TJSC - 5000134-21.2025.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000134-21.2025.8.24.0163/SC AUTOR: MARIA GORETE DE MEDEIROS JOSEADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138)RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (CPC, art. 6º), bem como a corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processual Civil.
Volume Único. 8. ed.
Salvador: Juspodivm, 2016; AgRg no REsp 1407571/RJ, Rel.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 18/09/2015; AgRg no REsp 1376551/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 28/06/2013), INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus advogados, por meio de publicação no DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; e b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, conforme orientações a seguir, sob pena de indeferimento da prova e julgamento antecipado do mérito.
Quanto à prova oral, pretendendo a produção de prova testemunhal, desde logo deverá ser apresentado o rol na forma do art. 450 do CPC (“o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho”), com a delimitação do fato probando que será objeto de cada inquirição.
Caso seja requerido o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, acaso deferido, sobre eles recai a confissão ficta no caso de ausência injustificada do depoente.
Quanto à prova pericial, dada a demora e o custo de sua produção, bem como a possibilidade de utilização de pareceres técnicos juntados pelas partes e/ou outros documentos elucidativos (CPC, art. 464, § 1º, c/c art. 472), seu deferimento é medida excepcional, razão pela qual se exigirá ônus argumentativo superior para o seu deferimento.
Nesse sentido, deverá a parte interessada dizer sobre a admissibilidade da prova; justificar sua necessidade; delimitar seu objeto; e indicar qual modalidade de perícia pretende.
Por fim, registra-se que a produção da prova documental está preclusa, uma vez que deveria ser juntada pelas partes com a inicial e a contestação (CPC, art. 434). 2. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para saneamento ou para julgamento antecipado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA GORETE DE MEDEIROS JOSE. Justiça gratuita: Deferida.
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03/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:33
Despacho
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20/08/2025 18:29
Conclusos para decisão
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24/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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29/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000134-21.2025.8.24.0163/SCRELATOR: Jonathan de Vila CirimbelliAUTOR: MARIA GORETE DE MEDEIROS JOSEADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138)RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 30/04/2025 - Expedido/Extraído/Lavrado Termo -
28/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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28/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para CPVAUN01)
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30/04/2025 10:44
Audiência de mediação - realizada - Mediador(a) - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 30/04/2025 10:30. Refer. Evento 7
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30/04/2025 10:43
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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29/04/2025 11:06
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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25/04/2025 16:27
Juntada de Petição
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25/04/2025 13:39
Juntada de Petição
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06/03/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/02/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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14/02/2025 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMILA MADALOSSO RAFAEL NECKEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/02/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/02/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/02/2025 19:52
Juntada de Certidão
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14/02/2025 19:51
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 30/04/2025 10:30
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04/02/2025 16:53
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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28/01/2025 13:23
Remetido para Unidade de Apoio - (CPVAUN01 para ESTCEJ01)
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27/01/2025 14:19
Despacho
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24/01/2025 16:05
Conclusos para decisão
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22/01/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA GORETE DE MEDEIROS JOSE. Justiça gratuita: Requerida.
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22/01/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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