TJSC - 5003808-30.2024.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 14:13 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114<br>Oficial: MAURICIO JOSE HOSTIN 
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                                            13/08/2025 14:08 Expedição de Mandado - BCUCEMAN 
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                                            13/08/2025 12:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107 
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                                            13/08/2025 12:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 11110168, Subguia 5821201 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 44,25 
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                                            12/08/2025 18:35 Link para pagamento - Guia: 11110168, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5821201&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5821201</a> 
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                                            12/08/2025 18:35 Juntada - Guia Gerada - GUEDES PINTO ADVOGADOS E CONSULTORES S/C - Guia 11110168 - R$ 44,25 
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                                            25/07/2025 03:00 Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 107 
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                                            24/07/2025 02:21 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 107 
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                                            23/07/2025 17:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/07/2025 17:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2025 17:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99 
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                                            09/07/2025 03:03 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100 
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                                            08/07/2025 14:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100 
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                                            08/07/2025 14:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100 
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                                            08/07/2025 02:23 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003808-30.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: GUEDES PINTO ADVOGADOS E CONSULTORES S/CADVOGADO(A): ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO (OAB SC003899)EXECUTADO: PRIME BRASIL CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663) DESPACHO/DECISÃO A) MANDADO GENÉRICO DE PENHORA Defiro a expedição de mandado genérico de penhora, avaliação, intimação e depósito em nome da parte executada (endereço apontado no evento 96, PET1), devendo o Oficial de Justiça, se for caso, descrever os bens que guarnecem o estabelecimento comercial da parte executada (art. 836, §§ 1º e 2º, do CPC/2015).
 
 Se a devedora não for localizada no local, em sendo o caso o Oficial de Justiça deve certificar qual empresa ali exerce atividades, o respectivo CNPJ e o nome do funcionário que prestou as informações.
 
 Cabe à parte exequente antecipar as diligências do Oficial de Justiça (salvo caso de Justiça Gratuita). B) RENAJUD Indefiro o requerimento para manutenção das restrições anotadas nos cadastros nos veículos (evento 96, PET1) pois "não houve manifestação nos autos a respeito da(s) restrição(ões) incluída(s) pelo sistema RENAJUD no evento 25, INCRESSIS1, presumindo-se o desinteresse na penhora.
 
 Diante disso, foi realizada a retirada da(s) restrição(ões), conforme comprovante(s) anexo(s) aos autos" (evento 94, RETRESSIS1). C) IMPULSO Cumprida integralmente esta decisão, intime-se a parte exequente para em 15 requerer o que entender de direito.
 
 Se esse prazo decorrer em branco, de logo suspendo esta execução (ou cumprimento de sentença) por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC/2015.
 
 Transcorrido esse prazo de suspensão, deverá a parte credora impulsionar o feito de forma efetiva, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova conclusão, observada, inclusive, a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015.
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                                            07/07/2025 16:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/07/2025 16:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/07/2025 16:16 Decisão interlocutória 
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                                            04/07/2025 15:20 Conclusos para decisão 
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                                            04/07/2025 11:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87 
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                                            18/06/2025 13:11 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2025 13:11 Juntado(a) 
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                                            18/06/2025 12:57 Juntado(a) 
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                                            17/06/2025 03:18 Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88 
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                                            16/06/2025 02:30 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003808-30.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: GUEDES PINTO ADVOGADOS E CONSULTORES S/CADVOGADO(A): ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO (OAB SC003899)EXECUTADO: PRIME BRASIL CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Defiro a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes mediante utilização do SERASAJUD, o que deve ser providenciado pelo Cartório.
 
 A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DA PARTE AUTORA PELA INSCRIÇÃO DA RÉ NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO DO SERASA.
 
 INSURGÊNCIA DAQUELA.
 
 ALEGAÇÃO DE QUE O PLEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 782, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HÁ DE SER DEFERIDO.
 
 SUBSISTÊNCIA.
 
 REQUERIMENTO QUE ENCONTRA GUARIDA NO DISPOSITIVO ALUDIDO.
 
 POSSIBILIDADE DE EMPREGO DO SISTEMA "SERASAJUD".
 
 SISTEMAS INFORMATIZADOS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DOS MAGISTRADOS QUE DEVEM SER UTILIZADOS INDEPENDENTEMENTE DO ESGOTAMENTO DE EVENTUAIS DILIGÊNCIAS REGULARES A SEREM TOMADAS PELAS PARTES.
 
 PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
 
 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJSC, AI nº 4013925-59.2017.8.24.0000, rel.
 
 Des.
 
 Rogério Mariano do Nascimento, j. 08/03/2018) Advirto a parte exequente que, feito o pagamento da dívida executada, garantido ou extinto o cumprimento de sentença (ou a execução), é seu dever requerer, em 5 (cinco) dias, a baixa dessa inscrição negativa (Súmula 548 do STJ). 2.
 
