TJSC - 5012547-89.2024.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:31
Juntado(a)
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24/06/2025 15:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50113818520258240005
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12/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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10/06/2025 01:53
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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06/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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04/06/2025 01:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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03/06/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 42
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03/06/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 42
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03/06/2025 22:51
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:21
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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03/06/2025 19:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 16/09/2024 23:43:28)
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012547-89.2024.8.24.0005/SCEXEQUENTE: LINCOLN ADMINISTRADORA DE BENS EIRELIADVOGADO(A): JAIME DIAS GUESSER (OAB SC015013)EXECUTADO: BONIATTI COMERCIO DE MOVEIS LTDAADVOGADO(A): NELSON ELIAS ROMERO (OAB RS091560)ADVOGADO(A): RODRIGO KAEFER (OAB RS074999)DESPACHO/DECISÃOProceda-se à retirada do sigilo da peça protocolada pela parte exequente, uma vez que não é mais necessário. proceda-se ao cancelamento da movimentação relativa à Impugnação ao Cumprimento de Sentença nos presentes autos (Evento 13).
Ante o decurso do prazo assinalado para cumprimento da sentença, sem o pagamento da dívida, o débito deve ser acrescido de multa e honorários de dez por cento do valor da execução, conforme previsão do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Em obediência à ordem legal inserta no artigo 835 do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 854 do CPC, DEFIRO a realização da penhora on-line, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, recaindo sobre dinheiro que se encontre depositado em conta e/ou aplicação do devedor, no valor de R$ , conforme planilha de evento 24.
Cumpra-se, nos termos da Orientação n. 12, de 30 de agosto de 2021, e do Provimento n. 44, de 31 de agosto de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina.
Diante do exposto, DEFIRO a busca, no sistema INFOJUD, das declarações de Imposto de Renda da parte executada, referentes aos 3 últimos anos e Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) relativa ao devedor e DEFIRO a CONSULTA da existência de bens registrados em nome do devedor no sistema RENAJUD. Cumpra-se, de acordo com o art. 5º, II, "a", do Apêndice VI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Do resultado da busca realizada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens da parte executada passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão da execução ou arquivamento administrativo (art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC). -
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 16:02
Despacho
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08/05/2025 13:12
Conclusos para decisão
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07/05/2025 19:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU02CV
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07/05/2025 19:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BONIATTI COMERCIO DE MOVEIS LTDA)
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06/05/2025 19:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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04/04/2025 13:52
Remetidos os Autos - BCU02CV -> FNSCONV
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04/04/2025 13:52
Decisão interlocutória
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24/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
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22/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/10/2024 10:45
Juntada de Petição
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010772-10.2022.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 74
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 14:03
Determinada a intimação
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15/07/2024 12:39
Conclusos para despacho
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10/07/2024 14:42
Juntada de peças digitalizadas
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05/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
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05/07/2024 17:15
Juntada de peças digitalizadas
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05/07/2024 17:15
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2024 15:52
Distribuído por dependência - Número: 50107721020228240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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