TJSC - 0300679-28.2018.8.24.0235
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:09
Conclusos para decisão com Petição
-
03/09/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
27/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 158
-
26/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 158
-
25/08/2025 15:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 125 - Juntada - Guia Gerada - 12/06/2025 18:33:54)
-
25/08/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUNIOR VAS. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
25/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:00
Despacho
-
17/07/2025 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10791916, Subguia 5639456
-
17/07/2025 04:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 147 - Link para pagamento - 02/07/2025 18:56:12)
-
14/07/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUNIOR VAS. Justiça gratuita: Indeferida.
-
14/07/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO CASTELLAR DE FARIA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/07/2025 12:19
Conclusos para decisão com Petição
-
07/07/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
04/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
03/07/2025 14:18
Alterado o assunto processual - De: Obrigações - Para: Prestação de serviços
-
03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0300679-28.2018.8.24.0235/SC RECORRENTE: RICARDO CASTELLAR DE FARIA (RÉU)ADVOGADO(A): LETICIA BITTENCOURT ZAGONEL (OAB SC054724)ADVOGADO(A): CYRO THIAGO RECH (OAB SC022835) DESPACHO/DECISÃO Com base na Resolução CM n. 11/2018 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a análise dos pedidos de gratuidade da justiça deve ser feita de forma criteriosa, considerando não apenas a declaração de hipossuficiência, mas também documentos comprobatórios que evidenciem a real situação econômica do requerente.
A resolução reforça que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC) é relativa, ou seja, pode ser afastada diante de fundadas dúvidas quanto à veracidade da alegação.
Nesses casos, cabe ao requerente comprovar a insuficiência de recursos, apresentando documentos como: comprovantes de renda; declaração de imposto de renda; certidões negativas de bens; extratos bancários; informações sobre despesas essenciais (como saúde, educação e moradia) e; número de dependentes.
Além disso, o TJSC adota como parâmetro orientador o critério da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que considera como indicativo de hipossuficiência o rendimento familiar mensal inferior a três salários-mínimos, analisado em conjunto com as demais circunstâncias do caso concreto.
No mesmo sentido: AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE EM RELAÇÃO À DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
PROVAS SUFICIENTES NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE A PARTE AGRAVANTE NÃO SE ENQUADRA NA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. RENDIMENTOS QUE ULTRAPASSAM PARÂMETRO ACEITO PELA JURISPRUDÊNCIA DO TJSC.
ADOÇÃO, PELO JUÍZO, DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA, DENTRE OS QUAIS O RENDIMENTO FAMILIAR MENSAL INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PROVAS DOS RENDIMENTOS DO SEU CÔNJUGE, O QUE IMPOSSIBILITA A VERIFICAÇÃO DOS RENDIMENTOS DO NÚCLEO FAMILIAR. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5009789-51.2023.8.24.0045, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 04-06-2024).
No caso, a parte recorrente não juntou, em sua totalidade, a relação de documentos necessários para comprovação da hipossuficiência (se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; contrato de locação, se houver; relação de dependentes, se houver; declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver), conforme determinado anteriormente.
