TJSC - 0000091-50.1996.8.24.0014
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Campos Novos
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:57
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50473049020258240000/TJSC
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000091-50.1996.8.24.0014/SCRELATOR: Caroline Freitas GranjaEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXEQUENTE: BESC SA CREDITO IMOBILIARIOADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 482 - 05/09/2025 - Juntada de Consulta Renajud -
05/09/2025 14:28
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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05/09/2025 14:28
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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05/09/2025 14:24
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 467, 468 e 469
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04/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 16:01
Decisão interlocutória
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04/09/2025 12:07
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:08
Juntada de Petição
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14/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 467, 468, 469
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13/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 467, 468, 469
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13/08/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 462
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12/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 17:22
Juntada de Petição
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22/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 462
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21/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 462
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18/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 21:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50473049020258240000/TJSC
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05/07/2025 21:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50473049020258240000/TJSC
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23/06/2025 19:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50473049020258240000/TJSC
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19/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 440, 441 e 444
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18/06/2025 22:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 443 e 442 Número: 50473049020258240000/TJSC
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18/06/2025 16:54
Juntada de Petição
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18/06/2025 16:54
Juntada de Petição
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11/06/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.594,31
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09/06/2025 13:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Caroline Freitas Granja em 09/06/2025 13:41:53
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04/06/2025 13:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/06/2025 13:52
Juntado(a)
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03/06/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 3.588,60
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02/06/2025 17:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Caroline Freitas Granja em 02/06/2025 17:30:28
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28/05/2025 14:08
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 440, 441, 442, 443, 444
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28/05/2025 13:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 440, 441, 442, 443, 444
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000091-50.1996.8.24.0014/SC EXEQUENTE: BESC FINANCEIRA SA CREDITO FINANC E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909)ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927)EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXEQUENTE: BESC SA CREDITO IMOBILIARIOADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927)EXECUTADO: NIVALDO PELOZATO PADILHAADVOGADO(A): MONICA SEIDEL (OAB RS125873)EXECUTADO: JAIR GONCALVESADVOGADO(A): MONICA SEIDEL (OAB RS125873) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Em relação à alegação de prescrição intercorrente (evento 402, PET1), verifica-se que não ocorreu sua consumação.
Sabe-se que a prescrição intercorrente é aquela que ocorre após a propositura da ação, conforme dispõe o art. 40 da Lei n. 6.830/80: "Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato".
Por conseguinte, a prescrição intercorrente é definida como a perda da pretensão em decorrência da inércia do requerente.
Assim, quando o exequente/credor não impulsiona o feito por prazo igual ou superior ao previsto em lei, restam preenchidos os requisitos para reconhecimento da prescrição ora analisada.
Sobre a prescrição, dispõe o art. 189 do Código Civil que "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206". Considerando-se que o prazo prescricional do direito vindicado na execução é de 5 (cinco) anos, consoante o art. 206, § 5º, I, do Código Civil, tem-se este como prazo ensejador da prescrição intercorrente, ex vi do art. 206-A do mesmo Códex: "Art. 206-A.
A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)". Feitas as considerações pertinentes, tem-se como marco inicial para contagem do prazo o transcurso de 1 (um) ano após a suspensão do processo ou, quando esta não existir, da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, §1º e §4º, do CPC).
Nestes termos, em análise aos autos, verifica-se que não decorreu o prazo de 1 (um) ano de suspensão e 5 (cinco) anos de prescrição.
Inclusive, a prescrição intercorrente restou rejeitada em decisão anterior, conforme evento 209, DEC232.
