TJSC - 5015438-96.2024.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 07:54
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 43
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18/06/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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28/05/2025 13:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015438-96.2024.8.24.0033/SC AUTOR: MARINES IVONE GIORDANIADVOGADO(A): André Italo Pretto (OAB RS074749)RÉU: FOCUS MEDICINA DOS OLHOS LTDAADVOGADO(A): JAIME GRAEBIN (OAB SC019997)RÉU: FELIPE EINGADVOGADO(A): JAIME GRAEBIN (OAB SC019997) DESPACHO/DECISÃO Encerrada a etapa postulatória, e adotadas as providências preliminares, cumpre analisar se é caso de julgamento antecipado ou de encaminhar o feito à fase instrutória, resolvendo, antes, eventuais pendências (arts. 347 a 357 do CPC). Irregularidades ou vícios sanáveis Não se constata a presença de irregularidades ou vícios a serem sanados.
Preliminares processuais Não há questões dessa natureza a serem apreciadas no presente momento.
Prejudiciais ao mérito Não foram alegadas questões prejudiciais ao mérito.
Questões de fato e de direito As questões de fato controvertidas e as de direito relevantes ao julgamento da causa exsurgem delineadas pelas teses contrapostas apresentadas pelas partes na fase postulatória.
Distribuição do ônus da prova Inverte-se o ônus da prova, haja vista a relação de consumo, nos moldes do art. 373, § 1º, do CPC, c/c art. 6º, VIII, do CDC.
Meios de prova A delimitação dos meios de prova a serem empregados neste processo deve ocorrer com a cooperação das partes (art. 6º do CPC), considerando a distribuição do ônus da prova (item anterior).
Assim, para prevenir alegação de cerceamento do direito à prova, bem como evitar a realização de atos probatórios dispensáveis, prejudiciais à solução do mérito em prazo razoável (art. 4º do CPC), especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente queiram produzir.
Frise-se que eventual requerimento probatório feito anteriormente não isenta a parte de se manifestar, de modo específico, nesta etapa processual, ciente que a ausência de especificação de provas poderá resultar no julgamento antecipado do mérito.
Havendo interesse em prova testemunhal, deverá ser apresentado, também no prazo de 15 dias, o rol de testemunhas, contendo o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o CPF, o endereço e, conforme o caso, o número de telefone (preferencialmente com aplicativo whatsapp) e o endereço eletrônico (e-mail), observado o limite de 10 testemunhas, sendo o máximo de 3 para cada fato (art. 357, § 4º e 6º, do CPC).
Anote-se que a apresentação do rol deve ser efetuada antes da definição da data, hora e duração da audiência porque a administração eficiente da pauta de audiências do juízo depende do prévio conhecimento da quantidade de pessoas a serem ouvidas em cada processo, conforme interpretação pragmática do art. 357, § 4º, do CPC.
Esclarece-se que, havendo pedido de prova pericial e também de prova oral, a primeira será produzida antes da segunda, de modo que a audiência de instrução e julgamento será designada para depois da produção da prova técnica.
Intimem-se. -
27/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:53
Decisão interlocutória
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04/02/2025 17:12
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 37
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/12/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/12/2024 17:22
Juntada de Petição - FOCUS MEDICINA DOS OLHOS LTDA / FELIPE EING (SC019997 - JAIME GRAEBIN)
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16/12/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 06:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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27/11/2024 07:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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14/11/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/11/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/11/2024 14:46
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50433758320248240000/TJSC
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11/11/2024 10:58
Expedição de ofício - 1 carta
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11/11/2024 10:58
Expedição de ofício - 1 carta
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11/11/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINES IVONE GIORDANI. Justiça gratuita: Deferida.
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08/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 17:59
Determinada a citação
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07/11/2024 08:52
Conclusos para despacho
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07/11/2024 08:52
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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05/11/2024 20:06
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50433758320248240000/TJSC
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28/10/2024 11:31
Juntada de Petição
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01/10/2024 18:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5043375-83.2024.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 21
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30/09/2024 18:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50433758320248240000/TJSC
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22/07/2024 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/07/2024 16:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5043375-83.2024.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 8
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22/07/2024 16:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50433758320248240000/TJSC
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19/07/2024 09:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 10 Número: 50433758320248240000/TJSC
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28/06/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 15:22
Gratuidade da justiça não concedida
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26/06/2024 16:21
Conclusos para despacho
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26/06/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2024 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 13:15
Despacho
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06/06/2024 11:21
Conclusos para despacho
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06/06/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINES IVONE GIORDANI. Justiça gratuita: Requerida.
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06/06/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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