Dessa forma, ausente provas que comprovem satisfatoriamente a presença dos pressupostos para a concessão do benefício almejado, indefiro a gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recolher o preparo, sob pena de deserção, conforme prevê o art. 26 do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais. -
02/07/2025 18:56
Juntada - Guia Gerada - RICARDO CASTELLAR DE FARIA - Guia 10791916 - R$ 1.550,56
-
02/07/2025 18:56
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 140 - Juntada - Guia Gerada - 02/07/2025 18:55:11)
-
02/07/2025 18:55
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 136 - Juntada - Guia Gerada - 02/07/2025 18:54:19)
-
02/07/2025 18:55
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10791904, Subguia 5639452
-
02/07/2025 18:55
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 141 - Link para pagamento - 02/07/2025 18:55:12)
-
02/07/2025 18:54
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10791884, Subguia 5639438
-
02/07/2025 18:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 137 - Link para pagamento - 02/07/2025 18:54:21)
-
02/07/2025 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO CASTELLAR DE FARIA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
02/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:51
Gratuidade da justiça não concedida
-
26/06/2025 04:18
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10634199, Subguia 5553142
-
26/06/2025 04:18
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 126 - Link para pagamento - 12/06/2025 18:33:57)
-
24/06/2025 17:29
Conclusos para decisão com Petição
-
24/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
16/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
13/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0300679-28.2018.8.24.0235/SC RECORRENTE: RICARDO CASTELLAR DE FARIA (RÉU)ADVOGADO(A): LETICIA BITTENCOURT ZAGONEL (OAB SC054724)ADVOGADO(A): CYRO THIAGO RECH (OAB SC022835) DESPACHO/DECISÃO Embora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), é facultado ao juiz, ao reputar não preenchidos os pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, determinar à parte que comprove a sua condição de vulnerabilidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por isso, aquele que solicita o benefício da gratuidade da justiça pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de imposto de renda do último exercício; b) acostar os extratos de TODAS as suas contas correntes e a relação de eventuais créditos bancários ou fontes de rendimentos, referentes aos últimos 3 (três) meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, trazer aos autos o comprovante de rendimentos; d) indicar os integrantes do seu grupo familiar e comprovar as respectivas rendas auferidas; e) indicar os bens móveis (certidão do Detran); f) indicar os bens imóveis (certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca que reside); g) comprovar, caso seja o caso, que reside em imóvel locado e se possui dependentes financeiros ou gastos com saúde; Será deferido o benefício da justiça gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários-mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais).
Ante o exposto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar os documentos para subsidiar o pedido de justiça gratuita ou, se assim entender, recolher o preparo recursal, sob pena de deserção. -
12/06/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUNIOR VAS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/06/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO CASTELLAR DE FARIA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:39
Despacho
-
06/06/2025 14:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 117 - Conclusos para admissibilidade recursal - 06/06/2025 14:55:31)
-
06/06/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO CASTELLAR DE FARIA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
06/06/2025 14:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS303
-
06/06/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
30/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
29/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0300679-28.2018.8.24.0235/SC RÉU: RICARDO CASTELLAR DE FARIAADVOGADO(A): LETICIA BITTENCOURT ZAGONEL (OAB SC054724)ADVOGADO(A): CYRO THIAGO RECH (OAB SC022835) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o recurso inominado interposto no Evento 101.1, tão somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), por não vislumbrar na decisão recorrida risco de dano irreparável que justifique o deferimento do efeito suspensivo. 2.
Quanto ao pedido de Justiça Gratuita, registro que este será apreciado pelo Relator na Turma Recursal (art. 99, §7º do CPC e art. 21, V, do RI das Turmas de Recurso/SC). 3.
Intime-se a parte recorrida para apresentação das contrarrazões, no prazo legal, por intermédio de advogado. 4. Na sequência, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma de Recursos, com as homenagens de estilo. -
28/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 13:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 102 - Juntada - Guia Gerada - 26/05/2025 17:14:14)
-
28/05/2025 13:15
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10492536, Subguia 5474196
-
28/05/2025 13:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 103 - Link para pagamento - 26/05/2025 17:14:16)
-
28/05/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUNIOR VAS. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
27/05/2025 17:02
Despacho
-
27/05/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 101. Guia: 10492536 Situação: Em aberto.