Assim, rejeito a alegação de configuração da prescrição intercorrente. 2) Ausente impugnação, expeça-se alvará do valor depositado em subconta judicial em favor da parte exequente. 3) Após, intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 16:34
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 17:17
Juntada de Petição
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02/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 416
-
30/04/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 428
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29/04/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 429
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18/04/2025 04:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 428
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18/04/2025 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 429
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15/04/2025 16:34
Juntada de Petição
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11/04/2025 07:54
Juntada de Petição
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10/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 19:01
Despacho
-
10/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 404
-
09/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 403
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 416
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01/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055396415. Valor transferido: R$ 10,12
-
01/04/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055396350. Valor transferido: R$ 2.063,57
-
31/03/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055396393. Valor transferido: R$ 100,87
-
31/03/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055396385. Valor transferido: R$ 20,00
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31/03/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055396377. Valor transferido: R$ 70,11
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31/03/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055396369. Valor transferido: R$ 794,59
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31/03/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055396407. Valor transferido: R$ 479,37
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28/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNV02CV
-
26/03/2025 13:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NIVALDO PELOZATO PADILHA)
-
26/03/2025 13:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JAIR GONCALVES)
-
26/03/2025 13:17
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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26/03/2025 11:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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25/03/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 405
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19/03/2025 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 404
-
18/03/2025 04:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 403
-
18/03/2025 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 405
-
17/03/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 11:47
Juntada de Petição
-
12/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 392, 393 e 394
-
11/03/2025 13:39
Juntada de Petição
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05/03/2025 15:50
Juntada de Petição - NIVALDO PELOZATO PADILHA (RS125873 - MONICA SEIDEL)
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18/02/2025 18:10
Remetidos os Autos - CNV02CV -> FNSCONV
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14/02/2025 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 394
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14/02/2025 00:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 392
-
14/02/2025 00:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 393
-
13/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 16:30
Decisão interlocutória
-
12/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 380 e 381
-
24/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 373 e 374
-
30/12/2024 17:12
Juntada de Petição
-
30/12/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 375 e 382
-
04/12/2024 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 381
-
04/12/2024 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 382
-
04/12/2024 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 380
-
03/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:16
Juntado(a)
-
03/12/2024 00:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 374
-
03/12/2024 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 375
-
03/12/2024 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 373
-
02/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 16:55
Decisão interlocutória
-
28/11/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 362 e 363
-
19/11/2024 09:22
Juntada de Petição
-
19/11/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 364
-
25/10/2024 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 364
-
25/10/2024 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 362
-
25/10/2024 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 363
-
24/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 14:22
Decisão interlocutória
-
15/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 356
-
01/10/2024 16:49
Juntada de Petição
-
25/09/2024 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 356
-
24/09/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 13:40
Decisão interlocutória
-
02/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 12:58
Juntada de Petição
-
27/08/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 346, 347 e 348
-
12/08/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
-
12/08/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 348
-
12/08/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 346
-
09/08/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 18:17
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
27/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 330
-
07/03/2024 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7320993, Subguia 3763451
-
06/03/2024 15:59
Juntada de Petição
-
26/02/2024 16:13
Juntada de Petição
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21/02/2024 09:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7320993, Subguia 3763451
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21/02/2024 09:08
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 7320993 - R$ 200,93
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21/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 332
-
20/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 327
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19/02/2024 11:49
Juntada de Petição
-
09/02/2024 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 332
-
09/02/2024 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 330
-
08/02/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 327
-
07/02/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 17:15
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
07/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 318
-
29/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 316, 317 e 319
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 318
-
06/09/2023 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 319
-
06/09/2023 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 317
-
06/09/2023 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 316
-
05/09/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2023 19:02
Despacho
-
05/09/2023 18:27
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.950,69
-
29/05/2023 14:55
Expedição de Alvará
-
04/05/2023 08:27
Juntada de Petição
-
