TJSC - 5000378-64.2025.8.24.0028
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Icara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:28
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> YCA02CV
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28/07/2025 19:27
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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28/07/2025 19:27
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: OSMAR DIMAS SANTOS
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28/07/2025 18:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - YCA02CV -> DCJE
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28/07/2025 18:50
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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21/07/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/07/2025 01:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/07/2025 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000378-64.2025.8.24.0028/SCEXEQUENTE: OSMAR DIMAS SANTOSADVOGADO(A): CRISTIANA DAGOSTIN RECCO (OAB SC034899)ADVOGADO(A): RAFAEL FURLANETTO DE NES (OAB SC043589)SENTENÇATendo em vista que a parte Executada pagou a dívida, EXTINGO O PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Sem custas, pois a parte Executada é isenta (art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018).
Os honorários advocatícios da execução já se encontram inclusos no pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
04/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 59.046,51
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25/06/2025 19:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Dal Bó Martins em 25/06/2025 19:37:00
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25/06/2025 17:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/06/2025 09:59
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/06/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 02:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 27
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03/06/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 27
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03/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:47
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 19:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/05/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/05/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000378-64.2025.8.24.0028/SC EXEQUENTE: OSMAR DIMAS SANTOSADVOGADO(A): CRISTIANA DAGOSTIN RECCO (OAB SC034899)ADVOGADO(A): RAFAEL FURLANETTO DE NES (OAB SC043589) ATO ORDINATÓRIO 1.
Fica intimada a parte Exequente para informar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, seus dados bancários, para fins de expedição de alvará judicial, podendo utilizar a ação Alvará Eletrônico disponibilizada na capa dos autos.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber valores e dar quitação.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. 2.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito, ciente de que o silêncio será interpretado como satisfação do crédito e implicará extinção da execução pelo pagamento. -
20/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 58.498,63
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12/05/2025 09:48
Juntada de Petição
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08/04/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:45
Expedição de ofício
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21/03/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 19:12
Determinada a intimação
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29/01/2025 15:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/01/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 08:51
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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29/01/2025 08:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 08:51
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSMAR DIMAS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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29/01/2025 08:51
Distribuído por dependência - Número: 50052725420238240028/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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