TJSC - 5025511-05.2022.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 18:45
Transitado em Julgado
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19/09/2023 18:44
Baixa Definitiva
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15/09/2023 06:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/09/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2023 10:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 32
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28/08/2023 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2023 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 13.853,69
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24/08/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 15:39
Expedição de Alvará
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24/08/2023 12:21
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 12:15
Juntada de Certidão
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24/08/2023 09:41
Juntada de Petição
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23/08/2023 22:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2023 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/08/2023 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000020304408. Valor transferido: R$ 13.780,44
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03/08/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025511-05.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE: MARIA NATALIA FERREIRA EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A ATO ORDINATÓRIO 1 - Tendo em vista que foi efetivada a transferência de numerário à subconta vinculada aos autos em razão de penhora SISBAJUD, em cumprimento da decisão retro, item 2.2, fica INTIMADO(A) o(a) executado(a) para que apresente embargos à execução ou à penhora, no prazo de 15 dias úteis.
Atentando-se de que, na hipótese de oposição de embargos manifestamente protelatórios será imposta multa de até 10% (dez por cento) do valor da execução, a título de litigância de má-fé (art. 81, caput, do CPC). 2 - Diante da REVELIA da parte executada, o qual devidamente citado deixou de constituir advogado, os prazos correrão em cartório (CPC, art. 346). 3 - Por economia processual, fica INTIMADO(A) o(a) exequente para, no prazo de 10 dias (a contar do término do prazo do executado), informe expressamente se o valor depositado em subconta QUITA a dívida, sob pena de ser considerada quitada a obrigação.
Devendo informar (acaso não tenha informado), os seguintes DADOS: nome e CPF do beneficiário, números de banco, agência e conta bancária (conta poupança/corrente), com dígitos verificadores, para expedição de ALVARÁ em seu favor. 1 4 - Por fim, no caso de o procurador da parte credora possuir poderes para receber valores e dar quitação, havendo saldo remanescente do débito e pretendendo a parte executada/ré realizar o pagamento espontâneo, poderá fazê-lo diretamente ao credor, utilizando os dados por ele informados, de tudo documentando nos autos; ou ainda, se preferir, poderá emitir o boleto para depósito em conta judicial vinculada ao processo por meio do link: https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/0 -
02/08/2023 23:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 03/08/2023 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/08/2023
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02/08/2023 11:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/08/2023
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02/08/2023 11:18
Intimação por Edital
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02/08/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 06:22
Juntada de Petição
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31/07/2023 06:21
Juntada de Petição
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28/07/2023 19:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOOJC
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28/07/2023 19:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAGAZINE LUIZA S/A)
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28/07/2023 17:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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25/07/2023 15:23
Remetidos os Autos - SOOJC -> FNSCONV
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24/07/2023 15:26
Decisão interlocutória
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23/06/2023 06:50
Conclusos para decisão
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11/05/2023 12:19
Juntada de Petição
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05/04/2023 14:27
Juntada de Petição
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20/03/2023 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2023 22:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2023 11:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2023
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16/12/2022 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2022 09:10
Intimação por Edital
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06/12/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2022 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA NATALIA FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/11/2022 12:14
Distribuído por dependência - Número: 50111290720228240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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