04/05/2023 01:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 303, 304 e 305
-
27/04/2023 16:01
Juntada de Petição
-
25/04/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
-
25/04/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 303
-
25/04/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
-
24/04/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:25
Juntada de peças digitalizadas
-
22/02/2023 13:16
Juntada de Petição
-
22/02/2023 13:08
Juntada de Petição
-
14/02/2023 02:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 296
-
23/01/2023 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
-
20/01/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2023 19:08
Juntada de Petição
-
14/01/2023 13:37
Juntada de Petição - BANCO DO BRASIL (RS074909 - GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI)
-
14/01/2023 13:33
Juntada de Petição - BANCO DO BRASIL (RS074909 - GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI)
-
02/12/2022 11:54
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
02/12/2022 11:54
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
02/12/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:52
Decisão interlocutória
-
16/09/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 284
-
09/05/2022 15:52
Juntada de Petição
-
26/04/2022 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 284
-
25/04/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2022 14:42
Despacho
-
22/04/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 15:14
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BANCO DO BRASIL S.A. - ARQUIVADO
-
13/04/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DO BRASIL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/04/2022 15:02
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BANCO DO BRASIL S.A. - NORMAL
-
13/04/2022 14:41
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BESC FINANCEIRA SA CREDITO FINANC E INVESTIMENTOS - ARQUIVADO
-
13/04/2022 14:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO DO BRASIL S.A. - EXCLUÍDA
-
05/04/2022 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 274
-
16/03/2022 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
-
15/03/2022 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2022 12:12
Determinada a intimação
-
25/02/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 18:06
Juntada de peças digitalizadas
-
29/10/2021 13:57
Juntada de peças digitalizadas
-
26/10/2021 18:19
Expedição de Alvará
-
23/10/2021 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 257
-
14/10/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 256 e 264
-
08/10/2021 10:25
Juntada de Petição
-
05/10/2021 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
-
04/10/2021 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
-
27/09/2021 12:34
Juntada de peças digitalizadas
-
23/09/2021 12:51
Juntada de peças digitalizadas
-
21/09/2021 12:59
Juntada de peças digitalizadas
-
21/09/2021 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
-
20/09/2021 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2021 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2021 16:55
Decisão interlocutória
-
15/01/2021 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2020 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 248
-
17/09/2020 16:06
Juntada de Petição
-
17/09/2020 01:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 247
-
02/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 248
-
24/08/2020 08:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 247
-
23/08/2020 21:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/08/2020 21:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/08/2020 21:28
Determinada a intimação
-
21/08/2020 12:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/08/2020 01:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 240
-
12/08/2020 17:27
Juntada de Petição
-
12/08/2020 17:25
Juntada de Petição
-
12/08/2020 11:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 240
-
11/08/2020 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/08/2020 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2020 14:20
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 236
-
29/07/2020 12:25
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 235
-
26/06/2020 18:08
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/06/2020 18:08
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/05/2020 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
-
05/05/2020 01:44
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 229
-
17/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 229 e 230
-
07/04/2020 17:59
Juntada - Peças Digitalizadas
-
07/04/2020 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/04/2020 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/04/2020 17:47
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
07/04/2020 17:44
Juntada
-
06/11/2019 13:39
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
01/11/2019 14:03
Protocolado ordem do Bancejud
-
31/10/2019 20:37
Concedida a utilização do Bacenjud - Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, no qual requereu a utilização dos sistemas BACEN JUD, RENAJUD E INFOJUD, com o intuito de localizar bens dos executados (peças sigilosas). I - Considerando o princípio
-
11/10/2019 13:13
Conclusos para decisão Bacenjud
-
08/10/2019 15:15
Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Nº Protocolo: WCNV.19.10013229-2 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 08/10/2019 15:05
-
09/07/2019 12:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0193/2019 Data da Publicação: 09/07/2019 Número do Diário: 3097 Página:
-
05/07/2019 18:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0193/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Elisiane de Dornelles Frassetto (OAB 83593/RS)
-
04/07/2019 17:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito.
-
23/05/2019 10:15
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WCNV.19.10006648-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 23/05/2019 10:10
-
23/05/2019 10:00
Pedido de infojud - Nº Protocolo: WCNV.19.10006646-0 Tipo da Petição: Pedido de Infojud Data: 23/05/2019 09:57
-
21/05/2019 12:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0122/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 3063 Página:
-
17/05/2019 18:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0122/2019 Teor do ato: 1 - Diante da petição de fls. 229/232, não há que se falar no presente momento em prescrição intercorrente. Frisa-se que o termo inicial para contagem do lapso prescricional obs
-
13/03/2019 15:10
Informações
-
13/03/2019 15:10
Informações
-
13/03/2019 14:55
Juntada de consulta Renajud
-
13/03/2019 14:55
Juntada de consulta Renajud
-
04/12/2018 13:56
Decisão interlocutória - SAJ - 1 - Diante da petição de fls. 229/232, não há que se falar no presente momento em prescrição intercorrente. Frisa-se que o termo inicial para contagem do lapso prescricional observou a Súmula 314 do Superior Tribunal de Just
-
17/09/2018 14:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2018 15:15
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WCNV.18.10011157-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 21/08/2018 15:03
-
07/08/2018 12:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0253/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2877 Página:
-
03/08/2018 17:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0253/2018 Teor do ato: Nos termos do art. 921, § 5º do CPC, intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias, em especial no que tange a ocorrência da prescrição intercorrente. Advogados(s
-
14/06/2018 09:43
Mero expediente - SAJ - Nos termos do art. 921, § 5º do CPC, intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias, em especial no que tange a ocorrência da prescrição intercorrente.
