TJSC - 0003800-88.2009.8.24.0030
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Imbituba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003800-88.2009.8.24.0030/SC EXEQUENTE: RICARDO FARIAS ROSAADVOGADO(A): RICARDO FARIAS ROSA (OAB SC022009)ADVOGADO(A): LUCIANO ROSA NETO (OAB SC057316)ADVOGADO(A): CRISTHIANE GONCALVES JOAQUIM ROSA (OAB SC031581)EXECUTADO: ELIZIANE SOUZA DA SILVEIRAADVOGADO(A): KARINE CAMPOS DE ABREU (OAB SC044677) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento do evento 368, pois o pedido do devedor (exequente) não tem o condão de suspender a execução, que há muito se arrasta em razão de sua resistência em devolver valores dos quais não deveria sequer ter se apropriado.
Cumpra-se integralmente o determinado no evento 361. -
29/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50011812020258240910/SC
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16/07/2025 17:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50011812020258240910/SC
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24/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 363
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23/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 16:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50011812020258240910/SC
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21/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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20/06/2025 17:40
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 367
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20/06/2025 12:43
Juntada de Petição
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18/06/2025 16:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 362
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29/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 362, 363
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28/05/2025 13:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 362, 363
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003800-88.2009.8.24.0030/SC EXEQUENTE: RICARDO FARIAS ROSAADVOGADO(A): RICARDO FARIAS ROSA (OAB SC022009)ADVOGADO(A): LUCIANO ROSA NETO (OAB SC057316)ADVOGADO(A): CRISTHIANE GONCALVES JOAQUIM ROSA (OAB SC031581)EXECUTADO: ELIZIANE SOUZA DA SILVEIRAADVOGADO(A): KARINE CAMPOS DE ABREU (OAB SC044677) DESPACHO/DECISÃO Trato de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovido por RICARDO FARIAS ROSA contra ELIZIANE SOUZA DA SILVEIRA.
O executado postula a reapreciação da decisão que não reconheceu a impenhorabilidade dos ativos bloqueados via Sisbajud.
Decido. É de ser indeferido o pedido.
Primeiro, porque não há previsão legal para pedido de reapreciação de decisão.
O artigo 854, §3º e §5º, do CPC, delimita expressamente o prazo de 5 dias para o executado comprovar a razão da impenhorabilidade, findo o qual, havendo rejeição, "converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo".
Na oportunidade que teve para se manifestar, o executado não logrou comprovar minimamente a impenhorabilidade dos ativos financeiros, logo, a questão está preclusa.
Segundo, mesmo a juntada de documentação demonstrando tratar-se de valores depositados em conta poupança, não há demonstração de que se destinam a sua reserva financeira.
O extrato apresentado é limitado a apresentar duas movimentações, o que impede o juízo de verificar se ocorre a entrada e saída de valores.
Tal situação é importante pois, havendo movimentação financeira significativa, fica demonstrada a utilização da conta como se corrente fosse.
No que se refere à penhora no rosto dos autos em que o executado busca o recebimento de honorários advocatícios, estabelece o STJ que "é possível a penhora dos honorários, independentemente da natureza dos valores retidos pelo advogado, desde que se preserve percentual capaz de garantir a subsistência e a dignidade do devedor e de sua família, o que deve ser examinado de acordo com as peculiaridades de cada hipótese concreta" (REsp n. 1.991.123/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 13/6/2022).
No caso, o executado alega a impenhorabilidade dos valores se, contudo, fazer prova alguma da hipossuficiência financeira ou de que a restrição importará em prejuízo a sua subsistência e de sua família. Corroborando a posição do STJ, têm-se decisões do TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECURSO DA PARTE EXECUTADA. 1.
IMPENHORABILIDADE DE VERBA ALIMENTAR. EXEGESE DO ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONTUDO, POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO PARCIAL NOS CASOS EM QUE RESTAR ASSEGURADA A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.1. CASO CONCRETO EM QUE O RECORRENTE NÃO DEMONSTRA A NECESSIDADE DA VERBA OU PUGNA SUBSIDIARIAMENTE PELA SUA REDUÇÃO, LIMITANDO-SE A DEFENDER A TESE DA IMPENHORABILIDADE. FALTA DE PROVA EM RELAÇÃO AOS GASTOS E DESPESAS DA FAMÍLIA. 1.2.
