TJSC - 0003179-84.1996.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:25
Baixa Definitiva
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06/08/2025 16:25
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003179-84.1996.8.24.0018/SCEXEQUENTE: RIO BRANCO SEGURADORA S/AADVOGADO(A): ISAMARA ANDRADE DE LIMA (OAB SC007085)EXECUTADO: FLORESTA EMPRESA DE MÃO DE OBRA LTDA.ADVOGADO(A): SERGIO RAMOS (OAB SC005962)ADVOGADO(A): RICARDO ADOLFO FELKL (OAB SC007094)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso II, c/c art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios sucumbenciais (CPC, art. 921, § 5º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente com as baixas de estilo. -
11/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 12:44
Declarada decadência ou prescrição
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10/07/2025 09:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
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07/06/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 23:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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03/06/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 20
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03/06/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 20
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03/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:20
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 19:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003179-84.1996.8.24.0018/SC EXEQUENTE: RIO BRANCO SEGURADORA S/AADVOGADO(A): ISAMARA ANDRADE DE LIMA (OAB SC007085) ATO ORDINATÓRIO Em atenção à recomendação da Corregedoria Geral de Justiça proferida nos autos SEI n. 00114497620248240710, tanto em relação aos processos enquadrados na Super Meta 2 do CNJ, quanto ao saneamento do acervo de processos suspensos, a parte ativa fica intimada sobre o levantamento da suspensão, bem como para se manifestar acerca da possível ocorrência da prescrição intercorrente, ou ainda, promover o andamento do feito, se for o caso, sob pena de extinção.
Fica intimado também para que atualize os dados cadastrais das partes, em especial número de CPF, endereços e etc.
Prazo: 5 dias. -
19/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/05/2023 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLORESTA EMPRESA DE MÃO DE OBRA LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/05/2023 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RIO BRANCO SEGURADORA S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/05/2023 16:20
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 06:08
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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11/06/2001 13:39
Processo arquivado administrativamente
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15/07/1998 17:10
Reabertura de processo
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15/07/1998 17:09
Processo arquivado administrativamente
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21/11/1996 21:42
Processo dependente iniciado - Execução de Sentença / Execução de Sentença
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21/11/1996 18:54
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 018.96.003179-8/001 - Execução de Sentença
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25/04/1996 21:36
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/1996
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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