TJSC - 5144431-85.2024.8.24.0930
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5144431-85.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Fernando de Castro FariaREQUERENTE: JOAO CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 11/09/2025 - CONTESTAÇÃO
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                                            21/08/2025 14:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72 
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                                            15/08/2025 03:06 Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 72 
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                                            14/08/2025 03:19 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 73 
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                                            14/08/2025 02:26 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 72 
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                                            13/08/2025 18:40 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/08/2025 17:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/08/2025 17:21 Determinada a citação 
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                                            05/08/2025 14:06 Conclusos para decisão 
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                                            04/08/2025 13:30 Juntada de Petição 
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                                            04/08/2025 10:31 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10434168, Subguia 5754253 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 201,60 
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                                            29/07/2025 09:32 Link para pagamento - Guia: 10434168, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5754253&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5754253</a> 
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                                            19/07/2025 04:02 Juntada - Boleto Cancelado - 2 boletos cancelados - Guia 10434168, Subguias 5527389, 5527390 
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                                            19/07/2025 04:02 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 52 - Link para pagamento - 06/06/2025 16:15:12) 
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                                            08/07/2025 17:20 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA14 para FNS02CV01) 
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                                            08/07/2025 01:38 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58 
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                                            07/07/2025 17:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57 
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                                            07/07/2025 03:07 Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 57 
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                                            04/07/2025 05:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            04/07/2025 02:24 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação Produção Antecipada da Prova Nº 5144431-85.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE: JOAO CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) DESPACHO/DECISÃO As unidades de Direito Bancário foram criadas para processar e julgar as ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia que envolvam as instituições financeiras subordinadas ao Banco Central do Brasil e também as empresas de factoring.
 
 O caso trata de ação de produção antecipada de provas, procedimento sabidamente instrutório sem vinculação à demanda futura.
 
 Este é o entendimento da Corte Catarinense sobre o tema: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
 
 PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PARA AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE DE AÇÃO FUTURA.
 
 PROCEDIMENTO MERAMENTE INSTRUTÓRIO, SEM JUÍZO DE MÉRITO OU VINCULAÇÃO FUTURA.
 
 COMPETÊNCIA CIVIL.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 Conflito negativo de competência entre a Câmara de Direito Civil (suscitante) e a Câmara de Direito Comercial (suscitada), para processar apelação cível em ação de produção antecipada de prova destinada à avaliação da viabilidade de ação futura.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
 
 Definição da competência para processar e julgar o recurso. III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR3. A produção antecipada de prova é ação autônoma de jurisdição voluntária, regulada pelos arts. 381 a 383 do CPC/2015.
 
 Trata-se de procedimento meramente instrutório, sem lide ou juízo de valor sobre o mérito, visando exclusivamente à obtenção e preservação da prova, sem decisão sobre direitos materiais das partes. 4.
 
 Por sua natureza, a produção antecipada de prova não vincula o juízo futuro e se enquadra no âmbito do Direito Civil.IV.
 
 DISPOSITIVO5.
 
 Competência da Câmara de Direito Civil. 6.
 
 Conflito julgado improcedente. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5013720-32.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Janice Goulart Garcia Ubialli, Câmara de Recursos Delegados, j. 16-04-2025).
 
 ANTE O EXPOSTO, declino a competência para uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital/SC.
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                                            03/07/2025 17:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/07/2025 17:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/07/2025 17:26 Terminativa - Declarada incompetência 
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                                            11/06/2025 14:59 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 36 
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                                            10/06/2025 09:08 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2025 09:08 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10434168, Subguia 5527388 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 100,23 
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                                            06/06/2025 16:14 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10434168, Subguia 5527311 
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                                            06/06/2025 16:14 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 49 - Link para pagamento - 06/06/2025 16:04:14) 
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                                            06/06/2025 02:52 Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            05/06/2025 18:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            05/06/2025 18:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            05/06/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            04/06/2025 02:22 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            03/06/2025 23:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 42 
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                                            03/06/2025 23:13 Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham 
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                                            03/06/2025 20:21 Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            03/06/2025 19:32 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            02/06/2025 04:04 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10434168, Subguia 5440390 
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                                            02/06/2025 04:04 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 34 - Link para pagamento - 19/05/2025 13:18:14) 
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                                            24/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Produção Antecipada da Prova Nº 5144431-85.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE: JOAO CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) ATO ORDINATÓRIO Certifico que não foi possível parcelar as custas iniciais nem em duas, nem em três vezes.
 
 O referido é verdade. Dessa maneira, fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
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                                            19/05/2025 18:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/05/2025 18:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 13:18 Juntada - Guia Gerada - JOAO CARLOS DA SILVA - Guia 10434168 - R$ 300,67 
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                                            19/05/2025 13:18 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Juntada - Guia Gerada - 10/04/2025 18:07:57) 
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                                            19/05/2025 13:18 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10179358, Subguia 5387599 
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                                            19/05/2025 13:18 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Link para pagamento - 07/05/2025 08:48:23) 
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                                            14/05/2025 18:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/05/2025 18:41 Decisão interlocutória 
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                                            14/05/2025 02:34 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2025 16:06 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21 
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                                            25/04/2025 04:33 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10179358, Subguia 5294009 
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                                            25/04/2025 04:33 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Link para pagamento - 10/04/2025 18:07:58) 
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                                            20/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21 
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                                            10/04/2025 18:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/04/2025 18:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/04/2025 18:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 18:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO CARLOS DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            10/04/2025 18:07 Decisão interlocutória 
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                                            10/04/2025 02:17 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2025 10:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            22/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            12/02/2025 13:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/02/2025 13:50 Decisão interlocutória 
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                                            11/02/2025 18:47 Conclusos para decisão 
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                                            11/02/2025 18:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            23/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            13/12/2024 12:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/12/2024 12:12 Decisão interlocutória 
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                                            12/12/2024 18:20 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2024 18:16 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            12/12/2024 18:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO CARLOS DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            12/12/2024 18:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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