TJSC - 5006216-32.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5006216-32.2024.8.24.0930/SC APELANTE: MARCIA FURQUIM KELCZESKI (AUTOR)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recursos de apelação interpostos por MARCIA FURQUIM KELCZESKI (evento 31, APELAÇÃO1) e CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (evento 56, APELAÇÃO2), contra a sentença proferida pelo juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, nos autos da ação revisional n. 5006216-32.2024.8.24.0930.
Após ascensão dos autos a esta Corte, sobreveio a comunicação de um ofício, expedido pelo Exmo Des.
Luiz Zanelatto, dando conta de possível atuação incompatível com a dignidade da advocacia e com o regular exercício do direito de ação, por parte do patrono da autora (evento 10, DESPDECOFIC1).
Corroborando, em consulta ao sistema Eproc, constata-se que a demandante possui 9 (nove) processos vinculados ao seu CPF, patrocinados pelo mesmos causídicos (5002321-63.2024.8.24.0930, 5003981-92.2024.8.24.0930, 5006216-32.2024.8.24.0930, 5107005-73.2023.8.24.0930, 5109098-09.2023.8.24.0930, 5113708-20.2023.8.24.0930, 5116393-97.2023.8.24.0930, 5118136-45.2023.8.24.0930 e 5120601-27.2023.8.24.0930), e que todos esses foram ajuizados em desfavor da instituição financeira Crefisa, utilizando-se a mesma procuração anexada ao presente feito, assinada eletronicamente em 28 de julho 2023, às 10h:22min:38s.
Nesse cenário, é necessário ressaltar que a Resolução CNJ n. 349/2020, em seu art. 4º, determinou que fossem criados centros de inteligência locais nos tribunais brasileiros, com o intuito principal de "identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa no Poder Judiciário brasileiro" (art. 1º da referida resolução).
Em cumprimento ao disposto na aludida resolução, no âmbito do Poder Judiciário Catarinense foi criado, por meio da Resolução GP n. 23/2021, o Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina (CIJESC), vinculado à Presidência desta Corte, que possui competência, dentre outras, para: "propor ações voltadas à prevenção do ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa com base na identificação das causas geradoras do litígio", "acompanhar e monitorar o ajuizamento de demandas judiciais repetitivas ou de massa no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e apresentar estratégias para o tratamento adequado dos conflitos" e "emitir notas técnicas sobre as demandas judiciais repetitivas ou de massa, com vista à expedição de orientações voltadas a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e ao aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia em debate" (art. 3º, I, II e IV, da referida resolução).
Em tal contexto, em 22/8/2022, o CIJESC emitiu a Nota Técnica n. 3, que visa a identificação de problemas nas demandas relativas a empréstimos consignados e a exposição das soluções que vêm sendo adotadas.
A referida normativa identifica que um dos problemas nessas demandas é a juntada de procuração genérica ou que tenha sido utilizada em mais de uma ação, indicando como solução a determinação "à parte ativa que emende a petição inicial e junte aos autos nova procuração, específica para a ação e com data posterior à do despacho de emenda, ou que, alternativamente, compareça pessoalmente ao cartório judicial para ratificar a assinatura do documento.
Se descumprida a determinação, indeferir a petição inicial" (fls. 8-9 da aludida normativa). Diante desse cenário, e com fundamento nas diretrizes supracitadas, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, apresente procuração atualizada, com firma reconhecida em cartório e poderes específicos para representação no presente feito, além do comprovante de residência atual da parte outorgante.
Por oportuno, registro que, em caso de descumprimento da ordem, as custas processuais poderão ser imputadas ao respectivo patrono, consoante disposto no artigo 77, incisos IV e V, e §2º do CPC, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade disciplinar junto à OAB. -
05/09/2025 14:10
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
-
05/09/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
05/09/2025 14:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>23/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 35
-
30/07/2025 15:05
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 51001923020238240930/TJSC referente ao evento 13
-
25/07/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0401
-
25/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/07/2025 15:43
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
-
25/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006216-32.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 01 - 4ª Câmara de Direito Comercial - 4ª Câmara de Direito Comercial na data de 23/07/2025. -
24/07/2025 10:54
Remessa Interna para Revisão - GCOM0401 -> DCDP
-
24/07/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA FURQUIM KELCZESKI. Justiça gratuita: Deferida.
-
23/07/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 56 do processo originário (17/06/2025). Guia: 10575871 Situação: Baixado.
-
23/07/2025 17:40
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5029131-18.2025.8.24.0000
Orlando Monteiro Filho
Carisma Logistica e Transportes LTDA
Advogado: Anesio Knoth
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/04/2025 10:15
Processo nº 5000449-20.2025.8.24.0011
Dicasa Comercio Varejista de Moveis Elet...
Bruno Willian Porto
Advogado: Luiz Antonio Vogel Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/01/2025 16:21
Processo nº 5001992-77.2024.8.24.0016
Cooperativa dos Suinocultores de Lacerdo...
Jodair de Barba
Advogado: Guilherme Bamberg Zagonel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/06/2024 17:56
Processo nº 5000527-35.2024.8.24.0080
Perci Andre Golembieski
Ss Tur Transportes LTDA. ME
Advogado: Jacson Fabricio Maliska Lovatel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/01/2024 11:39
Processo nº 5006216-32.2024.8.24.0930
Marcia Furquim Kelczeski
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Romulo Guilherme Fontana Koenig
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/01/2024 13:32