TJSC - 5001269-72.2022.8.24.0034
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itapiranga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
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01/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 683,28
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30/07/2025 13:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Pereira Antunes em 30/07/2025 12:51:02
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29/07/2025 15:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/07/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 261
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
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03/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 254 e 255
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14/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 221
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10/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 254, 255
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09/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 254, 255
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001269-72.2022.8.24.0034/SC EXECUTADO: ROQUE MALLMANNADVOGADO(A): DOUGLAS ALBERTO MALLMANN (OAB SC031568)EXECUTADO: AURIO VENDELINO WELTERADVOGADO(A): MOACIR BIASI (OAB SC017903) ATO ORDINATÓRIO Perfectibilizado o bloqueio parcial de ativos financeiros via Sisbajud (eventos 243 e 244), fica intimada a parte executada, para querendo, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão prolatada no evento 220. -
06/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065279870. Valor transferido: R$ 18,69
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06/06/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065279853. Valor transferido: R$ 135,25
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06/06/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065279764. Valor transferido: R$ 396,65
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05/06/2025 16:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IPXUN
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05/06/2025 16:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROQUE MALLMANN)
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05/06/2025 16:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(QUALIPOCOS COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP)
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05/06/2025 16:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LAURINDO LUIZ SCUSSIATO)
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05/06/2025 16:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AURIO VENDELINO WELTER)
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04/06/2025 11:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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04/06/2025 11:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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04/06/2025 11:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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04/06/2025 11:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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03/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 228 e 231
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02/06/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 223 e 232
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 228, 231 e 232
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 221 e 223
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16/05/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 230 e 229
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16/05/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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16/05/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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16/05/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000061962613. Valor transferido: R$ 104,46
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15/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 12:03
Juntado(a)
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15/05/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000061962620. Valor transferido: R$ 19,27
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14/05/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
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14/05/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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13/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 16:32
Decisão interlocutória
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13/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:33
Juntada de Petição
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28/04/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
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28/04/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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28/04/2025 14:40
Remetidos os Autos - IPXUN -> FNSCONV
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28/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:40
Decisão interlocutória
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28/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
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05/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 207
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 207 e 208
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24/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:31
Despacho
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17/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000860-28.2024.8.24.0034/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 7, 8, 17
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17/03/2025 15:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000860-28.2024.8.24.0034/SC - ref. ao(s) evento(s): 35
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17/03/2025 15:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/09/2024 13:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/09/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/09/2024 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 189, 190, 191 e 192
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 189, 190, 191 e 192
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13/08/2024 16:55
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50008602820248240034/SC
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05/08/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
-
05/08/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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05/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 15:54
Decisão interlocutória
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05/08/2024 15:31
Conclusos para despacho
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05/08/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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11/07/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 13:28
Despacho
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11/07/2024 13:04
Conclusos para despacho
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11/07/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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17/06/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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21/05/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
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17/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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25/04/2024 14:02
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001787-28.2023.8.24.0034/SC - ref. ao(s) evento(s): 169
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25/04/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 13:55
Juntada de Petição
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17/04/2024 19:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50008602820248240034
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19/03/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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12/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 147, 148, 149 e 150
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29/02/2024 07:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 151 e 153
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26/02/2024 17:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 162<br>Data do cumprimento: 26/02/2024
