TJSC - 5000027-09.2025.8.24.0508
1ª instância - Vara Regional de Garantias da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - art. 28-A do CPP
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19/08/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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25/06/2025 14:19
Juntada de Petição
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22/06/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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19/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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16/06/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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12/06/2025 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - art. 28-A do CPP
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12/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/06/2025 12:22
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RYAN RICARDO BATISTA - SUSPENSÃO ART. 28-A CPP
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10/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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10/06/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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09/06/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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09/06/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/06/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5000027-09.2025.8.24.0508/SC INDICIADO: RYAN RICARDO BATISTAADVOGADO(A): MIRIAM LIRA DE LIMA (OAB SC065637) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público e RYAN RICARDO BATISTA, por meio do seu defensor, apresentaram proposta de acordo de não persecução penal para homologação. É o relatório.
Fundamento e decido.
Analisando as condições da proposta, não verifico nenhuma ilegalidade, sendo possível constatar a adesão voluntária do investigado, em observância às disposições contidas no art. 28-A do CPP. Ante o exposto, por considerar adequadas, suficientes e não abusivas as condições ofertadas, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público e RYAN RICARDO BATISTA (ev. 61.1), conforme art. 28-A, § 6º, do CPP, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. EFETUE-SE o registro perante o sistema de antecedentes da Corregedoria-Geral de Justiça para os fins do disposto no §12 do artigo 28-A do CPP.
INTIME-SE o Ministério Público para que inicie a execução perante o Juízo da Execução Penal (art. 28-A, § 6º, do CPP).
COMUNIQUE-SE a vítima (CPP, art. 28-A, § 9º), se houver.
A fim conferir maior celeridade, autorizo o cumprimento via aplicativo de mensagem. AGUARDE-SE em localizador próprio o cumprimento do ANPP ou eventual requerimento pelo prazo de 1 (um) ano, findo o qual deverá o Ministério Público ser intimado para requerer o que entender de direito.
Por fim, considerando que não há defensor constituído, bem como a Defensoria Pública não atua perante a Vara Regional de Garantias de Blumenau, foi nomeada a Dra.
MIRIAM LIRA DE LIMA (OAB SC065637) para atuar como advogada dativa em ato isolado, pelo que fixa-se o valor de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais), nos termos do art. 8º, § 3º da Resolução CM nº 5/2019 e tabela de honorários vigente da Resolução CM nº 5/2023, cujo pagamento deverá ser feito pelo sistema AJG. -
06/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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06/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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06/06/2025 14:03
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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05/06/2025 16:11
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/06/2025 14:11
Juntada de Petição
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04/06/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5000027-09.2025.8.24.0508/SC INDICIADO: RYAN RICARDO BATISTAADVOGADO(A): MIRIAM LIRA DE LIMA (OAB SC065637) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do ar.t 24, §2º, "b", da Portaria n. 1/2025/VRG/Blumenau, fica nomeado(a) o(a) Dr(a). MIRIAM LIRA DE LIMA para assistir o investigado RYAN RICARDO BATISTA nas tratativas do acordo de não persecução penal com o Ministério Público.
Fica intimada a nomeada da nomeação, bem como que ela será considerada automaticamente aceita se não houve recusa expressa em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 26 da mesma Portaria. -
23/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:59
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2025 00:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/05/2025 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/05/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/05/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/05/2025 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:53
Decisão interlocutória
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19/05/2025 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - RYAN RICARDO BATISTA
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12/05/2025 18:56
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:57
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial - Refer. ao Evento: 40
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12/05/2025 17:57
Juntada de Petição
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29/04/2025 13:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial - Prazo: 365 dia(s)
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29/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/04/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/04/2025 14:58
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-RFRANCISCO1
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10/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:57
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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04/04/2025 18:16
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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04/04/2025 18:16
Juntada de Petição
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21/03/2025 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - RYAN RICARDO BATISTA
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19/03/2025 14:28
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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27/01/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/01/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/01/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 16:51
Juntado(a) BNMP - Mandado de Medida Cautelar Diversa da Prisão ou Protetiva de Urgência<br/>(RYAN RICARDO BATISTA)<br/>BNMP: 5000027-09.2025.8.24.0508.21.0003-14<br/>Motivo da expedição: Medida Cautelar Diversa da Prisão<br/>Data fim de cumprimento da med
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06/01/2025 15:16
Remetidos os Autos - PLANTAO -> VRG01BNU
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06/01/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/01/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/01/2025 15:08
Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento do Alvará de Soltura<br/>(RYAN RICARDO BATISTA)<br/>BNMP: 5000027-09.2025.8.24.0508.18.0002-19<br/>Data do cumprimento: 05/01/2025
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06/01/2025 15:00
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RYAN RICARDO BATISTA - INDICIADO
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06/01/2025 14:58
Juntada de peças digitalizadas
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06/01/2025 14:02
Juntada de peças digitalizadas
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05/01/2025 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/01/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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05/01/2025 18:55
Juntado(a) BNMP - Alvará de Soltura<br/>(RYAN RICARDO BATISTA)<br/>BNMP: 5000027-09.2025.8.24.0508.05.0001-20
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05/01/2025 18:50
Juntado(a) BNMP - Comunicação de Audiência de Custódia e Análise de Prisão<br/>(RYAN RICARDO BATISTA)<br/>BNMP: EV2025.13.00267664-56<br/>Data da audiência de custódia: 05/01/2025
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05/01/2025 18:47
Juntada de peças digitalizadas
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05/01/2025 18:23
Audiência de custódia - realizada - Juiz(a) - Local PLANTÃO BLUMENAU - 05/01/2025 15:30. Refer. Evento 7
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05/01/2025 18:22
Concedida a Liberdade provisória - Complementar ao evento nº 12
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05/01/2025 18:22
Homologada a Prisão em Flagrante
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05/01/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/01/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/01/2025 14:52
Juntada de Petição
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05/01/2025 14:38
Conclusos para decisão
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05/01/2025 14:38
Audiência de custódia - designada - Local PLANTÃO BLUMENAU - 05/01/2025 15:30
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05/01/2025 14:31
Juntado(a) BNMP - Comunicação de Auto de Prisão em Flagrante<br/>(RYAN RICARDO BATISTA)<br/>BNMP: EV2025.12.00249520-82<br/>Data do fato: 05/01/2025
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05/01/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/01/2025 14:22
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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05/01/2025 14:18
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RYAN RICARDO BATISTA - INDICIADO - PRESO POR ESTE
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05/01/2025 14:17
Remetidos os Autos - VRG01BNU -> PLANTAO
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05/01/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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