TJSC - 0028707-02.2005.8.24.0020
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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18/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 218
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15/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 218
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14/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 13:25
Declarada decadência ou prescrição
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13/08/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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16/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
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14/06/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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07/06/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 207
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05/06/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 207
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04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 207
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04/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 200
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03/06/2025 23:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 207
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03/06/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 205
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03/06/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 205
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03/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:46
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 200
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03/06/2025 19:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 200
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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21/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0028707-02.2005.8.24.0020/SC EXECUTADO: DENILSON ROCHAADVOGADO(A): ANA PAULA DE LUCA (OAB SC044930) DESPACHO/DECISÃO Ressalta-se que, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça no REsp 1340553 / RS, julgado pela sistemática dos recursos repetitivos (Temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571), o prazo de suspensão previsto no art. 40 da Lei n. 6.830/80 tem início automático, independentemente de pedido da Fazenda Pública ou mesmo de decisão judicial. Destarte, considerando a movimentação processual, intime-se a Fazenda Pública para, em 30 (trinta) dias,manifestar-se acerca da prescrição intercorrente, consoante determina o art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80, sob pena de extinção.
Em seguida, voltem conclusos.
Florianópolis/SC, data registrada no sistema. -
20/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:57
Despacho - Intimação sobre a Prescrição Intercorrente
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07/05/2025 04:21
Conclusos para decisão
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06/05/2025 13:08
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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06/05/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 195 - Conclusos para decisão - 28/04/2025 08:49:12)
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10/03/2025 16:08
Decisão - Determina Sisbajud
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10/03/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENILSON ROCHA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/02/2025 09:45
Conclusos para decisão
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14/11/2023 21:24
Apensamento - Apensado(s) o(s) processo(s) 00064283219998240020
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08/04/2022 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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01/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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22/03/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
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22/10/2020 14:57
Redistribuído por sorteio - (CUA01FP01 para FNSUREF01)
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02/09/2020 13:59
Despacho
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02/09/2020 08:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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02/09/2020 08:22
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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13/08/2020 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 180
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08/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 180
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29/07/2020 00:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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29/07/2020 00:54
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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11/07/2020 20:17
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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01/04/2020 20:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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14/12/2019 23:18
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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10/12/2019 15:37
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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18/11/2019 23:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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13/10/2019 07:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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05/07/2019 17:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0334/2019 Data da Publicação: 08/07/2019 Número do Diário: 3096 Página:
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05/07/2019 08:07
Juntada
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04/07/2019 15:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0334/2019 Teor do ato: Diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6, de 20 de agosto de 2018, fica intimado o procurador da parte para, no prazo de 45(quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteraçã
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03/07/2019 16:12
Arquivo - art. 40 LEF
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03/07/2019 16:12
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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03/07/2019 16:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6, de 20 de agosto de 2018, fica intimado o procurador da parte para, no prazo de 45(quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de di
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03/07/2019 16:06
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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28/06/2019 01:09
Juntada
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11/05/2018 15:43
Processo suspenso - SAJ
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22/02/2018 17:29
Juntada de e-mail - Do DETRAN/SC prestando informações
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06/12/2017 14:12
Juntada de AR - Juntada de AR : AR736438282TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : DETRAN/SC - Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina Diligência : 30/11/2017
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23/11/2017 16:11
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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21/11/2017 16:57
Recebidos os autos
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11/09/2017 13:05
Conclusos para despacho
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01/09/2017 14:59
Juntada de Petição - Do Municipio, requerendo a suspensao do prazo
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11/08/2017 14:45
Recebidos os autos
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21/06/2017 13:21
Autos entregues em carga ao Advogado
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06/06/2017 15:00
Recebidos os autos
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06/06/2017 13:54
Concedida a utilização do Bacenjud - Com fulcro no art. 835, I, do novo Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora formulado pela parte exequente e procedo, através do sistema BACENJUD, ao protocolo de ordem de bloqueio de ativos financeiros exi
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19/05/2017 14:15
Conclusos para despacho
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12/05/2017 17:00
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Do Município
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12/05/2017 16:56
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Executado acerca do despacho de fls. 96/97.