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26/02/2024 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 162<br>Oficial: LOURDES MARIA LOEWENSTEIN WERLANG
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26/02/2024 13:54
Expedição de Mandado - IPXCEMAN
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23/02/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7310225, Subguia 3758304 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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20/02/2024 08:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7310225, Subguia 3758304
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20/02/2024 08:05
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/SC - Guia 7310225 - R$ 16,52
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147, 148, 149, 150 e 151
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15/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/02/2024 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/05/2024
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09/02/2024 16:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/02/2024
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09/02/2024 16:39
Expedição de Edital - leilão
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09/02/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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15/01/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
26/12/2023 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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11/12/2023 17:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001787-28.2023.8.24.0034/SC - ref. ao(s) evento(s): 31, 34
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06/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 132, 133, 134 e 135
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12/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 132, 133, 134, 135 e 137
-
03/11/2023 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
03/11/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
02/11/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/11/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/11/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/11/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/11/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/11/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/11/2023 12:28
Decisão interlocutória
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30/10/2023 16:58
Conclusos para despacho
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30/10/2023 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
03/10/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115, 118 e 119
-
21/09/2023 10:24
Juntada de Petição - (SC010574)
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21/09/2023 10:24
Juntada de Petição - (SC010574)
-
21/09/2023 10:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 117
-
21/09/2023 10:19
Juntada de Petição
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21/09/2023 10:19
Juntada de Petição
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117, 118 e 119
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06/09/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 16:42
Despacho
-
06/09/2023 12:46
Conclusos para despacho
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06/09/2023 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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31/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
30/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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19/08/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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14/08/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 15:49
Juntada de Petição
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11/08/2023 10:55
Juntada de Petição
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31/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 31/07/2023 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 29/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001269-72.2022.8.24.0034/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/SC EXECUTADO: ROQUE MALLMANN EXECUTADO: QUALIPOCOS COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP EXECUTADO: LAURINDO LUIZ SCUSSIATO EXECUTADO: AURIO VENDELINO WELTER EDITAL Nº 310045848833 EDITAL DE LEILÃO Lei 13.105/2015 Paulo Mario Lopes Machado, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pela Exmo.
Sr.
Dr.
RODRIGO PEREIRA ANTUNES, JUÍZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAPIRANGA/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), nas datas, local, horário e sob as condições abaixo descritas, os bens penhorados no processo a seguir. 1º Praça/Leilão: 07/08/2023 às 14h00min (valor igual ou superior à avaliação). 2º Praça/Leilão: 14/08/2023 às 14h00min (a quem mais der se no 1º leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, desde que não seja considerado preço vil, inferior a 70%(setenta porcento), (setenta por cento) do valor da avaliação (art. 885 do CPC). Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.leiloeiro.online.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato através do telefone (47) 3422-8141, e-mail [email protected], ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado a Rua Caçador, 308, Atiradores, Joinville/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: Paulo Mario Lopes Machado – Matricula AARC 029/99. 1 - Dos Lanços Online 1 .2- Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 1.3 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Paulo Mario Lopes Machado – JUCESC – AARC 029/99, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.leiloeiro.online. 1.4 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.leiloeiro.online, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 1.5 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.leiloeiro.online, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 1.6 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 1.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 1.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 03 (três) minutos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 03(três) minutos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará o prazo de 30 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 2 - Do pagamento: 2.1 – À vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; 2.2 - Parcelado: A arrematação poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (podendo ser via e-mail – [email protected]), antes da data do leilão, na qual constará as condições de pagamento (entrada de no mínimo 25% do valor e máximo 30 parcelas, podendo haver variação no número de parcelas permitido) do bem, lembrando que essa proposta não tem validade de lanço, serve apenas para a abertura do parcelamento, o lanço deverá ser registrado no site do leiloeiro.
No ato do leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da entrada mediante guia judicial e o restante será parcelado, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 e parágrafos, do CPC).
A averbação da hipoteca na matrícula do imóvel é encargo do arrematante que terá prazo de 90 (noventa) dias para realizá-la às suas expensas e comprovar no processo.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 3 - Da Comissão Do Leiloeiro Oficial.
O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 4 - Advertências Especiais: 4.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 4.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 4.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 4.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 4.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 4.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 4.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 4.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 4.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 4.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 4.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 4.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 4.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001269-72.2022.8.24.0034/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/SC EXECUTADO: ROQUE MALLMANN EXECUTADO: QUALIPOCOS COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP EXECUTADO: LAURINDO LUIZ SCUSSIATO EXECUTADO: AURIO VENDELINO WELTER BEM(NS): 50% da SALA COMERCIAL n° 1, localizada no primeiro pavimento ou andar térreo, do Edifício Independência, da Quadra n° 16, na Rua Independência, situado nesta cidade de Itapiranga, com área privativa de 138,59m², matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itapiranga (SC) sob o número 14.220.