-
12/06/2018 17:35
Juntada de documento
-
12/06/2018 17:33
Juntada de documento
-
12/06/2018 17:32
Juntada de documento
-
12/06/2018 17:30
Juntada de documento
-
12/06/2018 16:38
Juntada de documento
-
12/06/2018 16:36
Juntada de documento
-
12/06/2018 16:34
Proposição de acordo
-
12/06/2018 16:34
Juntada de documento
-
12/06/2018 16:29
Juntada de documento
-
12/06/2018 16:29
Juntada de documento
-
12/06/2018 16:27
Juntada de documento
-
12/06/2018 16:26
Juntada de documento
-
12/06/2018 16:25
Juntada de Procuração
-
28/02/2018 13:58
Conclusos para despacho
-
28/02/2018 13:56
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo prescricional dos presentes autos, bem como que não houve manifestação da parte exequente, motivo pelo qual faço os presentes autos conclusos conforme determinado no despacho de fl. 213.O referido é verdad
-
12/12/2017 18:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0390/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2725 Página:
-
07/12/2017 15:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0390/2017 Teor do ato: Fica intimado/cientificado o requerente/exequente que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o d
-
06/12/2017 13:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado/cientificado o requerente/exequente que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013.
-
24/11/2017 16:45
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
22/11/2017 18:35
Juntada
-
10/11/2017 16:58
Reativado processo suspenso
-
28/06/2016 16:50
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: WCNV16100065134
-
29/01/2016 15:52
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: WCNV16100006570
-
13/11/2013 15:36
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado)
-
11/11/2013 14:59
Aguardando cumprir despacho
-
06/11/2012 16:48
Processo suspenso - SAJ
-
17/10/2012 13:04
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0058/2012 Data da Publicação: 16/10/2012 Número do Diário: 1497 Página:
-
11/10/2012 18:09
Aguardando publicação - Relação: 0058/2012 Teor do ato: Tendo em vista inexistência de bens penhoráveis, nos termos do art. 791, III do CPC, defiro o pedido de fls. 152, determino a SUSPENSÃO dos autos em epígrafe, sem baixa na distribuição, mas com baix
-
11/10/2012 17:57
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
11/10/2012 17:04
Recebimento - SAJ
-
08/10/2012 15:41
Decisão det. suspensão - execução frustrada - Tendo em vista inexistência de bens penhoráveis, nos termos do art. 791, III do CPC, defiro o pedido de fls. 152, determino a SUSPENSÃO dos autos em epígrafe, sem baixa na distribuição, mas com baixa na estatí
-
02/10/2012 10:01
Concluso para despacho - SAJ
-
01/10/2012 13:50
Aguardando envio para o Juiz
-
25/09/2012 12:51
Aguardando envio para o Juiz
-
25/09/2012 12:51
Juntada de petição - Pedido de suspensão/arquivamento
-
24/09/2012 18:59
Aguardando outros - Aguardando juntada
-
21/09/2012 13:25
Certificada a publicação da relação de edital
-
20/09/2012 13:43
Recebimento - SAJ
-
19/09/2012 15:57
Carga ao Advogado
-
18/09/2012 14:49
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0051/2012 Data da Publicação: 18/09/2012 Número do Diário: 1478 Página:
-
14/09/2012 18:22
Aguardando publicação - Relação: 0051/2012 Teor do ato: Restando negativa a penhora, determino: 1 intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, postular o que de direito, indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento administrativo. Advogado
-
13/09/2012 17:30
Aguardando publicação
-
06/09/2012 13:53
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
06/09/2012 13:07
Recebimento - SAJ
-
05/09/2012 09:32
Despacho outros - Restando negativa a penhora, determino: 1 intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, postular o que de direito, indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento administrativo.
