TJSC - 5145061-44.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 12:53 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: MARIANA ANDREZA TESTONI KOCH 
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                                            02/09/2025 20:00 Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN 
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                                            28/07/2025 08:36 Juntada de Petição 
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                                            03/06/2025 09:11 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10541883, Subguia 5501627 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 88,72 
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                                            02/06/2025 12:44 Link para pagamento - Guia: 10541883, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5501627&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5501627</a> 
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                                            02/06/2025 12:44 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10541883 - R$ 88,72 
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                                            02/06/2025 12:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            26/05/2025 03:07 Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            23/05/2025 02:25 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5145061-44.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)ADVOGADO(A): DANIELA MENSOR BERNDT (OAB SC029805) ATO ORDINATÓRIO Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
 
 Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
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                                            22/05/2025 17:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/05/2025 17:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 10:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELA SCHENATZ. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            24/02/2025 21:00 Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 24/02/2025 
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                                            20/02/2025 13:17 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: MARCIA HELENA NUNES 
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                                            10/02/2025 16:52 Expedição de Mandado de citação - GPRCEMAN 
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                                            02/01/2025 09:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            28/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            18/12/2024 17:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/12/2024 17:43 Determinada a citação 
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                                            16/12/2024 14:30 Conclusos para decisão 
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                                            16/12/2024 09:15 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9460687, Subguia 4873973 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 927,21 
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                                            13/12/2024 14:02 Link para pagamento - Guia: 9460687, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4873973&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4873973</a> 
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                                            13/12/2024 14:02 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9460687 - R$ 927,21 
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                                            13/12/2024 14:01 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/12/2024 14:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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