TJSC - 5007881-85.2025.8.24.0045
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes e Registros Publicos da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5007881-85.2025.8.24.0045/SCRELATOR: André Augusto Messias FonsecaAUTOR: MEIRI CAROLINI DA SILVEIRAADVOGADO(A): JOAO JOSE DA COSTA (OAB SC013978)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 14/09/2025 - PETIÇÃO -
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
22/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
21/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
21/08/2025 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007881-85.2025.8.24.0045/SC AUTOR: MEIRI CAROLINI DA SILVEIRAADVOGADO(A): JOAO JOSE DA COSTA (OAB SC013978) DESPACHO/DECISÃO BREVE RESUMO DO CASO Trato de AÇÃO DO JUIZADO.
A parte autora identifica-se como servidor público municipal, ocupante do cargo de Monitor. Pede o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.
APENSAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS SEMELHANTES Encontrei no meu acervo outras ações semelhantes, promovidas por ocupantes do mesmo cargo, as quais estão no mesmo estágio, isto é, aguardando a realização de possível perícia: 5007709-46.2025.8.24.0045, 5011231-81.2025.8.24.0045 e 5007723-30.2025.8.24.0045.
Então, para que não haja contradição nos futuros julgamentos, ORDENO que este processo seja apensado aos autos n. 5007723-30.2025.8.24.0045.
PRELIMINARES Não há preliminares pendentes de exame.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE A controvérsia gira em torno da existência ou não de insalubridade na atividade laboral desenvolvida pela parte autora.
A questão técnica em debate é muito comum na Justiça e não apresenta complexidade. Embora a parte autora seja pessoa de recursos financeiros modestos, a prova pericial necessária ao deslinde do feito está ao seu alcance, podendo ser custeada pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita. Neste cenário, ATRIBUO à parte autora o ônus de comprovar a insalubridade e seu grau, na forma do art. 373, I, do CPC/2015, ao mesmo tempo em que AFASTO a possibilidade de inverter o ônus da prova nesse ponto, porque ausentes os requisitos exigidos pelo art. 373, §1º, do CPC/2015 (cf.
TJSC, Agravo de Instrumento n. 0136038-54.2015.8.24.0000, de Laguna, rel.
Desa.
Vera Copetti, j. em 28.09.2017).
PROVA EMPRESTADA - INDEFERIMENTO Indefiro o pedido formulado pela autora de utilização, como prova emprestada, de laudo pericial judicial produzido em outro processo. Ainda que a parte autora e o denominado servidor paradigma estejam vinculados ao mesmo cargo público, isso não implica, automaticamente, que desempenhem as mesmas atribuições e nas mesmas condições.
Também indefiro o aproveitamento do laudo técnico apresentado pelo Município como prova suficiente para infirmar a pretensão autoral. Trata-se de documento unilateral, produzido sem o contraditório e a devida imparcialidade.
Entendo que é essencial uma perícia específica para este processo. PROVA PERICIAL - DEFERIMENTO Tendo em vista a natureza da controvérsia e a necessidade de prova técnica específica, DEFIRO a produção da prova pericial no ambiente de trabalho da autora.
PROVA ORAL - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO QUE SERÁ AVALIADA POSTERIORMENTE AVALIAREI a necessidade de produção de prova oral somente mais adiante, depois da finalização da perícia.
NOMEAÇÃO DO PERITO NOMEIO como perito do juízo o Engenheiro do Trabalho Fábio Batista Hencke (CREA-SC 074.206-2), graduado em Engenharia Mecânica (UNIPLAC – Lages), graduado em Engenharia Industrial Elétrica (FURB – Blumenau), Pós-Graduado em Engenharia e Segurança do Trabalho (FURB – Blumenau), Pós-Graduado em Perícia Trabalhista – Insalubridade e Periculosidade (Fundação Fritz Müller/UFSC) e Pós-Graduado em Fisioterapia Aplicada ao Trabalho (VERBO – Porto Alegre), com endereço à Rua Humberto de Campos, 909, apto 902, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Lages (SC), CEP 88508-190, telefone 49 – 99901-7000, e-mail: [email protected].
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA PERÍCIA A regra geral é de que a remuneração do perito deve ser adiantada pela parte que postulou a perícia (art. 95, caput, do CPC/2015).
Sucede que aqui a perícia foi requerida pela parte autora, litigante contemplado com a gratuidade da justiça, benefício que abrange os honorários periciais (art. 98, §1º, VI, do CPC/2015).
Assim sendo, a prova técnica será realizada sem a necessidade de adiantamento dos honorários do perito (cf.
TJSC, AI n. 2015.041100-3, de Laguna, rel.
Des.
Jaime Ramos, j. em 17.09.2015).
O perito será remunerado nos termos da Resolução n. 05/2019 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça Estado de Santa Catarina, após o cumprimento satisfatório do encargo.
O pagamento efetuado ao perito não eximirá o sucumbente da obrigação de reembolsá-lo ao erário, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça.
VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Tendo em vista o número de ações apensadas, as quais gerarão perícias muito semelhantes; o local de trabalho dos servidores e a função desempenhada por cada um; FIXO os honorários periciais no patamar de R$ 900,00 (novecentos reais), para cada um dos processos apensados.
APRESENTAÇÃO DE QUESITOS E INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO As partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 dias, a contar da intimação desta decisão (art. 465, §1º, II e III, do CPC/2015).
Esse prazo será contado em dobro para a Fazenda.
QUESITOS DO JUÍZO PARA SEREM RESPONDIDOS PELO PERITO: a) Descreva o Sr.
