TJSC - 5020432-57.2024.8.24.0005
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/08/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 15:53
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:33
Decisão interlocutória
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04/08/2025 14:18
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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30/06/2025 14:25
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020432-57.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ALAVANCA SOLUCOES FINANCEIRAS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO EIRELIADVOGADO(A): MAICOW REGIS FREITAS MERCER (OAB PR050885) ATO ORDINATÓRIO Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
30/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 18:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: ROBERTO BORGES
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19/05/2025 19:08
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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21/03/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10010353, Subguia 5197284 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 43,54
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19/03/2025 16:50
Link para pagamento - Guia: 10010353, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5197284&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5197284</a>
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19/03/2025 16:50
Juntada - Guia Gerada - ALAVANCA SOLUCOES FINANCEIRAS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO EIRELI - Guia 10010353 - R$ 43,54
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19/03/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/01/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 21:55
Juntada de Certidão
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22/01/2025 21:55
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/01/2025 09:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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08/01/2025 08:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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08/01/2025 08:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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05/12/2024 19:42
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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05/12/2024 19:42
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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05/12/2024 19:42
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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26/11/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2024 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/11/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 14:33
Determinada a citação
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29/10/2024 19:42
Conclusos para decisão
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29/10/2024 19:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9109425, Subguia 4676388 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 382,97
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25/10/2024 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BCU01CV01 para FNSURBA13)
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25/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 17:38
Terminativa - Declarada incompetência
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25/10/2024 17:37
Conclusos para despacho
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25/10/2024 15:18
Juntada de Petição - ALAVANCA SOLUCOES FINANCEIRAS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO EIRELI (PR050885 - MAICOW REGIS FREITAS MERCER)
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25/10/2024 15:06
Link para pagamento - Guia: 9109425, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4676388&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4676388</a>
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25/10/2024 15:06
Juntada - Guia Gerada - ALAVANCA SOLUCOES FINANCEIRAS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO EIRELI - Guia 9109425 - R$ 382,97
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25/10/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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