monetária pela taxa SELIC, desde a data de cada desconto (arts. 389 e 406, ambos do CC). Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte requerida ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 2.º do art. 85 do CPC, considerando o baixo grau de complexidade da causa e o curto tempo de tramitação do processo. Condeno a autora ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios aos procuradores da parte requerida, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da pretensão decaída (R$ 20.000,00 a título de danos morais), cuja exigibilidade fica suspensa, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC. P.R.I. Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas, arquive-se. -
30/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:24
Julgado procedente em parte o pedido
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07/03/2025 15:35
Juntada de Petição
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18/02/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 02:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/01/2025 12:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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19/12/2024 13:15
Expedição de ofício - 1 carta
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18/12/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELINO DA CONCEICAO. Justiça gratuita: Deferida.
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18/12/2024 14:36
Não Concedida a tutela provisória
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10/12/2024 14:44
Conclusos para decisão
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10/12/2024 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELINO DA CONCEICAO. Justiça gratuita: Requerida.
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10/12/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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