TJSC - 5038464-45.2023.8.24.0038
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaragua do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038464-45.2023.8.24.0038/SC (originário: processo nº 03104585020178240038/SC)RELATOR: Uziel Nunes de OliveiraEXEQUENTE: GOMES VALENTE - ADVOGADOS E CONSULTORES - EPPADVOGADO(A): EVELIN FABRICIA ROCH (OAB SC030353)ADVOGADO(A): LIA GOMES VALENTE (OAB SC006503)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 143 - 10/09/2025 - Juntado(a)Evento 142 - 10/09/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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                                            05/09/2025 16:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2025 16:22 Decisão interlocutória 
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                                            05/09/2025 16:10 Conclusos para decisão 
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                                            02/09/2025 17:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130 
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                                            29/08/2025 12:10 Remetidos os Autos - VRFJGS01FR -> FNSCONV 
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                                            29/08/2025 03:10 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 130 
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                                            28/08/2025 02:25 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 130 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038464-45.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: GOMES VALENTE - ADVOGADOS E CONSULTORES - EPPADVOGADO(A): EVELIN FABRICIA ROCH (OAB SC030353)ADVOGADO(A): LIA GOMES VALENTE (OAB SC006503) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por GOMES VALENTE - ADVOGADOS E CONSULTORES - EPP em face de TRUST COMPANY - LIONS MERCHANT BANK S/A.
 
 A parte exequente requereu a utilização do sistema Sisbajud na modalidade teimosinha reiterada e permanente, ou seja, até que ocorra a penhora integral dos valores.
 
 Afirmou que não é possível que a parte executada não tenha nenhuma movimentação financeira.
 
 Por tal fato, requereu a utilização do sistema nesses moldes (evento 127.1).
 
 No entanto, entendo que tal medida é muito gravosa e que não há possibilidade técnica de implementação da ordem junto ao sistema, já que o Sistema Sisbajud só permite a reiteração por 30 dias.
 
 Período além desse demandaria uma reiterada atuação do judiciário para tal fim, o que se mostra contraproducente.
 
 No mais, não há qualquer indicativo de que o executado realmente tenha movimentação financeira e que esteja atuando com intento de boicotar as investidas deste juízo, situação que poderia excepcionalmente justificar o deferimento do pleito.
 
 Desse forma, indefiro o pedido de utilização do sistema Sisbajud na modalidade teimosinha reiterada e permanente, sendo possível tão somente a utilização do sistema por 30 dias.
 
 Assim, determino a utilização do sistema Sisbajud na modalidade teimosinha por 30 dias, nos moldes já determinados no evento 107.1.
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                                            27/08/2025 17:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/08/2025 17:48 Decisão interlocutória 
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                                            30/07/2025 16:20 Conclusos para decisão 
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                                            29/07/2025 17:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121 
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                                            08/07/2025 02:57 Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 121 
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                                            07/07/2025 02:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 121 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038464-45.2023.8.24.0038/SC (originário: processo nº 03104585020178240038/SC)RELATOR: Uziel Nunes de OliveiraEXEQUENTE: GOMES VALENTE - ADVOGADOS E CONSULTORES - EPPADVOGADO(A): EVELIN FABRICIA ROCH (OAB SC030353)ADVOGADO(A): LIA GOMES VALENTE (OAB SC006503)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 120 - 01/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
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                                            04/07/2025 17:59 Remetidos os Autos - FNSCONV -> VRFJGS01FR 
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                                            04/07/2025 17:58 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TRUST COMPANY - LIONS MERCHANT BANK S/A) 
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                                            04/07/2025 15:45 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 121 
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                                            04/07/2025 15:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/07/2025 02:43 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            24/06/2025 14:28 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC045677 
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                                            24/06/2025 01:22 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109 
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                                            23/06/2025 01:06 Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024 
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                                            22/06/2025 01:06 Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024 
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                                            21/06/2025 01:06 Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024 
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                                            10/06/2025 17:21 Juntada de Petição 
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                                            29/05/2025 17:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108 
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                                            29/05/2025 03:05 Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109 
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                                            28/05/2025 13:28 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109 
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                                            28/05/2025 12:33 Remetidos os Autos - VRFJGS01FR -> FNSCONV 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038464-45.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: GOMES VALENTE - ADVOGADOS E CONSULTORES - EPPADVOGADO(A): EVELIN FABRICIA ROCH (OAB SC030353)ADVOGADO(A): LIA GOMES VALENTE (OAB SC006503)EXECUTADO: TRUST COMPANY - LIONS MERCHANT BANK S/AADVOGADO(A): JOSIANE LADER (OAB SC045677)ADVOGADO(A): MARCIO CELSO PEREIRA FERRARO (OAB SP173354) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por GOMES VALENTE - ADVOGADOS E CONSULTORES - EPP em face de TRUST COMPANY - LIONS MERCHANT BANK S/A. DA PENHORA DE VALORES (SISBAJUD) Defiro o pedido de indisponibilidade de valores com base nos artigos 835, I e 854, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Proceda-se a busca de valores eventualmente depositados em instituições financeiras em nome da parte executada. O processo deverá aguardar o bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias e, nesse período, deverão haver sucessivas tentativas de bloqueio automático nas contas do devedor ("teimosinha").
 