Perito, com detalhes, os locais de trabalho em que a autora prestou serviços nos últimos 05 (cinco) anos; b) Descreva o Sr.
Perito, pormenorizadamente, todas as atividades realizadas pela autora nos últimos cinco anos; c) Quais os agentes ambientais citados nos anexos da NR 15 estão presentes nestas atividades e nestes locais? Descreva as suas qualificações e quantificações. d) Esta exposição aos agentes citados no quesito anterior determinam algum grau de adicional de insalubridade? Justifique. e) Diga o Sr.
Perito se há no rol das atividades da parte autora o desempenho permanente (constante ou intermitente) de atividades com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas. Em caso afirmativo, descrever o período no qual a autora laborou sob essa condição. f) Diga o Sr.
Perito se há no rol das atividades da parte autora o desempenho de atividades equiparadas com qualquer outra condição citada no anexo nº 14 da NR-15 para grau máximo. Em caso afirmativo, descrever o período no qual a autora laborou sob essa condição. g) A autora recebia EPI’s? Em caso de resposta afirmativa, indique o senhor perito, de forma objetiva: g.1) quais os EPI´s eram fornecidos? g.2) Os EPI’s fornecidos obedecem as Normas Técnicas? g.3) Os EPI’s fornecidos pelo réu elidiam ou diminuíam a insalubridade? Por quê? g.4) Havia fiscalização da utilização dos EPI’s? g.5) A autora recebeu treinamento para utilizar os EPI’s? INÍCIO DOS TRABALHOS DO PERITO E PRAZO PARA A ENTREGA DO LAUDO Findo o prazo para a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, ORDENO que o perito seja intimado para iniciar seus trabalhos.
ESTABELEÇO o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (art. 465, caput, do CPC/2015).
PROVIDÊNCIAS PARA DEPOIS DA ENTREGA DO LAUDO Após a entrega do laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestar-se sobre o mesmo, em 15 dias (art. 477, §1º, do CPC/2015).
Esse prazo será contado em dobro para a Fazenda.
Se houver questionamentos das partes sobre o laudo, INTIME-SE o perito para respondê-los em 15 dias (art. 477, §2º, do CPC/2015).
INTIMAÇÕES DESTA DECISÃO INTIMEM-SE as partes e o perito desta decisão pela via eletrônica. -
20/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MEIRI CAROLINI DA SILVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
04/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
15/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
15/07/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
11/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007881-85.2025.8.24.0045/SC AUTOR: MEIRI CAROLINI DA SILVEIRAADVOGADO(A): JOAO JOSE DA COSTA (OAB SC013978) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para indicar os pontos controvertidos e especificar as provas que desejam produzir, justificando a pertinência de seus requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja manifestação das partes no prazo referido, o magistrado poderá julgar o feito no estado em que se encontra, entendendo que houve preclusão do direito à prova (cf.
STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.176.094-RS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. em 05.06.2012). -
10/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
20/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5007881-85.2025.8.24.0045/SCRELATOR: André Augusto Messias FonsecaAUTOR: MEIRI CAROLINI DA SILVEIRAADVOGADO(A): JOAO JOSE DA COSTA (OAB SC013978)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 18/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
18/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
18/06/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/06/2025 23:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
01/06/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/05/2025 14:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
27/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007881-85.2025.8.24.0045/SC AUTOR: MEIRI CAROLINI DA SILVEIRAADVOGADO(A): JOAO JOSE DA COSTA (OAB SC013978) DESPACHO/DECISÃO 1. RECONHEÇO a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para julgar esta ação. 2. DEFIRO a gratuidade da justiça em favor da autora. 3. DEIXO de designar a audiência preliminar de conciliação prevista no art. 21 da Lei n. 9099/1995 e art. 8º da Lei n. 12.153/2009, porque os entes públicos celebram acordo apenas em situações excepcionais, o que torna oca tal solenidade na esmagadora maioria dos processos. 4. CITE-SE o réu para oferecer defesa em 30 dias, lembrando que no Juizado não existe prazo em dobro para a Fazenda Pública (art. 7º da Lei n. 12.153/2009).
O prazo de defesa só será contado em dobro se a parte ré estiver representada pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC/2015).
Sempre que for possível, a citação deverá ocorrer por meio eletrônico (art. 246, §1º, do CPC/2015).
Não havendo essa opção disponível, a tentativa de citação deverá ocorrer preferencialmente pela via postal, restando como terceira opção a tentativa de citação por oficial de justiça (arts. 246 e seguintes do CPC/2015). 5. Após a oferta de defesa, INTIME-SE a autora para a oferta de réplica em 15 dias. 6. INTIMEM-SE -
26/05/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 15:14
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 10
-
26/05/2025 15:14
Determinada a citação
-
23/05/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:29
Alterado o assunto processual
-
16/04/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MEIRI CAROLINI DA SILVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
16/04/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002273-30.2021.8.24.0051
Dejanir Mendes de Lima
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/10/2021 17:38
Processo nº 5014187-12.2024.8.24.0011
Francicleide Dayane dos Santos Bezerra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberto Vargas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/10/2024 10:23
Processo nº 5004991-16.2019.8.24.0036
Goes &Amp; Nicoladelli Advogados Associados
Elissandra Frederico
Advogado: Elisiane Dorneles de Dornelles
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 19:36
Processo nº 5009102-26.2021.8.24.0019
Placida Terezinha Schwambach
Banco Pan S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/08/2021 09:31
Processo nº 5000590-37.2022.8.24.0078
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Sidney Bergmann
Advogado: Urussanga - Dpc
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/10/2024 23:01