TJSC - 5001471-31.2025.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Ibirama
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:10
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 17:10
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
09/06/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
28/05/2025 14:10
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
27/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001471-31.2025.8.24.0103/SCAUTOR: IVONE MARIA PAIVAADVOGADO(A): JONAS CARNEIRO (OAB SC055810)RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOSADVOGADO(A): CLARA ALCÂNTARA BOTELHO MACHADO (OAB MG210808)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com base no art. 51, II da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
26/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 16:21
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
26/05/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 06:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 15:47
Juntada de Petição
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31/03/2025 14:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 16:23
Expedição de ofício - 1 carta
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14/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 16:23
Não Concedida a tutela provisória
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14/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:21
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de AQI0101 para IIR0101)
-
13/03/2025 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONE MARIA PAIVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/03/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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