TJSC - 5008346-38.2022.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
28/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
25/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
24/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:59
Juntada de Consulta Renajud
-
17/07/2025 18:48
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 03120881720158240005/SC referente ao evento 177
-
04/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
03/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
03/07/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
03/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
03/07/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
03/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008346-38.2022.8.24.0033/SC EXEQUENTE: GRAZIELLE KAREN VIEIRAADVOGADO(A): FELIPE BARWINSKI PEREIRA (OAB SC034410)ADVOGADO(A): ALCY NELSON DA SILVA NETO (OAB SC022598)EXECUTADO: PRIME BRASIL CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663) DESPACHO/DECISÃO Utilize-se o sistema RENAJUD para busca de veículo(s) penhorável(eis) do executado, nos termos do art. 835, IV, do CPC.
Positiva a busca, cadastre-se restrição de transferência.
Feito isso, intime-se o exequente para, em 15 dias: a) delimitar, conforme o caso, o objeto da penhora, na hipótese de restrição efetivada sobre mais de um veículo; b) informar o valor de mercado do(s) veículo(s), conforme Tabela de Preços Médios, divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE (www.fipe.org.br).
Se não houver gravame de alienação fiduciária, lavre-se termo de penhora sobre o(s) automóvel(eis) indicado(s) pela parte exequente, na forma do artigo 845, §1º, do CPC, nomeando-a como depositária (art. 838, IV, c/c 840, II e § 1º, do CPC), salvo se anuir que o bem fique depositado em mãos da parte executada (art. 840, § 2º, do CPC). Se a restrição tiver atingido mais de um veículo, e a parte exequente dispensar a penhora de algum, libere-se a restrição conforme dispensa do credor.
O valor da avaliação do bem será aquele informado pela tabela FIPE.
Conforme o caso, expeça-se mandado de remoção e depósito em mãos da parte exequente.
Intime-se o executado acerca da penhora, nos moldes do art. 841 do CPC.
Intime-se o exequente para se manifestar, em 15 dias, sobre o interesse na adjudicação. Se formulado pedido de adjudicação pelo exequente, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 876, § 1º, do CPC.
Se houver gravame de alienação fiduciária, oficie-se à instituição financeira para que, em 15 dias, apresente todos os dados referentes ao contrato (especificação dos valores já pagos, ainda devidos, prestações vincendas, eventual mora etc).
Com a resposta da instituição financeira, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao interesse na penhora dos direitos decorrentes do contrato.
Positiva a manifestação do exequente, lavre-se termo de penhora sobre os direitos do contrato, intimem-se as partes, observado o art. 841 do CPC, e cientifique-se a instituição financeira. -
02/07/2025 16:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003150-92.2019.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 156
-
02/07/2025 15:52
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50031509220198240033/SC referente ao evento 160
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02/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 15:04
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008346-38.2022.8.24.0033/SC EXEQUENTE: GRAZIELLE KAREN VIEIRAADVOGADO(A): FELIPE BARWINSKI PEREIRA (OAB SC034410)ADVOGADO(A): ALCY NELSON DA SILVA NETO (OAB SC022598) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para requerer o que entender de direito em 15 dias. -
14/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
03/06/2025 14:41
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 03129255120168240033/SC referente ao evento 155
-
29/05/2025 14:06
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00148089820138240005/SC referente ao evento 150
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29/05/2025 13:32
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 03001591120208240005/SC referente ao evento 162
-
29/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
28/05/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
28/05/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/05/2025 13:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
28/05/2025 12:56
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001855-07.2019.8.24.0005/SC, 5003150-92.2019.8.24.0033/SC, 0312925-51.2016.8.24.0033/SC, 0305213-94.2016.8.24.0005/SC, 0600185-71.2014.8.24.0125/SC, 5000694-93.2018.8.24.0005/SC, 0312088-17.2015.
-
28/05/2025 12:53
Expedição de ofício
-
28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008346-38.2022.8.24.0033/SC EXEQUENTE: GRAZIELLE KAREN VIEIRAADVOGADO(A): FELIPE BARWINSKI PEREIRA (OAB SC034410)ADVOGADO(A): ALCY NELSON DA SILVA NETO (OAB SC022598)EXECUTADO: PRIME BRASIL CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663) DESPACHO/DECISÃO Considerando o disposto no artigo 860 do CPC, defere-se a penhora no rosto dos autos dos processos indicados na petição retro, que tramitam perante à Justiça Estadual, em importância correspondente ao último valor atualizado da dívida apresentado pela parte exequente, a incidir sobre crédito/dinheiro que venha caber a PRIME BRASIL CONSTRUCOES LTDA.
Oficiem-se aos juízos supramencionados solicitando a anotação da penhora.
Intimem-se as partes acerca da penhora.
Salvo algum outro requerimento de penhora, aguarde-se eventual disponibilidade do crédito penhorado, suspendendo-se a presente execução. -
27/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 18:53
Decisão - Determina Penhora no Rosto dos Autos
-
27/05/2025 16:30
Juntada de Petição
-
12/09/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
30/07/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI01CV
-
22/07/2024 15:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PRIME BRASIL CONSTRUCOES LTDA)
-
22/07/2024 14:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
17/06/2024 17:38
Remetidos os Autos - IAI01CV -> FNSCONV
-
03/06/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
22/05/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/05/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
09/05/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 13:39
Decisão interlocutória
-
08/10/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
24/09/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/09/2023 22:11
Juntada - Guia Gerada - PRIME BRASIL CONSTRUCOES LTDA - Guia 6413090 - R$ 271,40
-
12/09/2023 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
12/09/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2023 18:46
Despacho
-
20/06/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/05/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
11/04/2022 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
10/04/2022 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 18:18
Distribuído por dependência - Número: 03138438420188240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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