TJSC - 5001874-23.2024.8.24.0042
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:44
Despacho
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06/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/06/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/06/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/06/2025 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/06/2025 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/06/2025 01:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/06/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 61
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03/06/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 61
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03/06/2025 22:45
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:19
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/06/2025 19:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/05/2025 12:16
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:11
Conclusos para decisão
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20/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5001874-23.2024.8.24.0042/SC ACUSADO: GUSTAVO TEIXEIRA SEGALAADVOGADO(A): BRUNO ABDIEL LAZZAROTTO (OAB SC071455) DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos.
Em que pese a proximidade do aperfeiçoamento do meu primeiro biênio de exercício da judicatura na 2ª Vara da Comarca de Maravilha/SC, observo que as estratégias inicialmente adotadas à equalização da pauta de audiências não têm apresentado o efeito desejado, notadamente pela atual pendência de realização de 502 audiências, das quais 391 contam com designação.
A melhoria de indicadores gerais da unidade judicial, mercê dos relatórios confeccionados nos autos SEI! ns. 0027559-87.2023.8.24.0710 e 0024171-45.2024.8.24.0710, não se fez sentir com idêntica intensidade no que diz respeito ao equilíbrio da pauta de audiências, malgrado a adoção de pautas matinais.
Trata-se, pois, de pendência que permanece como desafio e gargalo à adequada prestação do serviço público forense. A obediência estrita ao regramento do artigo 403, caput do Código de Processo Penal (CPP), embora gere ciclo virtuoso na celeridade da prestação jurisdicional, interdita o efetivo ataque e superação global do acervo processual da unidade.
Não por outro motivo, identifico a necessidade de debelar a relevante quantidade de audiências de instrução de julgamento com maior celeridade, sob pena de violação conjunta dos dispositivos encartados nos artigos 5º, inciso LXXVIII e 37, caput da Constituição Federal (CF). É dizer: a designação de solenidades com debates e sentença orais se revelou efetiva para a solução individual dos processos, todavia, não apresentou suficiente envergadura para a célere equalização geral do acervo processual, a impor a adoção de medidas dotadas de maior intensidade.
Para além da necessidade aprimoramento na prestação de serviço ao jurisdicionado, certo é que a morosidade na equalização do acervo processual desponta antagônica às metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as quais, por desdobramento, devem nortear a atuação e gestação judicial.
E, à luz do plexo de competência da 2ª Vara da Comarca de Maravilha, a realização e conclusão de solenidades, notadamente as de instrução e julgamento, é ponto nevrálgico ao ataque, equilíbrio e superação do acervo processual.
Diante deste panorama e observada a evolução do acervo processual, a superação do aludido gargalo se dará mediante a majoração de solenidades por dia, interditados os debates e sentenças orais, ressalvados os processos que envolvam dignidade sexual e pessoas presas.
E as mencionadas exceções são devidamente justificadas: nos processos atrelados à dignidade sexual é recomendável que o menor número de pessoas tenha acesso aos elementos de informação e de provas; em relação às pessoas presas, a urgência na prestação jurisdicional é inerente à condição processual. É contexto que permitirá a majoração do número de audiências realizadas, ainda que seja acompanhada, em linhas globais, de majoração do tempo de tramitação e desfecho processuais.
Igualmente, essa medida administrativa emerge adequada à luz da recente inauguração da Vara Regional de Garantias, a viabilizar maior acurácia à previsibilidade quanto à quantidade e duração das solenidades.
Trata-se da única solução possível para o efetivo enfrentamento e superação do aludido gargalo, além de melhor atender as diretrizes veiculadas tanto pelo CNJ quanto pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Outrossim, os indicadores impõem a adoção de prioridades e de blocos temáticos de raciocínio, inclusive como forma de implementar o princípio da eficiência, a garantir o desate de processos que guardem denominadores jurígenos comuns e estruturar mecanismo virtuoso de soluções em cadeia – tanto ao ângulo da realização das audiências quanto ao da confecção e da correção de minutas em Gabinete Judicial, bem ao dos subsequentes cumprimentos pelo Cartório Judicial.
Neste compasso, a designação de solenidades observará as seguintes prioridades temáticas em associação à antiguidade processual, a garantir a manutenção e equalização da pauta no período máximo de 12 meses: 1.
Crimes contra a dignidade sexual; 2.
Crimes no contexto das Leis Federais ns. 11.340/2006 e 14.344/2022; 3.
Crimes contra minorias (e.g., idosos, pessoas portadoras de deficiência, homofobia, transfobia, racismo etc.); 4.
Crimes ambientais; 5.
Crimes com pessoas presas por outros processos; 6.
Crimes atrelados ao contexto da Lei Federal n. 11.343/2006; 7.
Crimes residuais praticados com violência e/ou grave ameaça; e 8.
Crimes residuais.
Esclareço que a adoção dos mencionados blocos temáticos não restringirá ou limitará a pauta de audiências para os processos de competência cível, do artigo 16 da Lei Federal n. 11.340/2006, justificações em resgate de sanção penal, bem como os atrelados a pessoas presas e sessões do Tribunal do Júri.
Isto posto: 1.
Cancelo a solenidade designada para a imediata readequação da pauta de audiências, nos termos suso explanados. 1.1.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos; 1.2.
Cancele-se eventual reserva de sala passiva. 2. Decorridos os prazos e cumpridas determinações eventualmente pendentes, tornem conclusos com urgência para designação de audiência. Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/05/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/05/2025 18:22
Determinada a intimação
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18/05/2025 13:14
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local 2MHA - Sala Principal - 05/02/2026 15:30. Refer. Evento 38
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18/05/2025 13:14
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:22
Juntada de Certidão
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10/01/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/01/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/01/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/01/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/01/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 19:11
Despacho
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09/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
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09/01/2025 17:13
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local 2MHA - Sala Principal - 05/02/2026 15:30. Refer. Evento 28
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26/11/2024 17:52
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:51
Juntada de Certidão
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22/11/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/11/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/11/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/11/2024 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/11/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 11:53
Determinada a intimação
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21/11/2024 13:41
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local 2MHA - Sala Principal - 02/05/2025 16:00. Refer. Evento 19
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21/11/2024 13:40
Conclusos para despacho
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08/10/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/09/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 20:33
Determinada a intimação
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16/09/2024 19:58
Audiência de instrução e julgamento - antecipada - Local 2MHA - Sala Principal - 02/05/2025 16:00. Refer. Evento 10
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27/06/2024 12:17
Conclusos para decisão
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26/06/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 17:03
Determinada a intimação
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04/06/2024 13:54
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local 2MHA - Sala Principal - 17/11/2025 16:45. Refer. Evento 3
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04/06/2024 13:53
Conclusos para despacho
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03/06/2024 12:26
Juntada de Petição - GUSTAVO TEIXEIRA SEGALA (SC071455 - BRUNO ABDIEL LAZZAROTTO)
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14/05/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 19:15
Decisão interlocutória
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10/05/2024 13:01
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local 2MHA - Sala Principal - 17/11/2025 16:45
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09/05/2024 16:44
Conclusos para decisão
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09/05/2024 13:46
Distribuído por dependência - Número: 50042025720238240042/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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