TJSC - 5010796-67.2024.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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11/08/2025 14:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 77 - de 'MANIFESTAÇÃO (ART. 402 CPP)' para 'PETIÇÃO'
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11/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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11/08/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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11/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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08/08/2025 13:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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08/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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29/07/2025 18:07
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 72 - de 'MANIFESTAÇÃO (ART. 402 CPP)' para 'PETIÇÃO'
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29/07/2025 17:17
Juntada de Petição
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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09/07/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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08/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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07/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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07/07/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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07/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5010796-67.2024.8.24.0005/SC AUTOR: SIDIANE FRANKLIN CINIADVOGADO(A): JORGE LUIZ MELLO DE MORAES (OAB SC015118)ADVOGADO(A): RAFAEL BENITES DE MORAES (OAB SC051553)RÉU: KATIA ALESSANDRA BAGAGINE HIRATAADVOGADO(A): TEREZINHA MARCOLINO PERIN (OAB PR053622)ADVOGADO(A): BIANCA SOARES LEMOS RODRIGUES (OAB PR046512) DESPACHO/DECISÃO Excepcionalmente, concedo à parte ré o prazo de 15 dias para o depósito em juízo da integralidade dos honorários periciais, como requerido no evento 65, PET1. -
04/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:32
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 15:07
Conclusos para decisão
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02/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/06/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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09/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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09/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5010796-67.2024.8.24.0005/SC AUTOR: SIDIANE FRANKLIN CINIADVOGADO(A): JORGE LUIZ MELLO DE MORAES (OAB SC015118)ADVOGADO(A): RAFAEL BENITES DE MORAES (OAB SC051553)RÉU: KATIA ALESSANDRA BAGAGINE HIRATAADVOGADO(A): TEREZINHA MARCOLINO PERIN (OAB PR053622)ADVOGADO(A): BIANCA SOARES LEMOS RODRIGUES (OAB PR046512) DESPACHO/DECISÃO 1.
A responsabilidade da parte ré pelo pagamento dos honorários periciais foi delineada na irrecorrida decisão do evento 32, DESPADEC1, de sorte que o requerimento formulado no evento 46, PED RECONSIDERAÇÃO1 (e reiterado no evento 55, PED RECONSIDERAÇÃO1) está precluso. 2.
A Justiça Gratuita reclamada pela parte ré também já foi indeferida por decisão irrecorrida (evento 32, DESPADEC1), de sorte que as alegações contidas no evento 55, PED RECONSIDERAÇÃO1 estão igualmente preclusas.
A parte ré fica advertida de que a reiteração de requerimentos preclusos pode em tese configurar litigância de má-fé, o que será apreciado em momento oportuno. 3.
Se em 15 dias a parte ré não depositar em juízo a integralidade dos honorários periciais, voltem conclusos para o cancelamento da perícia.
A ré fica novamente advertida de que o cancelamento da perícia por falta de antecipação dos honorários periciais implicará a consideração do valor do imóvel apontado pela parte autora. -
06/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 19:17
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 14:23
Conclusos para decisão
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05/06/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 18:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 55 - de 'MANIFESTAÇÃO (ART. 402 CPP)' para 'PETIÇÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO'
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04/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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28/05/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 13:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5010796-67.2024.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50018415220218240005/SC)RELATOR: CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHOAUTOR: SIDIANE FRANKLIN CINIADVOGADO(A): JORGE LUIZ MELLO DE MORAES (OAB SC015118)ADVOGADO(A): RAFAEL BENITES DE MORAES (OAB SC051553)RÉU: KATIA ALESSANDRA BAGAGINE HIRATAADVOGADO(A): TEREZINHA MARCOLINO PERIN (OAB PR053622)ADVOGADO(A): BIANCA SOARES LEMOS RODRIGUES (OAB PR046512)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 27/05/2025 - PETIÇÃO -
27/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
27/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/05/2025 15:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 46 - de 'MANIFESTAÇÃO (ART. 402 CPP)' para 'PETIÇÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO'
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21/05/2025 15:40
Juntada de Petição
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10/05/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 41
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10/05/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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07/05/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:49
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/05/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 15:13
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KATIA ALESSANDRA BAGAGINE HIRATA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
02/02/2025 20:37
Juntada de Petição
-
01/10/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/10/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
30/09/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/09/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
06/09/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 18:31
Juntada de peças digitalizadas
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06/09/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KATIA ALESSANDRA BAGAGINE HIRATA. Justiça gratuita: Requerida.
-
05/09/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
06/08/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
06/08/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/08/2024 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 16:09
Determinada a intimação
-
05/08/2024 12:45
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
-
11/07/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/07/2024 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/07/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 17:40
Decisão interlocutória
-
10/06/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 12:20
Alterado o assunto processual
-
09/06/2024 21:28
Distribuído por dependência - Número: 50018415220218240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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