TJSC - 5001994-91.2023.8.24.0045
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:29
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50188679820258240045
-
26/08/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
19/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
18/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
15/08/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
15/08/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
15/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:14
Decisão interlocutória
-
11/08/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 10:31
Juntada de Petição
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
24/06/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
24/06/2025 02:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
17/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
16/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001994-91.2023.8.24.0045/SC RÉU: JOSE CARLOS WEBERADVOGADO(A): RODRIGO ALEXANDRE CARMES (OAB SC027139)ADVOGADO(A): GUILHERME ANDREI SILVA (OAB SC027300)ADVOGADO(A): LAURA MAURA DA SILVA (OAB SC067052) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo o recurso em sentido estrito, pois interposto tempestivamente contra a decisão que não conheceu o recurso de apelação, consoante art. 581, inciso XV, do CPP.
II - Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal.
III - Após, voltem conclusos para juízo de retratação (art. 589, CPP). -
14/06/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2025 09:25
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
12/06/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
12/06/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
12/06/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
09/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
06/06/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
06/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
05/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:21
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:20
Juntada de Petição
-
04/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
29/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
28/05/2025 13:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 99
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28/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001994-91.2023.8.24.0045/SCRÉU: JOSE CARLOS WEBERADVOGADO(A): RODRIGO ALEXANDRE CARMES (OAB SC027139)ADVOGADO(A): GUILHERME ANDREI SILVA (OAB SC027300)ADVOGADO(A): LAURA MAURA DA SILVA (OAB SC067052)SENTENÇAÀ vista do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu JOSE CARLOS WEBER ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, bem como à suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 2 (dois) meses, por infração ao artigo 302, caput, da Lei n. 9.503/97.
Sem prejuízo da suspensão da habilitação, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE por duas restritivas de direitos, consistente em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE a serem realizados em entidade a ser indicada pelo juízo da execução, na razão de uma hora de serviço por dia de condenação (§ 3º), e em PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, no valor de 1 (um) salário mínimo em favor de entidade cadastrada no Juízo da Execução, nos termos do art. 45 do CP. Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais (CPP, art. 804).
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois o regime inicial fixado foi o aberto e houve a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
Deixo de fixar valor mínimo de reparação dos danos (materiais e morais) causados pela infração, consoante o previsto do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, tendo em vista que, embora postulado na exordial acusatória, não houve indicação de qualquer valor, de forma a possibilitar ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Acerca do tema, segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO POR DANOS MORAIS.
ART. 387, IV, DO CPP.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO PELA ACUSAÇÃO.
PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A reparação de danos, além de pedido expresso, pressupõe a indicação de valor e prova suficiente a sustentá-lo, possibilitando ao réu o direito de defesa com indicação de quantum diverso ou mesmo comprovação de inexistência de prejuízo material ou moral a ser reparado" (AgRg no AREsp 1361693/GO, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 2/4/2019, DJe 23/4/2019).2.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.045.216/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 24/4/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, sendo desnecessária a intimação pessoal do réu uma vez que possui defensor constituído, nos termos do art. 392, II, do CPP.
Nesse sentido: STJ, RHC 61.415/MG, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015.
Certificado o trânsito em julgado: 1.
Lance-se o nome do réu no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo; 2. comunique-se a Corregedoria-Geral de Justiça e o Juízo Eleitoral; 3. remeta-se o boletim individual à Secretaria de Segurança Pública; 4. cumpra-se o disposto no art. 320 e seguintes do CNCGJ; 5. expeça-se o PEC do réu, encaminhando-se as peças necessárias ao juízo da execução; 6. comunique-se ao CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito - e ao DETRAN/SC, conforme disposto no art. 295 da Lei n. 9.503/97; 7.
INTIME-SE o acusado para entregar a Carteira Nacional de Habilitação, em juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 293, § 1º, da da Lei n. 9.503/97).
Após, cumpridas as demais atribuições cartorárias, de praxe, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas nos registros. -
27/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:33
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
28/01/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
13/12/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 17:28
Decisão interlocutória
-
13/11/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
23/10/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
19/10/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
09/10/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:29
Juntada de peças digitalizadas
-
01/10/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/10/2024 12:34
Expedição de ofício
-
30/09/2024 13:29
Juntada de Petição
-
11/09/2024 18:03
Decisão interlocutória
-
11/09/2024 17:51
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências 2ª Vara - 11/09/2024 15:15. Refer. Evento 24
-
11/09/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 15:42
Juntada de Petição
-
06/08/2024 13:56
Juntada de Petição
-
05/08/2024 07:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59<br>Data do cumprimento: 03/08/2024
-
02/08/2024 13:44
Juntada de Petição
-
01/08/2024 17:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56<br>Data do cumprimento: 01/08/2024
-
31/07/2024 14:19
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2024 10:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 31/07/2024
-
30/07/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
30/07/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
30/07/2024 17:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57<br>Data do cumprimento: 30/07/2024
-
30/07/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: ABIRON ARTUR DA LUZ
-
30/07/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: ABIRON ARTUR DA LUZ
-
30/07/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/07/2024 14:43
Expedição de ofício
-
30/07/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: NELMO VERSIANI DE OLIVEIRA
-
30/07/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: MARIO DEZERTO DA SILVA JUNIOR
-
30/07/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/07/2024 14:31
Expedição de ofício
-
30/07/2024 14:30
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
30/07/2024 14:21
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
30/07/2024 14:12
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
30/07/2024 14:04
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
10/04/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
10/04/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
09/04/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
08/04/2024 17:33
Juntada de Petição
-
30/01/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
19/12/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
14/12/2023 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
14/12/2023 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
12/12/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
02/12/2023 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
29/11/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
29/11/2023 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
29/11/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
29/11/2023 16:53
Expedição de ofício
-
29/11/2023 16:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte THIAGO LEANDRO MARCOS - EXCLUÍDA
-
29/11/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THIAGO LEANDRO MARCOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/11/2023 20:55
Decisão interlocutória
-
10/10/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
09/10/2023 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
03/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/09/2023 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/09/2023 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
23/09/2023 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2023 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2023 18:46
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências 2ª Vara - 11/09/2024 15:15
-
08/09/2023 17:35
Decisão interlocutória
-
30/05/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/05/2023 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
30/05/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 15:34
Juntada de Petição
-
15/05/2023 10:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 15/05/2023
-
18/04/2023 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: LUCIOLA CRISTINA TEIXEIRA DARGE LASKE
-
18/04/2023 18:45
Expedição de Mandado - Prioridade - FNSCLCEMAN
-
18/04/2023 13:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
18/04/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ERNANI SIMON BONISSONI JùNIO
-
18/04/2023 12:39
Expedição de Mandado - Prioridade - BGCCEMAN
-
17/04/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
12/04/2023 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/04/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
03/04/2023 12:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
08/03/2023 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: EVELISE MARIA DIAS
-
08/03/2023 18:23
Expedição de Mandado - Prioridade - FNSCLCEMAN
-
06/03/2023 19:12
Recebida a denúncia
-
08/02/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 17:30
Juntada de peças digitalizadas
-
08/02/2023 17:23
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOSE CARLOS WEBER - DENUNCIADO
-
08/02/2023 16:38
Distribuído por dependência - Número: 50046153220218240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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