CONSTRIÇÃO LIMITADA A 20% DO ESTIPÊNDIO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5060826-92.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Raulino Jacó Bruning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-11-2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECURSO DO EXECUTADO. CONSTRIÇÃO DE 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS MENSAIS DO DEVEDOR. ALEGADA IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO.
INVOCAÇÃO DO ART. 833, IV, DO CPC/15.
DÍVIDA ORIUNDA DE CONDENAÇÃO POR GRAVE ABALO ANÍMICO, ADVINDO DE CRIME, SOFRIDO PELA EXEQUENTE.
EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA.
PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO A JUSTIFICAR A CONSTRIÇÃO.
PERCENTUAL BLOQUEADO INCAPAZ DE FERIR A DIGNIDADE DO DEVEDOR.
VERBA REMUNERATÓRIA RESIDUAL SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DA UNIDADE FAMILIAR.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE.
INSURGÊNCIA DESACOLHIDA. "A interpretação dos preceitos legais deve ser feita a partir da Constituição da República, que veda a supressão injustificada de qualquer direito fundamental.
A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes.
Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. O processo civil em geral, nele incluída a execução civil, é orientado pela boa-fé que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais.
Embora o executado tenha o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e à de sua família, não lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente. Só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes. A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família." (EREsp 1582475/MG, rel.
Min.
Benedito Gonçalves, j. em 03.10.2018).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4020163-26.2019.8.24.0000, da Capital, rel.
Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2020).
Destaco que, na esteira dos precedentes das cortes superiores e do disposto no art. 854, § 3º, do CPC, não cabe ao juízo presumir a incidência das hipóteses de impenhorabilidade, sob pena de se frustrar, de maneira indevida, os fins da execução, esta que, como se vê, tramita há longos anos sem nenhum movimento concreto do devedor no sentido de cumprir o que lhe é devido.
Ante o exposto, porque não comprovada nenhuma hipótese de impenhorabilidade, mantenho a decisão em seus termos.
Expeçam-se alvarás para liberação dos valores depositados na subconta judicial em favor da parte ELIZIANE SOUZA DA SILVEIRA, inclusive daqueles bloqueados e depositados no processo n. 5005305-09.2021.8.24.0030, limitado ao valor da dívida apresentado no evento 343.1, conforme dados bancários informados.
Caso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Intime-se a parte a exequente para que informe, então, sobre a satisfação de seu crédito, sob pena de presunção de quitação, em 15 dias a partir da expedição do alvará.
Na sequência, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
27/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:49
Despacho
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21/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 347
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20/05/2025 17:09
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 356
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 356
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07/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 18:38
Determinada a intimação
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07/05/2025 15:34
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:27
Juntada de Petição
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
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22/04/2025 16:02
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005305-09.2021.8.24.0030/SC - ref. ao(s) evento(s): 345, 350
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22/04/2025 16:01
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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17/04/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 346
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17/04/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 346
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16/04/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 19:05
Indeferido o pedido
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08/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 341
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 341
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21/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 336
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 336
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06/03/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051549918. Valor transferido: R$ 251,06
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26/02/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 334 - Conclusos para despacho - 20/02/2025 15:00:43)
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26/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
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31/10/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 331 - Conclusos para despacho - 31/10/2024 13:46:50)
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31/10/2024 14:15
Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado
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29/10/2024 17:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IMA02CV
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29/10/2024 17:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RICARDO FARIAS ROSA)
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25/10/2024 15:48
Remetidos os Autos - IMA02CV -> FNSCONV
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25/10/2024 15:48
Decisão interlocutória
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02/09/2024 15:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 323 - Juntada de certidão - 02/09/2024 15:29:09)
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02/09/2024 15:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 324 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/09/2024 15:29:32)
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19/08/2024 16:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IMA02CV
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19/08/2024 16:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RICARDO FARIAS ROSA)
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16/08/2024 19:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/08/2024 18:57
Conclusos para despacho
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05/08/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 316
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 316
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23/07/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 13:01
Juntado(a)
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10/07/2024 13:57
Remetidos os Autos - IMA02CV -> FNSCONV
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05/07/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 312 - Conclusos para decisão - 01/07/2024 14:49:03)
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24/06/2024 19:11
Juntada de Petição
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01/04/2024 16:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IMA02CV
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01/04/2024 16:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RICARDO FARIAS ROSA)
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27/03/2024 16:01
Remetidos os Autos - IMA02CV -> FNSCONV
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27/03/2024 16:01
Decisão interlocutória
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20/03/2024 17:38
Conclusos para despacho
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19/03/2024 15:02
Juntada de Petição
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16/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 300
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 300
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21/02/2024 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 299
-
21/02/2024 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
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20/02/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 16:42
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/02/2024 14:32