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12/05/2017 16:54
Juntada de Ofício - De nº 177/2017 do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Criciúma informando que efetuou o cancelamento da penhora
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20/04/2017 16:29
Recebidos os autos
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15/02/2017 16:35
Autos entregues em carga ao Advogado
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14/02/2017 12:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0053/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2524 Página:
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10/02/2017 16:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0053/2017 Teor do ato: A parte executada manifestou-se à fl. 66, declarando que o imóvel penhorado nestes autos é único bem que possui, sendo seu local de moradia e, por isso, tratar-se bem de família
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06/02/2017 18:27
Expedido ofício - SAJ - Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução
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08/11/2016 14:23
Recebidos os autos
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07/11/2016 15:14
Decisão interlocutória - SAJ - A parte executada manifestou-se à fl. 66, declarando que o imóvel penhorado nestes autos é único bem que possui, sendo seu local de moradia e, por isso, tratar-se bem de família.Diante da ausência de representação processual
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31/10/2016 13:59
Conclusos para despacho
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21/10/2016 16:39
Juntada de Petição - Do Exequente requerendo levantamento do gravame.
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11/10/2016 15:47
Recebidos os autos
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05/10/2016 13:15
Autos entregues em carga ao Advogado
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04/10/2016 13:54
Recebidos os autos
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03/10/2016 17:03
Mero expediente - SAJ - Dê-se vistas ao Município de Criciúma, nos termos do despacho de fl. 83. Após, voltem conclusos.
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13/05/2016 14:35
Conclusos para despacho
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11/05/2016 14:54
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: DCMA16000106789 - Complemento: Do executado trazendo certidões atualizadas
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11/05/2016 14:49
Recebidos os autos
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12/04/2016 13:40
Conclusos para despacho
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06/04/2016 18:39
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Executado acerca da intimação de fl. 84.
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02/02/2016 12:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0034/2016 Data da Publicação: 02/02/2016 Número do Diário: 2281 Página:
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29/01/2016 18:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0034/2016 Teor do ato: Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão do 1.º e 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Criciúma informando que há apenas um imóvel r
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10/12/2015 13:37
Recebidos os autos
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09/12/2015 17:14
Mero expediente - SAJ - Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão do 1.º e 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Criciúma informando que há apenas um imóvel registrado em seu nome e de seu cônjuge. Vindo aos auto
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17/11/2015 13:19
Conclusos para despacho
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13/11/2015 13:37
Juntada de Petição - Do exequente requerendo intimação do executado
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04/11/2015 17:22
Recebidos os autos
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28/10/2015 13:28
Autos entregues em carga ao Advogado
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20/10/2015 14:31
Recebidos os autos
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20/10/2015 13:31
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se acerca da petição de fls. 68-77.
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06/10/2015 13:10
Conclusos para despacho
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05/10/2015 13:43
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0010046-91.2013.8.24.0020 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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17/09/2015 17:52
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de impenhorabilidade de bens em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: WCMA15100629932 - Complemento: Do executado alegando impenhorabilidade do bem
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13/08/2015 14:18
Recebidos os autos
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13/08/2015 14:05
Mero expediente - SAJ - A alegação de impenhorabilidade absoluta, por constituir matéria de ordem pública, pode ser formulada nestes autos; contudo, a parte deve estar assistida por advogado, porquanto o executado carece de capacidade postulatória. Sendo
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22/07/2015 14:35
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: DCMA15000190666 - Complemento: Do executado trazendo declaração
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03/06/2013 15:04
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 020.13.010046-3 - Embargos à Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais / Execução
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29/05/2013 16:46
Recebimento - SAJ
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24/05/2013 16:47
Carga ao Advogado - fls. 65 e 51
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24/05/2013 16:46
Aguardando envio para o Advogado
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24/05/2013 16:44
Juntada de outros - Intrumento de mandato, outorgando poderes ao Dr. Eugenio Gustavo Horst Martinez (OAB/SC 26.199) e outros.
