TJSC - 5001347-48.2025.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Orleans
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001347-48.2025.8.24.0103/SCAUTOR: L.
NAVES MELEADVOGADO(A): MARCELO ALMEIDA ALVES (OAB DF034265)DESPACHO/DECISÃODesigno audiência conciliatória para o dia 21 de outubro de 2025, às 17:00 horas.
Esclareço que o ato será realizado de forma exclusivamente virtual, mediante acesso ao link, em virtude do Programa Jurisdição Ampliada (PJA): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTA4YjQyOWEtMjVhNi00OWI4LTlkODgtNTU0MzJiYWQ4NjA3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Advirto as partes e causídicos ID e senha para acesso ao ato mediante ao link: ID: 249 234 279 694 e Senha: dm2Bk3JE Cite-se a parte requerida com as advertências do art. 20, caput, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 78 do FONAJE ("o oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia."). Cientifique-se a parte requerida de que deverá apresentar RESPOSTA em audiência, seja de forma ESCRITA OU ORAL, acompanhada do pedido para PRODUÇÃO DE EVENTUAIS PROVAS que a parte entender pertinentes, inclusive DEPOIMENTO PESSOAL e produção de PROVA TESTEMUNHAL e, neste caso, deverá apresentar com a contestação o respectivo rol de testemunhas de, no máximo 3 (três), independente da diversidade de fatos, sob pena de preclusão.
O mandado de citação deverá conter advertência expressa sobre tais obrigações.
Cientifique-se a parte autora de que, INEXITOSA A CONCILIAÇÃO, deverá MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO, em audiência, sob pena de preclusão.
Cientifique-se as partes de que, não havendo acordo, deverão novamente manifestar na audiência conciliatória o interesse na produção das provas já postuladas na inicial e na contestação, bem como apontar os pontos controvertidos sobre os quais incidirão tais provas, cientes de que a inércia importará no desinteresse na produção de provas antes requeridas e poderá dar causa ao julgamento antecipado da lide.
Advirto, por fim, as partes, que deverão comunicar ao Juizado as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §2º, da Lei nº 9.099/95).
Intime-se a parte autora também com as advertências do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE ("Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.").
Desde já este juízo gostaria de ressaltar a importância da adesão e participação ativa dos advogados das respectivas partes, nas audiências de Conciliação e Mediação, seja colaborando para com o juízo no prévio esclarecimento, junto ao seu cliente, quanto às vantagens, tanto do comparecimento ao ato, quanto da abertura para o diálogo entre as partes, valorizando a resolução consensual dos conflitos, seja quanto à necessária conscientização acerca da importância do trabalho desenvolvido pelo o(a) conciliador(a) ou (a) mediador(a), para a melhoria da Justiça como um todo e das atividades desenvolvidas dentro do Poder Judiciário e, por fim, na própria retribuição quanto ao trato pessoal com esses profissionais, que sempre oferecem um tratamento cordial e respeitoso para todos os presentes nas sessões. -
22/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:47
Decisão interlocutória
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22/05/2025 14:58
Audiência de conciliação - designada - Local Audiências do JEC da Comarca de Orleans - 21/10/2025 17:00
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15/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/04/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2025 18:39
Decisão interlocutória
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08/04/2025 16:39
Conclusos para decisão
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08/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:05
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de AQI0101 para OLS0101)
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07/03/2025 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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