-
26/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
06/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
06/05/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
02/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 13:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DOUGLAS DE CASTRO - EXCLUÍDA
-
02/05/2025 13:07
Procedência em parte do pedido e procedência do pedido contraposto
-
12/11/2024 17:27
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
12/11/2024 00:24
Juntada de Petição
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
15/10/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
08/10/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 83
-
07/10/2024 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
27/09/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:39
Juntada de peças digitalizadas
-
26/09/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 11:24
Despacho
-
10/07/2024 16:28
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
10/07/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 14:25
Juntada de Petição
-
10/07/2024 14:25
Juntada de Petição
-
10/07/2024 11:49
Juntada de Petição
-
08/07/2024 17:02
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiência n. 01 - 08/07/2024 16:00. Refer. Evento 54
-
08/07/2024 17:01
Decisão interlocutória
-
08/07/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 12:13
Juntada de Petição
-
02/07/2024 15:15
Juntada de Petição
-
02/07/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
28/06/2024 16:15
Alterado o assunto processual - De: Erro de Procedimento - Para: Obrigações
-
19/06/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
14/12/2023 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
14/12/2023 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
13/12/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 16:21
Despacho
-
13/12/2023 15:56
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de audiência n. 01 - 08/07/2024 16:00. Refer. Evento 45
-
13/12/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
13/06/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
26/05/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 08:25
Decisão interlocutória
-
25/05/2023 17:14
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiência n. 01 - 12/02/2024 15:30
-
03/10/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
29/09/2022 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
31/08/2022 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 15:37
Despacho
-
21/01/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
28/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/03/2021 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
24/03/2021 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/03/2021 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 15:44
Despacho
-
20/01/2021 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2020 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
01/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
30/09/2020 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/09/2020 21:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
21/09/2020 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/09/2020 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/09/2020 16:57
Despacho
-
22/06/2020 14:05
Juntada de Petição
-
11/06/2020 21:03
Juntada de Petição
-
08/06/2020 02:45
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
05/07/2019 14:28
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 15:15
Pedido de designação de audiência - Nº Protocolo: WHVO.18.10007515-8 Tipo da Petição: Pedido de designação de audiência Data: 07/11/2018 15:01
-
24/10/2018 10:45
Rol de testemunhas - Nº Protocolo: WHVO.18.10007237-0 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 24/10/2018 10:43
-
17/10/2018 17:01
Rol de testemunhas - Nº Protocolo: WHVO.18.10007061-0 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 17/10/2018 16:54
-
16/10/2018 21:15
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WHVO.18.10007010-5 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 16/10/2018 21:09
-
11/10/2018 18:07
Mero expediente - SAJ - Aberta a audiência, presentes as pessoas acima identificadas. A parte demandada requereu prazo para juntada de carta de preposição e procuração, o que foi deferido, fixando-se o prazo de 05 dias. A conciliadora indagou as partes so
-
11/10/2018 11:15
Juntada de Manifestação sobre a contestação - Nº Protocolo: WHVO.18.10006891-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 11/10/2018 11:14
-
03/10/2018 15:00
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WHVO.18.10006711-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/10/2018 14:56
-
28/09/2018 14:00
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
28/09/2018 14:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
28/09/2018 13:58
documento digitalizado
-
30/08/2018 13:42
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 235.2018/003129-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2018 Local: Oficial de justiça - Claudemir Luz da Rosa
-
21/08/2018 12:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0241/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2887 Página:
-
17/08/2018 16:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0241/2018 Teor do ato: 1. Designo sessão de conciliação para o dia 11/10/2018, às 16:30 horas.2. Cite-se a parte requerida, por correspondência com AR/MP, intimando-se-a para comparecimento pessoal e
-
17/08/2018 15:06
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 11/10/2018 Hora 16:30 Local: Sala de Audiências nº 2 Situacão: Realizada
-
17/08/2018 15:04
Ato ordinatório praticado - SAJ - 1. Designo sessão de conciliação para o dia 11/10/2018, às 16:30 horas.2. Cite-se a parte requerida, por correspondência com AR/MP, intimando-se-a para comparecimento pessoal e obrigatório à audiência marcada, sob pena de
-
15/08/2018 15:45
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021221-31.2023.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Fabiano Lima Constantino
Advogado: Raphael Taborda Hallgren
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/06/2025 16:15
Processo nº 5011732-76.2024.8.24.0075
Jeferson Pereira Medeiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 4 Regia...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2024 15:58
Processo nº 5002111-28.2023.8.24.0063
Ivanise Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nucleo Regional de Cumprimento Procedime...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/08/2023 16:03
Processo nº 0009601-84.2014.8.24.0005
A &Amp; L Comercio de Madeiras Eireli
Srp Empreiteira de Mao de Obra LTDA.
Advogado: Juliano Galancini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/08/2014 17:06
Processo nº 5087903-36.2024.8.24.0023
Patricia Soares Mele da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 4 Regia...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/11/2024 16:22