 Após o prazo de reiteração da ordem, o sistema Sisbajud lançará automaticamente um detalhamento geral das ordens e um extrato individual de cada ordem de bloqueio. 1) Indisponibilidade Positiva: Em caso de bloqueio, após decorrido o prazo da reiteração (30 dias), serão observados os procedimentos abaixo descritos na seguinte ordem: 1.1 - o sistema Sisbajud irá transferir automaticamente os valores indisponibilizados para a conta única vinculada ao respectivo processo; 1.2 - O servidor judicial lançará nos autos certidão, informando os valores indisponibilizados e procedendo a intimação da parte executada; 1.3 - A parte executada será intimado na forma do art. 854, 2º, do CPC, com a advertência do respectivo §5º; 1.4 - Não haverá necessidade de intimação da parte executada caso haja nos autos a decisão que declarou presumidamente válida a intimação inicial (art. 274 do CPC), desde que o executado não tenha procurador constituído nos autos nem endereço conhecido.
 
 Nessa situação, o valor bloqueado restará imediatamente convertido em penhora; 1.5 - Ressalvada a exceção descrita no item 1.4, decorrido o prazo sem impugnação do executado, a parte exequente será intimada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados para expedição de alvará, bem assim, para requerer o que de direito, salientando que, em caso de penhora integral, o silêncio em relação ao andamento do feito será entendido como cumprimento da obrigação e por consequência o feito será extinto. 1.6 - Com a apresentação dos dados bancários, expeça-se o respectivo alvará.
 
 Anoto que desde a entrada em vigor da Resolução n. 09/2024 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que ocorreu em 02/09/2024, não há mais se falar em retenção do imposto de renda na fonte por ocasião da expedição de alvará judicial. 2- Indisponibilidade de Valor Irrisório: Nas situações em que o valor bloqueado for significativamente diminuto em comparação com o valor da dívida exequenda, determino a imediata liberação em favor da parte executada. Desde já resta autorizada a expedição de alvará em favor da parte executada para devolução dos valores irrisórios.
 