-
31/08/2012 09:32
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Defiro a penhora de ativos financeiros pelo Sistema Bacen Jud, conforme postulado pelo procurador do exequente às fls. 129/131.
-
02/05/2012 16:49
Concluso para despacho - SAJ
-
02/05/2012 15:51
Aguardando envio para o Juiz
-
03/04/2012 16:22
Aguardando envio para o Juiz
-
03/04/2012 16:22
Juntada de petição - Juntada de petição Dr. Marcelo Cavalheiro Schaurich.
-
03/04/2012 14:18
Aguardando outros - Aguardando juntada
-
13/03/2012 14:11
Certificada a publicação da relação de edital - Lista 06
-
09/03/2012 15:53
Recebimento - SAJ
-
08/03/2012 15:33
Carga ao Advogado
-
06/03/2012 12:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0006/2012 Data da Publicação: 06/03/2012 Número do Diário: 1344 Página:
-
02/03/2012 18:36
Aguardando publicação - Relação: 0006/2012 Teor do ato: Intime-se o procurador do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito. Após, voltem conclusos para análise da petição de fls. 129/131. Intim-se. Cumpra-se. A
-
22/02/2012 15:50
Aguardando publicação - Lançado Lista 06
-
09/12/2011 18:11
Aguardando publicação
-
08/12/2011 18:17
Recebimento - SAJ
-
06/12/2011 18:06
Despacho outros - Cumpra-se o despacho de fl. 132, nos termos da petição de fl. 133.
-
22/11/2011 09:01
Concluso para despacho - SAJ
-
21/11/2011 16:23
Aguardando envio para o Juiz
-
08/11/2011 14:53
Aguardando envio para o Juiz - Concluso.
-
01/11/2011 15:17
Aguardando envio para o Juiz - concluso
-
01/11/2011 15:16
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo procurador do exequente para apresentar planilha atualizada do débito.
-
25/10/2011 13:27
Aguardando decurso do prazo - Prazo 17
-
24/10/2011 15:26
Recebimento - SAJ
-
21/10/2011 13:58
Carga ao Advogado
-
11/10/2011 13:30
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0038/2011 Data da Publicação: 11/10/2011 Número do Diário: 1259 Página:
-
07/10/2011 18:54
Aguardando publicação - Relação: 0038/2011 Teor do ato: Intime-se o procurador do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito. Após, voltem conclusos para análise da petição de fls. 129/131. Intim-se. Cumpra-se. A
-
30/09/2011 17:32
Juntada de petição - Juntada de petição
-
30/09/2011 16:10
Aguardando outros - Aguardando juntada
-
29/09/2011 17:57
Recebimento - SAJ
-
20/09/2011 17:17
Despacho outros - Intime-se o procurador do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito. Após, voltem conclusos para análise da petição de fls. 129/131. Intim-se. Cumpra-se.
-
02/09/2011 16:44
Concluso para despacho - SAJ
-
02/09/2011 15:44
Aguardando envio para o Juiz
-
18/07/2011 15:45
Aguardando envio para o Juiz
-
18/07/2011 15:45
Juntada de petição
-
15/07/2011 19:03
Aguardando outros - Aguardando juntada
-
15/07/2011 15:33
Recebimento - SAJ
-
13/07/2011 14:46
Carga ao Advogado
-
12/07/2011 12:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0023/2011 Data da Publicação: 12/07/2011 Número do Diário: 1195 Página:
-
08/07/2011 17:09
Aguardando publicação - Relação: 0023/2011 Teor do ato: Tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão dos autos, fica intimado o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Fernando Edmílson Silva (O
-
04/07/2011 14:10
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
04/07/2011 13:52
Ato ordinatório-Cível - Tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão dos autos, fica intimado o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
-
04/07/2011 13:51
Reabertura de processo
-
04/07/2011 13:31
Aguardando cumprir despacho
-
11/11/2010 19:10
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/05/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
29/06/2010 17:39
Aguardando decurso do prazo - Aguardando decurso do prazo
-
31/05/2010 18:09
Aguardando decurso do prazo
-
31/05/2010 18:09
Processo suspenso - SAJ
-
31/05/2010 14:23
Aguardando cumprir despacho
-
11/05/2010 12:36
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0020/2010 Data da Publicação: 11/05/2010 Número do Diário: 918 Página:
-
07/05/2010 18:05