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
30/01/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 294
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30/01/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294
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25/01/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/01/2024 14:37
Juntada de peças digitalizadas
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24/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
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05/12/2023 18:58
Conclusos para despacho
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05/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 276 e 283
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24/11/2023 19:56
Juntada de Petição
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
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17/11/2023 15:57
Juntada de peças digitalizadas
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16/11/2023 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 282
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16/11/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 282
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10/11/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 18:56
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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10/11/2023 17:54
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
09/11/2023 14:53
Conclusos para decisão
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09/11/2023 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 275
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09/11/2023 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
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08/11/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2023 17:41
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/07/2023 10:46
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de IMA01CV01 para IMA02CV01) - Resolução TJ N. 16 de 7 de junho de 2023
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11/07/2023 12:42
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50017401620218240910/SC
-
23/06/2023 12:36
Juntada de Petição
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12/06/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 16:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50017401620218240910/SC
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19/05/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:40
Despacho
-
24/10/2022 19:01
Conclusos para despacho
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20/10/2022 16:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50017401620218240910/SC
-
26/09/2022 15:51
Despacho
-
26/09/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 14:33
Juntada de Petição
-
14/06/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 256
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30/05/2022 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
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28/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 255 e 256
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18/05/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 17:34
Despacho
-
13/05/2022 13:14
Conclusos para despacho
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12/02/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 247
-
10/02/2022 10:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50017401620218240910/SC
-
08/02/2022 14:49
Juntada de Petição
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20/12/2021 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
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19/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 246 e 247
-
09/12/2021 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2021 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2021 17:30
Decisão interlocutória
-
09/12/2021 17:30
Conclusos para despacho
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02/12/2021 16:59
Despacho
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24/11/2021 12:28
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50017401620218240910/SC referente ao evento 14
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24/11/2021 10:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50017401620218240910/SC
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01/11/2021 16:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50017401620218240910
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01/11/2021 14:03
Conclusos para decisão
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17/08/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 234
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16/08/2021 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
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26/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 233 e 234
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20/07/2021 18:38
Juntada de Petição
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16/07/2021 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2021 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2021 14:55
Decisão interlocutória
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28/04/2021 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 226 e 227
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29/01/2021 01:21
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
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21/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 226 e 227
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11/12/2020 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2020 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2020 15:13
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/12/2020 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2020 18:49
Juntada de Certidão
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20/11/2020 18:14
Despacho
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14/10/2020 17:39
Juntada de Petição
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09/10/2020 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2020 10:51
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: INF 238 - Evento 205 - Juntada petição de contestação - 05/10/2020 15:39:30
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09/10/2020 10:50
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: INF 237 - Evento 205 - Juntada petição de contestação - 05/10/2020 15:39:30
-
09/10/2020 10:50
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: INF 236 - Evento 205 - Juntada petição de contestação - 05/10/2020 15:39:30
-
09/10/2020 10:50
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: INF 235 - Evento 205 - Juntada petição de contestação - 05/10/2020 15:39:30
-
09/10/2020 10:50
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: INF 234 - Evento 205 - Juntada petição de contestação - 05/10/2020 15:39:30
-
09/10/2020 10:50
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CONT 233 - Evento 205 - Juntada petição de contestação - 05/10/2020 15:39:30
-
09/10/2020 10:49
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PET 244 - Evento 207 - Juntada de documento - 08/10/2020 18:25:48
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09/10/2020 10:49
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PET 245 - Evento 208 - Pedido de diligências - 08/10/2020 18:35:08
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09/10/2020 10:43
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PET 246 - Evento 209 - Juntada de documento - 08/10/2020 18:35:12
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09/10/2020 10:39
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/10/2020 18:35
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIMA.15.10000748-6 Tipo da Petição: Outros Data: 09/02/2015 13:53 Complemento: Pelo autor, ratificando os pedidos de fls. 53/56.
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08/10/2020 18:35
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WIMA.17.10012400-0 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 21/08/2017 17:07
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08/10/2020 18:25
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIMA.14.10011828-7 Tipo da Petição: Outros Data: 09/12/2014 16:27 Complemento: Pelo exequente, ratificar os pedidos de fls. 53/56.