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10/04/2013 17:05
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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09/04/2013 17:38
Aguardando cumprir despacho
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09/04/2013 15:46
Recebimento - SAJ
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22/03/2013 13:29
Decisão interlocutória - SAJ - I - O exeqüente requereu designação de leilão judicial. II- Nomeio o Sr. Lúcio Ubialli, independentemente de compromisso. III - Fixo a remuneração do leiloeiro oficial em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Em have
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21/03/2013 14:22
Concluso para despacho - SAJ
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21/03/2013 13:40
Aguardando envio para o Juiz
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19/03/2013 18:06
Juntada de petição - Do exequente requerendo designação de hasta pública
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12/03/2013 14:26
Recebimento - SAJ
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23/11/2012 12:04
Carga ao Advogado
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22/11/2012 16:19
Aguardando envio para o Advogado
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22/11/2012 13:17
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de embargos pelo executado.
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24/08/2012 15:18
Aguardando decurso do prazo
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24/08/2012 15:07
Juntada de mandado
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21/08/2012 11:31
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
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26/06/2012 13:51
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda - 23/08/2012
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26/06/2012 13:51
Certidão emitida - Registro de Penhora por Termo nos Autos
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26/06/2012 13:51
Termo expedido - Penhora por Termo nos Autos
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29/05/2012 16:37
Aguardando cumprir despacho
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29/05/2012 14:23
Recebimento - SAJ
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23/05/2012 13:21
Despacho outros - I- De conformidade com o artigo 659, § 5.º, do CPC, lavre-se o auto de penhora do imóvel descrito à fl.54 . O executado é, desde logo, constituído depositário dos bens. II- O exequente providenciará o registro da penhora no ofício imobil
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15/05/2012 16:39
Concluso para despacho - SAJ
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15/05/2012 15:10
Aguardando envio para o Juiz
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15/05/2012 14:01
Juntada de petição - Do Exequente
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04/04/2012 12:21
Recebimento - SAJ
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02/12/2011 12:02
Carga ao Advogado
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01/12/2011 14:29
Aguardando envio para o Advogado
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25/11/2011 12:45
Aguardando envio para o Advogado
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25/11/2011 12:21
Recebimento - SAJ
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23/11/2011 15:28
Despacho outros - Diga o credor, em 05 (cinco) dias, sobre o teor da resposta do Bacen Jud 2.0.
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21/11/2011 15:28
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - A parte credora requereu a penhora via BACEN JUD. Neste ponto, o sigilo fiscal e bancário não podem servir de óbice à efetivação da presente pretensão buscada pela parte credora, tampouco há se falar na nec
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17/05/2011 15:52
Concluso para despacho - SAJ
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17/05/2011 14:10
Aguardando envio para o Juiz
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16/05/2011 14:54
Aguardando envio para o Juiz
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16/05/2011 14:50
Juntada petição de utilização BacenJud - do Município de Criciúma.
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20/04/2011 13:55
Recebimento - SAJ
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09/03/2011 16:41
Carga ao Advogado
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09/03/2011 16:38
Aguardando envio para o Advogado
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24/02/2011 13:41
Aguardando envio para o Advogado
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24/02/2011 13:40
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da intimação.
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24/02/2011 13:39
Juntada de mandado
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16/02/2011 15:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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20/01/2011 16:46
Aguardando cumprimento do mandado
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17/01/2011 17:30
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda - 23/02/2011
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03/11/2010 17:03
Certificado outros - CERTIFICO, para os devidos fins, que procedi o apensamento deste processo, cumprindo determinação de fl(s) 50 dos autos em apenso. O referido é verdade, do que dou fé.
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03/11/2010 16:59
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 020.99.006428-0 - Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais / Execução
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19/10/2010 14:38
Recebimento - SAJ
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15/10/2010 13:11
Despacho determinando citação/notificação - Expeça-se mandado de penhora do bem indicado à fl. 29.
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14/10/2010 13:37
Concluso para despacho - SAJ
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14/10/2010 12:46
Aguardando envio para o Juiz
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13/10/2010 16:49
Juntada de petição - Do Município requerendo a penhora do bem.