Aguardando publicação - Relação: 0020/2010 Teor do ato: SUSPENDO a execução, determinando o arquivamento administrativo, conforme a petição de fl. 124. Decorrido o prazo de 01 ano (arts. 791, III, 265, § 5º, do CPC), intime-se o credor para manifestação,
-
04/05/2010 16:34
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
25/03/2010 14:14
Aguardando publicação - Lançar na Lista
-
24/03/2010 18:19
Recebimento - SAJ - 10
-
24/03/2010 15:30
Decisão det. suspensão - força maior - SUSPENDO a execução, determinando o arquivamento administrativo, conforme a petição de fl. 124. Decorrido o prazo de 01 ano (arts. 791, III, 265, § 5º, do CPC), intime-se o credor para manifestação, sob pena de extin
-
16/03/2010 15:08
Concluso para despacho - SAJ
-
15/03/2010 17:40
Aguardando envio para o Juiz
-
11/03/2010 16:44
Aguardando envio para o Juiz - concluso
-
11/03/2010 16:44
Juntada de petição - Juntado Petição Dr. Fernado Edmilson Silva, Requerendo o arquivamento do feito
-
10/03/2010 18:59
Aguardando outros - Aguardando juntada
-
10/03/2010 17:59
Recebimento - SAJ
-
24/02/2010 17:31
Carga ao Advogado
-
24/02/2010 12:09
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0007/2010 Data da Publicação: 24/02/2010 Número do Diário: 868 Página:
-
22/02/2010 18:44
Aguardando publicação - Relação: 0007/2010 Teor do ato: Indefiro o pedido de fl. 119, uma vez que o sistema Bacenjud, quando do processamento das ordens pelo Banco Central, encaminha os comandos de bloqueios de valores somente para as instituições em que
-
17/02/2010 16:31
Aguardando publicação
-
16/12/2009 16:01
Aguardando publicação - Lançar na Lista
-
03/12/2009 18:30
Aguardando publicação
-
03/12/2009 18:16
Recebimento - SAJ
-
03/12/2009 17:44
Despacho outros - Indefiro o pedido de fl. 119, uma vez que o sistema Bacenjud, quando do processamento das ordens pelo Banco Central, encaminha os comandos de bloqueios de valores somente para as instituições em que o executado tem relacionamento (CPF/CN
-
01/12/2009 13:21
Concluso para sentença - SAJ
-
30/11/2009 16:58
Aguardando envio para o Juiz
-
26/11/2009 15:37
Aguardando envio para o Juiz
-
26/11/2009 15:37
Juntada de petição - informações
-
26/11/2009 15:30
Juntada de AR - Juntada de AR : AR449982821TJ Situação : Cumprido Destinatário : SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S.A Diligência : 15/10/2009
-
25/11/2009 19:14
Aguardando outros - Juntada
-
25/11/2009 15:22
Recebimento - SAJ
-
15/10/2009 17:54
Carga ao Advogado
-
14/10/2009 13:07
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0040/2009 Data da Publicação: 14/10/2009 Número do Diário: 789 Página:
-
09/10/2009 18:10
Aguardando publicação - Relação: 0040/2009 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se acerca da inexistência de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Fernando Edmílson Silva (OAB 006.744/
-
09/10/2009 17:46
Aguardando juntada de AR - Aguardando AR
-
07/10/2009 17:48
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
07/10/2009 15:55
Gabinete do Juiz para assinatura
-
07/10/2009 15:40
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para manifestar-se acerca da inexistência de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
-
06/10/2009 18:23
Aguardando cumprir despacho
-
06/10/2009 17:59
Recebimento - SAJ
-
01/10/2009 17:44
Concluso para despacho - SAJ
-
01/10/2009 17:40
Aguardando envio para o Juiz
-
01/10/2009 17:35
Recebimento - SAJ
-
01/10/2009 17:25
Processo redistribuído por direcionamento
-
01/10/2009 17:25
Redistribuição de processo - saída
-
01/10/2009 17:24
Remessa à Distribuição
-
01/10/2009 17:22
Recebimento - SAJ
-
01/10/2009 17:11
Concluso para despacho - SAJ
-
01/10/2009 16:53
Aguardando envio para o Juiz
-
01/10/2009 14:04
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - R.h. Retifique-se a autuação. Diante do inadimplemento, oficie-se ao SERASA para desconsideração do que foi determinado no ofício de fl. 57, conforme a comunicação de fl. 58, já que a execução prossegue. Te
-
09/09/2009 17:15
Aguardando envio para o Juiz - concluso
-
09/09/2009 17:14
Juntada de petição - Juntado Petição Dr. Fernando Edmilson Silva, Requerer a utilização de BACEN.
