TJSC - 5079759-73.2024.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:54
Juntada de Petição
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18/06/2025 20:06
Conclusos para despacho
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18/06/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 14:10
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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27/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5079759-73.2024.8.24.0023/SCAUTOR: DULCILENA CAMARGO MARQUESADVOGADO(A): LEANDRO GUILHERME COSTA (OAB SC043984)ADVOGADO(A): CAMILA THIESEN CASAGRANDA (OAB SC053842)RÉU: LOCKS LOTEAMENTO NOVA GOVERNADOR CELSO RAMOS INCORPORACOES SPE LTDAADVOGADO(A): MOACYR JARDIM DE MENEZES NETO (OAB SC023498)DESPACHO/DECISÃO1) Lançando mão do princípio previsto no novo CPC no sentido de que às partes compete cooperar com o saneamento do processo, podendo ser intimadas a integrar ou esclarecer suas alegações (art. 357, §3º, CPC), determino a intimação das partes para que delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, especificando os meios de prova pretendidos, salientando-se que, verificada a inutilidade das provas requeridas, será realizado o julgamento do feito. Ainda deverão observar o seguinte, sob pena de preclusão: 1.a) havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido, com as respectivas qualificações, para fins de organização da pauta de audiência, e, apresentados os róis na inicial ou contestação, deverá haver ratificação expressa; Quanto ao rol. lembro às partes que assistente técnico e/ou perito extrajudicial não são testemunhas e estão impedidos de assim depor, consoante art. 447, §2º.
III, última figura, do CPC, já que assumem a posição de assistentes da parte. De outro lado, a oitiva de perito e assistente técnico se restringe ao disposto e forma do artigo 477, § 3°, do CPC; 1.b) havendo interesse nos depoimentos pessoais, deverão ser expressamente requeridos; 1.c) pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do perito. 2) Escoado o prazo, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), quando serão analisadas as eventuais preliminares ou prejudiciais suscitadas e as provas requeridas. -
26/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:28
Determinada a intimação
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20/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
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19/02/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/01/2025 11:12
Juntada de Petição
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21/01/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/12/2024 09:00
Juntada de Petição - LOCKS LOTEAMENTO NOVA GOVERNADOR CELSO RAMOS INCORPORACOES SPE LTDA (SC023498 - MOACYR JARDIM DE MENEZES NETO)
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17/12/2024 07:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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02/12/2024 14:16
Expedição de ofício - 1 carta
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29/11/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 23
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27/11/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/11/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 16:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/11/2024 16:49
Expedição de ofício - 1 carta
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25/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:44
Não Concedida a tutela provisória
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19/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/10/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/10/2024 13:39
Conclusos para decisão
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22/10/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9067019, Subguia 4652947 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.199,97
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21/10/2024 16:23
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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21/10/2024 16:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/10/2024 16:22
Link para pagamento - Guia: 9067019, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4652947&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4652947</a>
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21/10/2024 16:22
Juntada - Guia Gerada - DULCILENA CAMARGO MARQUES - Guia 9067019 - R$ 1.199,97
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21/10/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DULCILENA CAMARGO MARQUES. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/10/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:11
Decisão interlocutória
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15/10/2024 18:01
Juntada de Petição
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15/10/2024 12:58
Conclusos para decisão
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15/10/2024 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DULCILENA CAMARGO MARQUES. Justiça gratuita: Requerida.
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15/10/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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