TJSC - 5003419-75.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003419-75.2025.8.24.0113/SCAUTOR: ITAMARI PIRES JENEI TEIXEIRAADVOGADO(A): IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB MG153479)AUTOR: OSMARINA LOPES PIRESADVOGADO(A): IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB MG153479)AUTOR: RAFAEL PIRES JENEIADVOGADO(A): IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB MG153479)RÉU: FB LINEAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): NEIL MONTGOMERY (OAB SP146468)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES (art. 487, I, do CPC) os pedidos formulados para condenar a requerida: a) ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 586,98 (quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos), correspondente às despesas de hospedagem, e de R$ 2.266,13 (dois mil duzentos e sessenta e seis reais e treze centavos), correspondente às passagens aéreas de retorno, valores que deverão ser acrescidos de correção monetária e de juros moratórios, devidos a contar dos respectivos desembolsos; e b) ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor, montante a ser acrescido de correção monetária a partir da data desta sentença e de juros desde o evento danoso. A correção monetária se dará na forma do parágrafo único do art. 389 do CC, isto é, pelo IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo, e juros de mora na forma do art. 406, caput, do CC, ou seja, pela taxa referencial SELIC, deduzido do índice de correção monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil), ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a 0 (zero) (art. 406, § 3º, do CC). Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P.R.I. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso sejam interpostos recurso contra esta sentença, desde já os recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório.
A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
19/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
-
17/06/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 23:09
Juntada de Petição
-
29/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
28/05/2025 14:13
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
-
27/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003419-75.2025.8.24.0113/SC AUTOR: ITAMARI PIRES JENEI TEIXEIRAADVOGADO(A): IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB MG153479)AUTOR: OSMARINA LOPES PIRESADVOGADO(A): IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB MG153479)AUTOR: RAFAEL PIRES JENEIADVOGADO(A): IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB MG153479) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias. -
26/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:34
Juntada de Petição
-
03/05/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
29/04/2025 06:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
29/04/2025 06:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
25/04/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
14/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 14:04
Determinada a citação
-
11/04/2025 14:31
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Cancelamento de vôo
-
09/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003566-04.2025.8.24.0113
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Stephany Roseling
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/07/2025 14:10
Processo nº 5010574-19.2024.8.24.0064
Municipio de Sao Jose-Sc
Grasiela Feliciano
Advogado: Leonardo Reis de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/09/2025 12:19
Processo nº 5101448-71.2024.8.24.0930
Jose Carlos de Franca
Os Mesmos
Advogado: Luis Antonio Ribeiro Moura Junior
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2025 15:42
Processo nº 5101448-71.2024.8.24.0930
Jose Carlos de Franca
Banco Agibank S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/09/2024 17:12
Processo nº 5028190-48.2024.8.24.0018
Isadora Bisognin Paixao
Edson Luiz Paixao
Advogado: Daniela Ferrarin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/09/2024 15:55