TJSC - 5000433-29.2025.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000433-29.2025.8.24.0282/SC EXECUTADO: DROMAX SORATO DE SOUSAADVOGADO(A): RODIMAR JOÃO DIAS (OAB SC024127) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte passiva INTIMADA para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, manifestar-se nos moldes do artigo 854, § 3º do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD evento 23, DETSISPARTOT1.
Fica advertido(a) o(a) executado(a) de que transcorrido in albis o prazo (art. 854, §3° do CPC), restará convertida a indisponibilidade em penhora e os valores serão transferidos para a conta única, dispensada a lavratura de termo de penhora (art. 854, §5° do CPC).
A partir de então, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada alegue, querendo, eventuais matérias atinentes à penhora, previstas no art. 525, §11 do CPC. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
18/08/2025 15:43
Remetidos os Autos - JUU01 -> FNSCONV
-
24/07/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000433-29.2025.8.24.0282/SC EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO LORENZI SANTOSADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO LORENZI SANTOS (OAB SC023235) ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte executada acerca da intimação para pagamento.
Sendo assim, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer como pretende a satisfação do crédito. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
17/07/2025 01:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
03/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
02/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000433-29.2025.8.24.0282/SC EXECUTADO: DROMAX SORATO DE SOUSAADVOGADO(A): RODIMAR JOÃO DIAS (OAB SC024127) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte devedora, na pessoa de seu (sua) procurador(a) constituído(a), nos termos do art. 523 do CPC, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento da quantia a que foi condenada por sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (CPC, art. 525).
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
30/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GUGA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EXCLUÍDA
-
22/03/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
12/03/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS EDUARDO LORENZI SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 06:58
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:44
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
03/02/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUGA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/02/2025 17:44
Distribuído por dependência - Número: 50020578420238240282/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012569-04.2023.8.24.0064
Municipio de Sao Jose-Sc
Grazielle Beatriz Cardoso
Advogado: Leonardo Reis de Oliveira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2025 16:35
Processo nº 5010985-85.2025.8.24.0045
Kelson Ferreira Smidt
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2025 16:32
Processo nº 5068784-50.2025.8.24.0930
Banco do Brasil S.A.
Alexandre Marca - ME
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/05/2025 12:10
Processo nº 5010979-78.2025.8.24.0045
Laura da Costa Amaral
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2025 16:14
Processo nº 5005454-76.2024.8.24.0037
Oxigenio Joacaba Comercio de Gases Atmos...
Maria Dolicia da Silveira
Advogado: Heloisa Maria Cadore Baretta
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/10/2024 14:04