 Anoto que este juízo possui o seguinte entendimento acerca do que seria valor irrisório: A) débito exequendo de até R$10.000,00, bloqueado valor inferior a 5% (cinco por cento) da dívida, será considerado irrisório; B) débito exequendo superior a R$10.000,00, bloqueado valor inferior a 2% (dois por cento) da dívida será considerado irrisório; Ressalte-se, todavia, que para casos pontuais em que o crédito pretendido seja de expressivo valor, o juízo analisará o caso concreto, podendo relativizar a utilização dos percentuais mencionados. 3) Indisponibilidade Negativa: Decorrido o prazo de reiteração da ordem e não havendo valores bloqueados, o servidor judicial lançará nos autos certidão, prosseguindo o processo na análise de eventuais requerimentos remanescentes. Considerando que as sucessivas tentativas de bloqueio automático nas contas do devedor ("teimosinha") estão sendo realizadas de forma "robotizada", a parte exequente poderá reiterar o pedido de busca de valores pelo sistema Sisbajud, devendo apresentar com o requerimento o cálculo atualizado do débito.
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                                            27/05/2025 17:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/05/2025 17:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/05/2025 17:43 Determinada a intimação 
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                                            09/05/2025 14:33 Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2025 16:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103 
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                                            11/04/2025 16:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103 
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                                            01/04/2025 17:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/04/2025 17:25 Determinada a intimação 
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                                            11/03/2025 18:04 Conclusos para decisão 
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                                            06/03/2025 10:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.979,71 
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                                            28/02/2025 18:50 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Uziel Nunes de Oliveira em 28/02/2025 18:49:47 
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                                            28/02/2025 14:55 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            27/02/2025 17:48 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PROELT ENGENHARIA LTDA - EXCLUÍDA 
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                                            27/02/2025 17:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88 
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                                            27/02/2025 17:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88 
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                                            26/02/2025 17:01 Juntada de Petição 
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                                            26/02/2025 16:34 Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50239531320218240038/SC referente ao evento 85 
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                                            26/02/2025 15:54 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5023953-13.2021.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 87, 91 
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                                            26/02/2025 15:54 Expedição de ofício 
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                                            26/02/2025 15:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GOMES VALENTE - ADVOGADOS E CONSULTORES - EPP. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            26/02/2025 15:48 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0311704-86.2014.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 87 
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                                            26/02/2025 14:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/02/2025 14:49 Determinada a intimação 
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                                            15/02/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77 
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                                            14/02/2025 18:13 Conclusos para decisão 
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                                            14/02/2025 18:09 Juntada de Petição 
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                                            14/02/2025 18:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76 
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                                            24/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77 
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                                            24/01/2025 17:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76 
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                                            22/01/2025 13:28 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5023953-13.2021.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 78 
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                                            21/01/2025 14:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            21/01/2025 14:51 Juntada de Certidão 
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                                            14/01/2025 15:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/01/2025 15:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/01/2025 15:43 Determinada a intimação 
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                                            10/01/2025 14:22 Juntado(a) - ofício expedido nos autos 03117048620148240038/SC referente ao evento 237 
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                                            27/11/2024 16:52 Conclusos para decisão 
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                                            26/11/2024 18:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70 
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                                            15/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70 
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                                            05/11/2024 13:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/11/2024 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65 
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                                            25/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65 
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                                            16/10/2024 11:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000035140177. Valor transferido: R$ 42,95 
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                                            16/10/2024 11:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000035140193. Valor transferido: R$ 3.827,01 
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                                            15/10/2024 17:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/10/2024 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58 
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                                            14/10/2024 16:42 Remetidos os Autos - FNSCONV -> VRFJGS01FR 
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                                            14/10/2024 16:42 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TRUST COMPANY - LIONS MERCHANT BANK S/A) 
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                                            14/10/2024 14:05 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            23/09/2024 00:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
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                                            13/09/2024 14:38 Remetidos os Autos - VRFJGS01FR -> FNSCONV 
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                                            13/09/2024 11:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/09/2024 11:30 Decisão interlocutória 
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                                            12/09/2024 17:39 Conclusos para decisão 
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                                            12/09/2024 15:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53 
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                                            23/08/2024 01:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            13/08/2024 12:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/08/2024 12:11 Determinada a intimação 
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                                            12/08/2024 17:15 Conclusos para decisão 
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                                            09/08/2024 18:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            31/07/2024 11:52 Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE04CV01 para VRFJGS01FR01) - Resolução TJ N. 26 de 17 de julho de 2024 
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                                            25/07/2024 22:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            20/07/2024 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42 
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                                            16/07/2024 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40 
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                                            15/07/2024 15:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/06/2024 00:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            24/06/2024 00:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            18/06/2024 15:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/06/2024 15:34 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            14/06/2024 10:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/06/2024 10:43 Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50239531320218240038/SC 
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                                            12/06/2024 13:20 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2024 16:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            31/05/2024 16:21 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2024 17:30 Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50239531320218240038/SC referente ao evento 63 
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                                            19/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            09/05/2024 16:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/05/2024 16:19 Juntada de peças digitalizadas 
- 
                                            07/05/2024 18:09 Decisão interlocutória 
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                                            06/05/2024 15:16 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2024 11:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            13/04/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            03/04/2024 18:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/04/2024 18:10 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/04/2024 17:19 Decisão interlocutória 
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                                            01/04/2024 15:56 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/03/2024 17:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
- 
                                            07/03/2024 09:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
- 
                                            26/02/2024 20:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/02/2024 14:29 Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa 
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                                            26/02/2024 14:05 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2024 15:19 Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE04CV 
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                                            24/02/2024 15:19 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TRUST COMPANY - LIONS MERCHANT BANK S/A) 
- 
                                            23/02/2024 04:26 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            04/12/2023 12:47 Remetidos os Autos - JVE04CV -> FNSCONV 
- 
                                            30/11/2023 17:42 Decisão interlocutória 
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                                            27/11/2023 16:57 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/11/2023 09:06 Juntada de Petição 
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                                            23/11/2023 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            13/10/2023 08:20 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023 
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                                            12/10/2023 01:34 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023 
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                                            05/10/2023 17:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            02/10/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            02/10/2023 10:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            22/09/2023 15:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            22/09/2023 15:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            22/09/2023 15:38 Determinada a intimação 
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                                            18/09/2023 11:26 Conclusos para decisão 
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                                            15/09/2023 14:32 Distribuído por dependência - Número: 03104585020178240038/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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