TJSC - 5071770-11.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50480384120258240000/TJSC
-
08/08/2025 15:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50480384120258240000/TJSC
-
10/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
08/07/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
-
23/06/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
23/06/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
23/06/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
23/06/2025 18:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 54 e 53 Número: 50480384120258240000/TJSC
-
23/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
-
23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071770-11.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEAADVOGADO(A): SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641)ADVOGADO(A): MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319)EXECUTADO: GUILHERME BUTTE DA SILVAADVOGADO(A): JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675)EXECUTADO: JAGA SUSHI LTDAADVOGADO(A): JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675) DESPACHO/DECISÃO I – Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados, mais acréscimos legais, conforme requerimento retro.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). II – Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, manifeste-se quanto à satisfação do débito, ciente de que, havendo saldo pendente, deverá apresentar memória de cálculo atualizada. -
20/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 17:57
Determinada a intimação
-
20/06/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
30/05/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
-
29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071770-11.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEAADVOGADO(A): SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641)ADVOGADO(A): MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319)EXECUTADO: GUILHERME BUTTE DA SILVAADVOGADO(A): JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675)EXECUTADO: JAGA SUSHI LTDAADVOGADO(A): JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675) DESPACHO/DECISÃO Por meio da petição do evento 40, o executo alegou a impenhorabilidade dos valores constritos porquanto inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos. Decido.
Em que pese as alegações do executado, observo que a petição veio desacompanhada de qualquer prova.
Nesse sentido, ressalto que o princípio da responsabilidade patrimonial admite a expropriação de todos os bens do devedor para a satisfação das respectivas obrigações financeiras, transferindo ao executado o ônus de comprovar alguma hipótese de impenhorabilidade (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5034898-08.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-11-2023).
Ademais, como sabido, se o bloqueio atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, a garantia da impenhorabilidade poderá ser estendida a tal investimento, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial, fato que também não restou comprovado (STJ.
Corte Especial.
REsp 1.677.144-RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 21/2/2024 (Info 804).
O executado não apresentou qualquer documentação que demonstre de que o valor é necessário para assegurar o mínimo existencial.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA VIA SISBAJUD.
REJEIÇÃO DA ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE.
RECURSO DO EXECUTADO.
ALEGADA A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS NOS TERMOS DO ART. 833, INC.
X, DO CPC, PORQUE INFERIORES A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
NECESSIDADE, CONTUDO, DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO CARÁTER POUPADOR DA VERBA NÃO DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA, NOS TERMOS DO MAIS RECENTE ENTENDIMENTO DO STJ (RESP N. 1677144/RS), O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO IN CASU. ÔNUS QUE INCUMBIA AO EXECUTADO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5031189-28.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2024).
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de declaração de impenhorabilidade formulado no evento 40.
Intimem-se. -
28/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 19:06
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
27/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
23/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
-
22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
-
22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071770-11.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEAADVOGADO(A): SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641)ADVOGADO(A): MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319)EXECUTADO: GUILHERME BUTTE DA SILVAADVOGADO(A): JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675)EXECUTADO: JAGA SUSHI LTDAADVOGADO(A): JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675) DESPACHO/DECISÃO Em observância ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação do exequente, no prazo de 2 (dois) dias, para que se manifeste, sob pena do silêncio ser interpretado como concordância com o pedido de impenhorabilidade.
Superado o prazo, retornem os autos conclusos. -
21/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 15:12
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
05/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059487199. Valor transferido: R$ 70,00
-
02/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059487180. Valor transferido: R$ 20,00
-
02/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059487120. Valor transferido: R$ 56,41
-
02/05/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059487083. Valor transferido: R$ 49,10
-
29/04/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059487210. Valor transferido: R$ 50,08
-
29/04/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059487130. Valor transferido: R$ 55,02
-
29/04/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059487113. Valor transferido: R$ 220,02
-
29/04/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059487105. Valor transferido: R$ 38,12
-
29/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059487090. Valor transferido: R$ 556,46
-
25/04/2025 23:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
25/04/2025 23:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JAGA SUSHI LTDA)
-
25/04/2025 23:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUILHERME BUTTE DA SILVA)
-
25/04/2025 11:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
25/04/2025 11:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
18/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:11
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
10/03/2025 10:00
Juntada de Petição
-
10/03/2025 10:00
Juntada de Petição
-
28/11/2024 15:06
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 51147117320248240930/SC
-
19/11/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
25/10/2024 19:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 23/10/2024
-
24/10/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/10/2024 15:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51147117320248240930
-
22/10/2024 16:58
Juntada de Petição - GUILHERME BUTTE DA SILVA / JAGA SUSHI LTDA (SC035675 - JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR)
-
04/10/2024 17:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 03/10/2024
-
03/10/2024 16:14
Juntada de Petição
-
27/09/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: KAMILA PIVA DUNICE
-
27/09/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: ERICA DA SILVA BOTEGA GUEDES
-
26/09/2024 17:01
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
-
26/09/2024 17:01
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
-
06/09/2024 13:08
Determinada a citação
-
17/07/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 14:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8359766, Subguia 4268706 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 1.961,28
-
17/07/2024 14:31
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA - Guia 8359766 - R$ 1.961,28
-
17/07/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000159-05.2022.8.24.0045
Listo Sociedade de Credito Direto S.A.
Mauricio Klein
Advogado: Joao Paulo Arruda Barreto Cavalcante
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/01/2022 10:15
Processo nº 5060033-74.2025.8.24.0930
Julio Cezar Zippel
Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/04/2025 13:05
Processo nº 5000890-15.2023.8.24.0029
Diego Dias Martins Patricio
Banco Pan S.A.
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/05/2025 14:52
Processo nº 5000890-15.2023.8.24.0029
Diego Dias Martins Patricio
Banco Pan S.A.
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/11/2023 18:28
Processo nº 5000611-56.2024.8.24.0235
Ivan Ismael da Silva 02154905927
Helder Comin
Advogado: Andrey Felipe Tiepo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/03/2024 16:59