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08/10/2020 17:09
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WIMA.14.10003694-9 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 26/05/2014 19:10
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05/10/2020 15:39
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WIMA.19.10013433-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/06/2019 12:41
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05/10/2020 15:31
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 030.2016/000449-8 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 30/01/2017 Local: Oficial de justiça - Lucio Köche Ribeiro Ramos
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30/09/2020 12:05
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIMA.20.10009997-1 Tipo da Petição: Petição Data: 30/09/2020 11:53
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29/09/2020 19:20
Juntada petição de embargos de declaração - Nº Protocolo: WIMA.20.10009991-2 Tipo da Petição: Embargos de declaração Data: 29/09/2020 19:13
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29/09/2020 13:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0907/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 3397
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29/09/2020 13:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0907/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 3397
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28/09/2020 05:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0905/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3396
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28/09/2020 05:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0905/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3396
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28/09/2020 05:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0905/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3396
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25/09/2020 17:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0907/2020 Teor do ato: 1) Inicialmente, INDEFIRO o postulado efeito suspensivo, o que faço com arrimo na ausência de probabilidade do direito vindicado (art. 300, CPC), vez que o principal argumento (m
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25/09/2020 17:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0907/2020 Teor do ato: GERAL - Novo CPC - Intimação parte adversa manifestação documentos novos Advogados(s): Karine Campos de Abreu (OAB 44677/SC)
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24/09/2020 20:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0905/2020 Teor do ato: Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontr
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24/09/2020 17:00
Juntada de Petição
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24/09/2020 17:00
Juntada de documento
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24/09/2020 17:00
Juntada de Petição
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24/09/2020 17:00
Juntada de documento
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24/09/2020 17:00
Juntada de Petição
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24/09/2020 17:00
Juntada de documento
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24/09/2020 17:00
Juntada de Petição
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24/09/2020 17:00
Juntada de documento
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24/09/2020 17:00
Juntada de Petição
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24/09/2020 17:00
Juntada de documento
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24/09/2020 17:00
Juntada de Petição
-
24/09/2020 17:00
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:00
Juntada de Petição
-
24/09/2020 17:00
Juntada de documento
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24/09/2020 17:00
Juntada de Petição
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24/09/2020 17:00
Juntada de Petição
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24/09/2020 17:00
Juntada de documento
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24/09/2020 17:00
Juntada de Petição
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24/09/2020 16:56
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas.
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15/09/2020 10:21
Processo físico convertido em processo eletrônico
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09/09/2020 14:41
Pedido de diligências - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de diligências em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: WIMA20100021395
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25/08/2020 11:48
Recebidos os autos
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03/08/2020 17:18
Mero expediente - SAJ - GERAL - Novo CPC - Intimação parte adversa manifestação documentos novos
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29/01/2020 18:39
Conclusos para despacho
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29/01/2020 12:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIMA.20.10001244-2 Tipo da Petição: Petição Data: 24/01/2020 15:26
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04/12/2019 16:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1691/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 3203 Página:
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03/12/2019 18:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1691/2019 Teor do ato: Nos termos do art. 437, §1º, do CPC/15, INTIME-SE a parte executada/excipiente para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos novos documentos retro acos
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02/12/2019 14:47
Recebidos os autos
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02/12/2019 14:11
Mero expediente - SAJ - Nos termos do art. 437, §1º, do CPC/15, INTIME-SE a parte executada/excipiente para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos novos documentos retro acostados pelo exequente/excepto (fls. 165 e ss.), voltan
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19/06/2019 13:58
Conclusos para despacho
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13/06/2019 13:05
Recebidos os autos
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05/06/2019 18:16
Autos entregues em carga ao Advogado
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31/05/2019 16:32
Recebidos os autos
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31/05/2019 14:30
Decisão interlocutória - SAJ - 1) Inicialmente, INDEFIRO o postulado efeito suspensivo, o que faço com arrimo na ausência de probabilidade do direito vindicado (art. 300, CPC), vez que o principal argumento (matéria de ordem pública) passível de conhecime
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10/05/2019 16:21
Conclusos para despacho
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03/05/2019 15:10
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WIMA.19.10007865-4 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 24/04/2019 17:07
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03/05/2019 15:06
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WIMA.19.10007610-4 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 22/04/2019 20:49
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03/05/2019 15:06
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WIMA.19.10006978-7 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 11/04/2019 18:20
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30/04/2019 12:35
Recebidos os autos
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12/04/2019 14:11
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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12/04/2019 13:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0340/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 3039 Página:
-
11/04/2019 16:07
Autos entregues em carga ao Advogado
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10/04/2019 20:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0340/2019 Teor do ato: Partindo dessas premissas, com base no art. 854 do CPC/15, DEFIRO o pedido pela realização de penhora on-line, pelo sistema BacenJud, no valor de até R$ Eliziane Souza da Silveir
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03/04/2019 13:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0298/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 3032 Página:
-
03/04/2019 13:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0298/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 3032 Página:
-
01/04/2019 18:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0298/2019 Teor do ato: 4) INTIME(M)-SE o(s) executado(s), por meio de seu(s) procurador(es), acerca da penhora, conforme art. 841, caput e §§1º e 2º, do CPC/15, inclusive para que indique(m), precisame
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01/04/2019 16:21
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 030.2019/002534-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2019 Local: Oficial de justiça - Jaime Gaio
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01/04/2019 16:13
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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01/04/2019 16:05
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WIMA.19.10004763-5 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 18/03/2019 11:38
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29/03/2019 19:17
Recebidos os autos
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04/12/2018 18:36
Autos entregues em carga ao Advogado
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09/11/2018 16:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1191/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2944 Página:
-
09/11/2018 16:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1191/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2944 Página:
-
08/11/2018 12:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1191/2018 Teor do ato: Fica o exequente intimada para apresentar o valor atualizado do débito e endereço atual da executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ricardo Farias Rosa (OAB 22009/
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08/11/2018 12:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica o exequente intimada para apresentar o valor atualizado do débito e endereço atual da executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
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08/11/2018 12:41
Recebidos os autos
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17/10/2018 15:00
Conclusos para despacho
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17/10/2018 14:59
Recebidos os autos
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17/10/2018 14:28
Concedida a utilização do Renajud
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04/06/2018 16:24
Conclusos para despacho
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23/05/2018 11:26
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WIMA.18.10005790-7 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 30/04/2018 19:46
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02/05/2018 18:24
Recebidos os autos
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30/04/2018 18:29
Autos entregues em carga ao Advogado
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30/04/2018 18:28
Pedido de diligências - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de diligências em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: WIMA18100025495
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13/03/2018 17:06
Recebidos os autos
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19/12/2017 15:10
Concedida a utilização do Bacenjud
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03/11/2017 15:28
Juntada de Petição - Pedido de diligência.
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06/07/2017 18:18
Mero expediente - SAJ - CUMPRA-SE o disposto no despacho de fl. 96, observando o endereço e cálculo atualizado da petição retro. OU INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da executada, sob pena de extinç
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23/06/2017 16:41
Conclusos para despacho
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30/01/2017 14:31
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução por Solicitação do Cartório
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22/11/2016 15:36
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de diligências em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: WIMA16100160153
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03/11/2016 14:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1148/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: 2465 Página:
-
03/11/2016 14:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1148/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: 2465 Página:
-
26/10/2016 15:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1148/2016 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a certidão juntada às fls. 103, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Ricardo Farias Rosa (OAB 22009/SC)
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24/10/2016 14:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a certidão juntada às fls. 103, no prazo de 10 (dez) dias.
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24/10/2016 14:02
Juntada de mandado - Não cumprido.
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07/10/2016 16:11
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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27/09/2016 18:58
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 030.2016/005909-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/10/2016 Local: Imbituba / Angelo Piva
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31/08/2016 16:11
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: WIMA16100097915
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08/07/2016 17:52
Recebidos os autos
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27/06/2016 17:34
Autos entregues em carga ao Advogado
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30/05/2016 13:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0562/2016 Data da Publicação: 30/05/2016 Número do Diário: 2358 Página:
-
30/05/2016 13:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0562/2016 Data da Publicação: 30/05/2016 Número do Diário: 2358 Página:
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25/05/2016 15:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0562/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para que junte aos autos o valor atualizado da dívida, bem como, o endereço atual do executado, no prazo de 10 dias Advogados(s): Ricardo Farias Rosa
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24/05/2016 18:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para que junte aos autos o valor atualizado da dívida, bem como, o endereço atual do executado, no prazo de 10 dias
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20/11/2015 15:58
Recebidos os autos
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20/11/2015 15:44
Decisão interlocutória - SAJ - 1) EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação do referido bem, no endereço contido no documento retro. 2) Efetivada a penhora pelo Oficial de Justiça, REGISTRE-SE por meio do sistema RENAJUD, a fim de dar conhecimento a tercei
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16/10/2015 15:19
Conclusos para despacho
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07/10/2015 12:38
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: WIMA15100104457
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05/10/2015 18:01
Recebidos os autos
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22/09/2015 16:05
Autos entregues em carga ao Advogado
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14/09/2015 15:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0778/2015 Data da Publicação: 09/09/2015 Número do Diário: 2192 Página:
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14/09/2015 15:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0778/2015 Data da Publicação: 09/09/2015 Número do Diário: 2192 Página:
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04/09/2015 12:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0778/2015 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Ricardo Farias Rosa (OAB 22009/SC)
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02/09/2015 18:51
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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10/03/2015 15:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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27/02/2015 16:46
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 030.2015/000760-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/03/2015 Local: 1º Cartório
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24/02/2015 18:31
Recebidos os autos
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24/02/2015 14:50
Mero expediente - SAJ - Expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo indicado à fl. 55.
