TJSC - 5002645-45.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:01
Baixa Definitiva
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29/07/2025 17:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBW02CV
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29/07/2025 17:51
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ/SC
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29/07/2025 17:51
Custas Satisfeitas - Parte: MARLI MANLOSKI FLOR
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15/07/2025 02:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW02CV -> DCJE
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15/07/2025 02:26
Transitado em Julgado
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14/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002645-45.2025.8.24.0113/SCEXEQUENTE: MARLI MANLOSKI FLORADVOGADO(A): OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961)ADVOGADO(A): ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917)SENTENÇAA quitação integral do débito ou adimplemento da obrigação, sem ressalvas, enseja a extinção da execução, conforme art. 924, II, do CPC.
Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Sem custas judiciais e honorários de sucumbência, consoante artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquive-se. -
20/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2025 14:56
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002645-45.2025.8.24.0113/SC (originário: processo nº 50059553520208240113/SC)RELATOR: GUILHERME MAZZUCCO PORTELAEXEQUENTE: MARLI MANLOSKI FLORADVOGADO(A): OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961)ADVOGADO(A): ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 23/05/2025 - PETIÇÃO -
23/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2025 12:17
Alterado o assunto processual
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02/05/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 18:04
Despacho
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21/03/2025 10:02
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - ocorrido em 16/06/2023
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21/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 10:01
Distribuído por dependência - Número: 50059553520208240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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