-
09/09/2009 17:13
Reabertura de processo
-
08/09/2009 17:31
Recebimento - SAJ
-
17/08/2009 17:16
Carga ao Advogado
-
05/08/2009 11:00
Aguardando outros - Recebido do Arquivo Central - pedido de desarquivamento Dr. Fernando Silva
-
05/08/2009 10:59
Juntada de petição - Dr. Fernando Edmilson Silva - pedido de desarquivamento
-
20/04/2006 17:03
Remessa ao Arquivo Central - CX 967
-
20/03/2006 15:39
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0004/2006 Data da Publicação: 17/03/2006 Data da Circulação: 23/03/2006 Número do Diário: 11865 Página:
-
14/03/2006 11:04
Aguardando publicação - Relação: 0004/2006 Teor do ato: R. hoje Diante da situação dos autos, ARQUIVE-SE com a devida baixa e sem prejuízo do seu prosseguimento, isto após o impulso dos interessados. Salienta-se que "o mero arquivamento administrativo de
-
06/02/2006 10:00
Recebimento - SAJ
-
02/02/2006 16:54
Decisão determinando o arquivamento administrativo - R. hoje Diante da situação dos autos, ARQUIVE-SE com a devida baixa e sem prejuízo do seu prosseguimento, isto após o impulso dos interessados. Salienta-se que "o mero arquivamento administrativo de aut
-
01/02/2006 15:34
Concluso para despacho - SAJ
-
01/02/2006 14:56
Aguardando envio para o Juiz
-
24/11/2005 15:09
Juntada de AR
-
18/11/2005 13:38
Recebimento - SAJ
-
17/11/2005 16:08
Carga ao Advogado
-
03/11/2005 17:05
Ato ordinatório-Cível - Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: Certifico que apesar de devidamente intimado, através de sus procurador, o autor não manifestou-se.Þ Fica intimado o autor, pessoalmente, pa
-
20/09/2005 17:12
Recebimento - SAJ - Advogado
-
08/09/2005 15:34
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0011/2005 Data da Publicação: 08/09/2005 Número do Diário: 11750 Página: 112
-
05/09/2005 13:54
Aguardando publicação - Relação: 0011/2005 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Fernando Edmilson Silva (OAB 6.744)
-
11/07/2005 16:06
Carga ao Advogado - Carga ao Dr. Fernando Edmilson Silva.
-
05/07/2005 14:38
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0005/2005 Data da Publicação: 04/07/2005 Número do Diário: 11.703 Página: 90/98
-
30/06/2005 10:46
Aguardando publicação - Relação: 0005/2005 Teor do ato: Certifico que decorreu o prazo de suspensão do presente feito, motivo pelo qual, conforme Portaria 01/05, abro vista às partes para manifestação no prazo de cinco dias. Advogados(s): Fernando Edmil
-
20/05/2005 14:34
Ato ordinatório-Cível - Certifico que decorreu o prazo de suspensão do presente feito, motivo pelo qual, conforme Portaria 01/05, abro vista às partes para manifestação no prazo de cinco dias.
-
20/10/2004 17:02
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0014/2004 Data da Publicação: 20/10/2004 Número do Diário: 11.539 Página: 60/67
-
15/10/2004 18:15
Aguardando publicação - Relação: 0014/2004 Teor do ato: Suspendo o feito pelo prazo de 06 (seis) meses, findo o qual o autor deverá se manifestar em 05 (cinco) dias, sobre seu interesse no prosseguimento do feito. Advogados(s): Fernando Edmilson Silva (
-
05/10/2004 15:31
Despacho outros - Suspendo o feito pelo prazo de 06 (seis) meses, findo o qual o autor deverá se manifestar em 05 (cinco) dias, sobre seu interesse no prosseguimento do feito.