 Diga o que pretende a parte exequente, em 15 dias.
 
 Se esse prazo decorrer em branco, de logo suspendo esta execução (ou cumprimento de sentença) por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC/2015.
 
 Transcorrido esse prazo de suspensão, deverá a parte credora impulsionar o feito de forma efetiva, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova conclusão, observada, inclusive, a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015.
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                                            14/06/2025 21:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88 
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                                            14/06/2025 21:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88 
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                                            13/06/2025 20:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/06/2025 20:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/06/2025 20:00 Decisão interlocutória 
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                                            13/06/2025 19:59 Conclusos para decisão 
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                                            13/06/2025 11:42 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60, 69 e 77 
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                                            11/06/2025 02:43 Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78 
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                                            10/06/2025 22:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78 
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                                            10/06/2025 22:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78 
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                                            10/06/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003808-30.2024.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50058072320218240005/SC)RELATOR: CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHOEXEQUENTE: GUEDES PINTO ADVOGADOS E CONSULTORES S/CADVOGADO(A): ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO (OAB SC003899)EXECUTADO: PRIME BRASIL CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 09/06/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
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                                            09/06/2025 13:50 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78 
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                                            09/06/2025 13:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/06/2025 13:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/06/2025 13:30 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5019550-95.2024.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 67 
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                                            30/05/2025 03:03 Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70 
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                                            29/05/2025 02:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003808-30.2024.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50058072320218240005/SC)RELATOR: CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHOEXEQUENTE: GUEDES PINTO ADVOGADOS E CONSULTORES S/CADVOGADO(A): ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO (OAB SC003899)EXECUTADO: PRIME BRASIL CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 68 - 28/05/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 67 - 28/05/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
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                                            28/05/2025 16:50 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70 
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                                            28/05/2025 16:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70 
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                                            28/05/2025 16:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70 
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                                            28/05/2025 16:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/05/2025 16:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/05/2025 16:34 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            28/05/2025 15:31 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002045-85.2025.8.24.0125/SC - ref. ao(s) evento(s): 30, 37 
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                                            27/05/2025 16:27 Juntada de Petição 
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                                            25/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60 
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                                            15/05/2025 20:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61 
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                                            15/05/2025 20:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 
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                                            15/05/2025 18:55 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002045-85.2025.8.24.0125/SC, 5019550-95.2024.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 59 
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                                            15/05/2025 18:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/05/2025 18:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/05/2025 18:54 Decisão interlocutória 
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                                            14/05/2025 14:37 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000597-49.2025.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 27 
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                                            14/05/2025 14:36 Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50005974920258240005/SC 
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                                            13/05/2025 16:26 Conclusos para decisão 
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                                            07/05/2025 16:59 Juntada de Petição 
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                                            07/04/2025 18:33 Juntada de Certidão 
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                                            18/02/2025 15:59 Juntada de Certidão 
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                                            17/01/2025 16:42 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50005974920258240005 
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                                            23/10/2024 16:39 Expedição de ofício - documento anexado ao processo 03052139420168240005/SC 
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                                            22/10/2024 14:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            03/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            23/09/2024 17:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            23/09/2024 16:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            23/09/2024 14:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/09/2024 14:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/09/2024 14:17 Decisão interlocutória 
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                                            20/09/2024 17:10 Conclusos para decisão 
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                                            20/09/2024 16:31 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 39 
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                                            01/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            31/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            22/08/2024 18:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2024 18:16 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            21/08/2024 19:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            21/08/2024 17:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            21/08/2024 17:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/08/2024 17:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/08/2024 17:38 Decisão interlocutória 
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                                            21/08/2024 12:16 Conclusos para despacho 
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                                            09/08/2024 17:23 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 26 
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                                            20/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            19/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            11/07/2024 16:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            10/07/2024 15:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            10/07/2024 14:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/07/2024 14:35 Juntada de Restrição Renajud 
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                                            09/07/2024 23:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/07/2024 23:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/07/2024 23:37 Decisão interlocutória 
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                                            09/07/2024 17:17 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2024 13:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            15/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            05/06/2024 14:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/06/2024 22:05 Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01CV 
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                                            04/06/2024 22:05 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PRIME BRASIL CONSTRUCOES LTDA) 
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                                            04/06/2024 01:04 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            29/04/2024 18:39 Remetidos os Autos - BCU01CV -> FNSCONV 
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                                            29/04/2024 18:30 Decisão interlocutória 
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                                            26/04/2024 19:02 Conclusos para decisão 
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                                            26/04/2024 19:01 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2024 13:58 Juntada de Petição 
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                                            03/04/2024 13:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            10/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            07/03/2024 14:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            07/03/2024 14:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            29/02/2024 14:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/02/2024 14:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/02/2024 14:22 Determinada a intimação 
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                                            29/02/2024 12:52 Conclusos para despacho 
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                                            29/02/2024 12:33 Distribuído por dependência - Número: 50058072320218240005/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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