TJSC - 5002733-13.2025.8.24.0007
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:14
Baixa Definitiva
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22/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
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12/06/2025 20:31
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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12/06/2025 20:30
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 12. Parte: BANCO DO BRASIL S.A.
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12/06/2025 20:30
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 12. Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: FJ EPI E UNIFORMES LTDA
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12/06/2025 15:01
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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12/06/2025 11:55
Transitado em Julgado
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12/06/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FJ EPI E UNIFORMES LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
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11/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 03:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 16
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03/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:19
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 19:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002733-13.2025.8.24.0007/SCAUTOR: FJ EPI E UNIFORMES LTDAADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL (OAB RS121383)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito, por ausência de recolhimento das custas (art. 290 do CPC). -
19/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:16
Indeferida a petição inicial
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19/05/2025 16:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/05/2025 02:38
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 13:37
Decisão interlocutória
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10/04/2025 19:24
Conclusos para despacho
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10/04/2025 19:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BGC01CV01 para FNSURBA09)
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10/04/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FJ EPI E UNIFORMES LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/04/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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