AVALIADO EM R$700.000,00(setecentos mil reais), AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DE 50% R$350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais). Ônus/Penhoras: R.3 – 14.220 -0006225-42.2000.8.24.0018. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial, à Rua caçador, 308, Atiradores, Joinville/SC, pelo fone (47) 3422-8141, site www.leiloeiro.online.
Joinville, 22 de junho de 2023.
Eu...................................., Chefe de Cartório, o conferi. Paulo Mario Lopes Machado Leiloeiro Público Oficial/SC Matrícula AARC 029/99 -
28/07/2023 18:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 99<br>Data do cumprimento: 28/07/2023
-
28/07/2023 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99<br>Oficial: LOURDES MARIA LOEWENSTEIN WERLANG
-
28/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2023
-
28/07/2023 13:16
Expedição de Edital - leilão
-
28/07/2023 13:16
Expedição de Mandado - Prioridade - IPXCEMAN
-
28/07/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6045994, Subguia 3144976 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,68
-
25/07/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80 e 81
-
20/07/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 89
-
20/07/2023 14:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6045994, Subguia 3144976
-
20/07/2023 14:02
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/SC - Guia 6045994 - R$ 15,68
-
17/07/2023 15:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0300490-37.2019.8.24.0034/SC - ref. ao(s) evento(s): 235
-
17/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80, 81 e 83
-
27/06/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLACI RHODEN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/06/2023 17:23
Juntada de Petição
-
22/06/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
22/06/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
22/06/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
10/05/2023 15:43
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
10/05/2023 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
08/05/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
09/03/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
14/02/2023 01:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 63
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 63 e 65
-
14/12/2022 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
14/12/2022 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
13/12/2022 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 61
-
13/12/2022 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
13/12/2022 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
13/12/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2022 15:08
Decisão interlocutória
-
13/12/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
10/12/2022 01:10
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
09/12/2022 10:59
Juntada de Petição
-
09/12/2022 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
08/11/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 15:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44<br>Data do cumprimento: 08/11/2022
-
25/10/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 203,89
-
24/10/2022 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4473298, Subguia 2361798 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
-
21/10/2022 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: LOURDES MARIA LOEWENSTEIN WERLANG
-
21/10/2022 15:59
Expedição de Alvará
-
21/10/2022 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
20/10/2022 16:38
Expedição de Mandado - IPXCEMAN
-
20/10/2022 11:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4473298, Subguia 2361798
-
20/10/2022 11:46
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/SC - Guia 4473298 - R$ 13,89
-
20/10/2022 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 36
-
30/09/2022 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 16:54
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
30/09/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2022 14:49
Decisão interlocutória
-
30/09/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
29/09/2022 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
31/08/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000018940320. Valor transferido: R$ 201,56
-
29/08/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2022 13:00
Determinada a intimação
-
28/08/2022 21:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 00:51
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IPXUN
-
27/08/2022 00:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROQUE MALLMANN)
-
27/08/2022 00:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(QUALIPOCOS COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP)
-
27/08/2022 00:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LAURINDO LUIZ SCUSSIATO)
-
27/08/2022 00:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AURIO VENDELINO WELTER)
-
26/08/2022 23:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
26/08/2022 23:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
26/08/2022 23:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
26/08/2022 23:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
22/08/2022 13:59
Remetidos os Autos - IPXUN -> FNSCONV
-
22/08/2022 12:58
Decisão interlocutória
-
22/08/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
06/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/07/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2022 17:04
Determinada a intimação
-
27/07/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 3, 4, 5 e 6
-
03/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3, 4, 5 e 6
-
23/06/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2022 18:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000848-12.2018.8.24.0034/SC - ref. ao(s) evento(s): 189
-
23/06/2022 18:09
Distribuído por dependência - Número: 00008481220188240034/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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