TJSC - 5029940-65.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:39
Decisão interlocutória
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13/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 117,97
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03/06/2025 18:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Luiz Anrain Trentini em 03/06/2025 18:37:17
-
03/06/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029940-65.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: VALCARENGHI, CAMATTI E ROMANOVSKI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MORGANA CAMATTI (OAB SC034351)ADVOGADO(A): PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490)ADVOGADO(A): VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
29/05/2025 16:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
29/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
19/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
19/05/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
15/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 14:19
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
29/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/03/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
06/12/2024 18:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(YASMIN MARCELA BITENCOURT BAINHA)
-
06/12/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041720996. Valor transferido: R$ 102,38
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04/12/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041721003. Valor transferido: R$ 11,30
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02/12/2024 12:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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25/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 09:09
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
12/08/2024 16:44
Decisão interlocutória
-
09/08/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/05/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 15:23
Determinada a intimação
-
08/04/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:47
Distribuído por dependência - Número: 51021185120238240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
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