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07/10/2010 14:39
Recebimento - SAJ
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16/08/2010 14:18
Carga ao Advogado
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16/08/2010 14:12
Aguardando envio para o Advogado
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10/08/2010 14:24
Recebimento - SAJ
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09/08/2010 08:42
Decisão outras - Suspendo o processo, a teor do art. 2º, da Lei 14.266/07, e, por via de conseqüência, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, alternativamente: I- requerer a reunião das ações do mesmo devedor, quando incidir a hipótese do art. 28 da
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05/08/2010 13:46
Concluso para despacho - SAJ
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04/08/2010 17:54
Aguardando envio para o Juiz
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02/08/2010 15:51
Juntada de petição - Do Município requerendo a penhora do bem.
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29/07/2010 17:38
Recebimento - SAJ
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19/07/2010 17:52
Carga ao Advogado
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19/07/2010 17:51
Aguardando envio para o Advogado
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19/07/2010 13:25
Certificado outros - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de suspensão. O referido é verdade, do que dou fé.
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19/07/2010 13:17
Reabertura de processo
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14/09/2009 14:23
Processo suspenso - SAJ
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14/09/2009 14:22
Certificado outros - CERTIFICO, para os devidos fins, que procedo a suspensão destes autos por nove meses. O referido é verdade, do que dou fé.
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14/09/2009 14:21
Juntada de petição - Do Município requerendo a suspensão pelo prazo de nove meses.
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10/09/2009 12:30
Recebimento - SAJ
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02/09/2009 13:52
Carga ao Advogado
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02/09/2009 13:51
Aguardando envio para o Advogado
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27/07/2009 16:20
Certificado outros - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de suspensão. O referido é verdade, do que dou fé.
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27/07/2009 16:19
Reabertura de processo
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26/01/2009 17:50
Processo suspenso - SAJ
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26/01/2009 17:49
Certificado outros - CERTIFICO, para os devidos fins, que procedo a suspensão destes autos por cinco meses. O referido é verdade, do que dou fé.
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26/01/2009 17:49
Juntada de petição - Do Município requerendo a suspensão pelo prazo de cinco meses.
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23/01/2009 13:14
Recebimento - SAJ
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12/01/2009 13:35
Carga ao Advogado
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12/01/2009 13:32
Aguardando envio para o Advogado
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03/12/2008 13:50
Aguardando envio para o Advogado
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03/12/2008 13:48
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da intimação.
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03/12/2008 13:47
Juntada de mandado
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03/12/2008 13:45
Aguardando envio para o Advogado
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03/12/2008 13:42
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da intimação.
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03/12/2008 13:40
Juntada de mandado
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02/12/2008 10:10
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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28/11/2008 17:20
Juntada de outros - Da Guia de Recolhimento Judicial.
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28/11/2008 13:27
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimado o advogado da parte para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Denilson Rocha Me, R$ 98,77
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22/09/2008 15:02
Aguardando cumprimento do mandado
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12/09/2008 14:31
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda - 03/12/2008
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23/07/2008 13:01
Aguardando cumprir despacho
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23/07/2008 13:00
Recebimento - SAJ
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15/07/2008 14:01
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se conforme requerido à fl. 09.
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05/06/2008 14:28
Concluso para despacho - SAJ
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04/06/2008 18:03
Aguardando envio para o Juiz
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03/06/2008 17:16
Aguardando envio para o Juiz
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11/02/2008 14:46
Aguardando cumprir despacho
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10/01/2008 16:30
Juntada de petição - Requer o prosseguimento do feito, com a expedição do novo mandado de citação.
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09/01/2008 14:25
Recebimento - SAJ
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06/12/2007 20:36
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1ª Vara da Fazenda
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06/12/2007 20:36
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 1ª Vara da Fazenda
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25/09/2007 14:10
Carga ao Advogado
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25/09/2007 14:05
Aguardando envio para o Advogado
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19/09/2007 16:21
Aguardando envio para o Advogado
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19/09/2007 16:20
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da intimação.
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19/09/2007 16:19
Juntada de mandado
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17/09/2007 21:16
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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10/09/2007 17:35
Aguardando cumprimento do mandado
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28/08/2007 12:10
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho - 19/09/2007
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23/04/2007 13:48
Despacho outros - Genérico
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27/01/2006 14:14
Recebimento - SAJ
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26/01/2006 17:09
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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