TJSC - 5001175-76.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001175-76.2025.8.24.0113/SCAUTOR: TAMARA KLEIN FARKASADVOGADO(A): MICAEL PLETSCH (OAB SC068992)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por TAMARA KLEIN FARKAS em face de HURB TECHNOLOGIES S.A. para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 1.789,60 (mil, setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos) incidindo correção monetária a contar da data do pagamento e juros de mora a partir da citação. A correção monetária se dará na forma do parágrafo único do art. 389 do CC, isto é, pelo IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo, e juros de mora na forma do art. 406, caput, do CC, ou seja, pela taxa referencial SELIC, deduzido do índice de correção monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil), ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a 0 (zero) (art. 406, § 3º, do CC). P.R.I. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso sejam interpostos recurso contra esta sentença, desde já os recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório.
A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à Turma Recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
04/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001175-76.2025.8.24.0113/SC RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por TAMARA KLEIN FARKAS em face de HURB TECHNOLOGIES S.A. para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 1.789,60 (mil, setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos) incidindo correção monetária a contar da data do pagamento e juros de mora a partir da citação. A correção monetária se dará na forma do parágrafo único do art. 389 do CC, isto é, pelo IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo, e juros de mora na forma do art. 406, caput, do CC, ou seja, pela taxa referencial SELIC, deduzido do índice de correção monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil), ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a 0 (zero) (art. 406, § 3º, do CC). P.R.I. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso sejam interpostos recurso contra esta sentença, desde já os recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório.
A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à Turma Recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
02/09/2025 17:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025
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02/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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02/09/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 17:34
Julgado procedente em parte o pedido
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 18:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
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15/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 43
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11/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:20
Despacho
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02/07/2025 14:07
Conclusos para despacho
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02/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001175-76.2025.8.24.0113/SC AUTOR: TAMARA KLEIN FARKASADVOGADO(A): MICAEL PLETSCH (OAB SC068992) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se a citação observando-se o endereço informado no ev. 22. -
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 18:31
Expedição de ofício - 1 carta
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30/05/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:26
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 25
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30/05/2025 18:26
Despacho
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23/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
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23/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001175-76.2025.8.24.0113/SC AUTOR: TAMARA KLEIN FARKASADVOGADO(A): MICAEL PLETSCH (OAB SC068992) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, em 10 dias, manifestar-se acerca da devolução do AR de ev. 14, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
21/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:15
Despacho
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19/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
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02/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/05/2025 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 18:28
Expedição de ofício - 1 carta
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13/03/2025 14:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 16:26
Expedição de ofício - 1 carta
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14/02/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HURB TECHNOLOGIES S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/02/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 18:32
Determinada a citação
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11/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:54
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/02/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAMARA KLEIN FARKAS. Justiça gratuita: Requerida.
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11/02/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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