-
05/10/2004 13:45
Recebimento - SAJ - 0
-
29/09/2004 15:24
Juntada de petição - Dr. Fernado Silva
-
27/09/2004 14:29
Recebimento - SAJ - Advogado
-
21/07/2004 17:39
Carga ao Advogado - Dr. Fernando Edmilson Silva
-
13/07/2004 18:21
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0005/2004 Data da Publicação: 13/07/2004 Número do Diário: 11.470 Página: 60/64
-
09/07/2004 14:51
Aguardando publicação - Relação: 0005/2004 Teor do ato: Ato de Mero Expediente, conforme Provimento 03/01 da Corregedoria Geral da Justiça. Vista ao credor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 86 Advogados(s): Fernando Edmilson Silva (OAB
-
11/05/2004 14:55
Ato ordinatório-Cível - Ato de Mero Expediente, conforme Provimento 03/01 da Corregedoria Geral da Justiça. Vista ao credor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 86
-
28/04/2004 15:30
Juntada de Ofício
-
31/03/2004 14:32
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0001/2004 Data da Publicação: 29/03/2004 Número do Diário: 11.398 Página: 57/62
-
24/03/2004 17:55
Aguardando publicação - Relação: 0001/2004 Teor do ato: Ato de Mero Expediente, conforme Provimento 03/01 da Corregedoria Geral da Justiça. Intimação do procurador do autor para efetuar o preparo da Carta Precatória a ser expedida à Comarca de Anita Gari
-
05/02/2004 14:58
Ato ordinatório-Cível - Ato de Mero Expediente, conforme Provimento 03/01 da Corregedoria Geral da Justiça. Intimação do procurador do autor para efetuar o preparo da Carta Precatória a ser expedida à Comarca de Anita Garibaldi, no valor de R$ 147,14, no
-
19/08/2003 16:23
Carga à Contadoria - p/ preparo da CP
-
05/08/2003 16:23
Carta precatória expedida - SAJ - de penhora, avaliação e registro junto ao detran dos veículos indicados, bem como, intimação do executado, à comarca de Anita Garibaldi/SC
-
30/07/2003 17:57
Despacho outros - Expeça-se mandao de penhora e avaliação dos veículos descritos às fls. 65, com registro junto ao Detran. Após, vista as partes, sobre a avaliação, em cinco dias.
-
28/07/2003 17:03
Juntada de petição
-
25/07/2003 17:46
Recebimento - SAJ - Dr. Fernando Edmilson Silva
-
04/06/2003 13:51
Mandado emitido - Intimação - Restituição de Autos Situação: Pendente
-
29/10/2002 15:44
Carga ao Advogado - Dr.Fernando Edmilson Silva
-
29/10/2002 15:30
Ato ordinatório-Cível - CERTIFICO, para os devidos fins, que trata-se de matéria de mero expediente conforme prov. 03/07. "Intimação do autor para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça".
-
29/10/2002 14:58
Juntada de mandado
-
09/07/2002 16:38
Mandado emitido - Avaliação Situação: Pendente
-
09/07/2002 15:44
Despacho outros - À avaliação.
-
08/07/2002 17:44
Despacho outros - Rh. À Avaliação
-
22/03/2002 14:51
Concluso para despacho - SAJ - Dr. Leone Carlos Martins Junior
-
20/03/2002 14:57
Juntada de petição
-
15/03/2002 09:47
Recebimento - SAJ - Dr. Fernando E. Silva
-
07/01/1999 11:22
Recebimento - SAJ - Recebido do Dr. Fernando Edmilson Silva,
-
27/07/1998 17:58
Carga ao Advogado - Dr.Fernando Edmilson Silva
-
12/06/1998 17:05
Processo arquivado administrativamente
-
30/04/1998 16:50
Certificado decurso de prazo
-
31/03/1998 15:36
Aguardando publicação
-
18/03/1998 14:14
Aguardando decurso do prazo
-
03/02/1998 16:27
Concluso para despacho - SAJ
-
19/12/1997 18:22
Concluso para despacho - SAJ
-
15/02/1997 18:15
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2009
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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