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12/02/2015 13:50
Conclusos para despacho
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11/02/2015 14:00
Juntada de Petição - Pelo exequente
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11/02/2015 13:59
Juntada de Petição - Pelo exequente
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10/02/2015 11:59
Recebidos os autos
-
04/02/2015 16:41
Autos entregues em carga ao Advogado
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15/12/2014 15:51
Recebidos os autos
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09/12/2014 15:46
Autos entregues em carga ao Advogado
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01/12/2014 13:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :6057/2014 Data da Publicação: 01/12/2014 Número do Diário: 2011 Página:
-
27/11/2014 14:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 6057/2014 Teor do ato: Em sendo os valores insuficientes ou não encontrados, determino o desbloqueio da quantia correspondente, intimando-se o exequente para que, no prazo de dez dias, indique outros b
-
21/11/2014 16:56
Recebidos os autos
-
16/10/2014 17:41
Concedida a utilização do Bacenjud
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17/09/2014 16:26
Conclusos para despacho
-
17/09/2014 15:09
Juntada de Petição - Pelo exequente.
-
30/05/2014 13:34
Recebidos os autos
-
30/05/2014 13:34
Recebidos os autos
-
08/05/2014 16:57
Autos entregues em carga ao Advogado
-
02/09/2013 12:00
Despacho outros - Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a propriedade do veículo indicado à fl. 55.
-
05/08/2013 12:00
Juntada de petição - Pelo exequente.
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11/07/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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27/06/2013 12:00
Carga ao Advogado
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27/06/2013 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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25/06/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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11/06/2013 12:00
Despacho outros - Antes de analisar o pedido de fls. 42/4, intime-se o exequente para trazer, no prazo de 5 (cinco) dias, o calculo atualizado do débito.
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05/06/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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05/06/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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12/12/2012 12:00
Alvará assinado e enviado - conta única
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10/12/2012 12:00
Pedido de saque efetuado - conta única
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25/09/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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19/09/2012 12:00
Despacho outros - Ante a inércia da executada, expeça-se alvará da quantia penhorada via BacenJud, observados os dados bancários contidos à fl. 45.
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14/09/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
14/09/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
12/09/2012 12:00
Juntada de petição - Pelo exequente
-
27/07/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
03/07/2012 12:00
Carga ao Advogado
-
03/07/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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02/07/2012 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre às fls. 38/39, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
02/07/2012 12:00
Juntada de mandado - cumprido
-
21/06/2012 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
13/06/2012 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 5 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório - 25/06/2012
-
01/06/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
28/05/2012 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Assim, acolho o pedido do exequente a fim de aplicar o sistema BacenJud nas contas da executada (CNPJ/CPF *88.***.*60-00), bloqueando-se a importância de até R$ 4.388,40 (quatro mil trezentos e oitenta e oi
-
28/05/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
28/05/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
24/05/2012 12:00
Juntada de petição - pelo exequente
-
05/03/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
02/03/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0074/2012 Data da Publicação: 02/03/2012 Número do Diário: 1342 Página:
-
29/02/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0074/2012 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Ricardo Farias Rosa (OAB 022.009/SC)
-
10/06/2011 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1ª Vara
-
10/06/2011 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 1ª Vara
-
06/06/2011 12:00
Carga ao Advogado
-
06/06/2011 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
26/05/2011 12:00
Recebimento - SAJ
-
26/05/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0028/2011 Data da Publicação: 26/05/2011 Número do Diário: 1163 Página:
-
24/05/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0028/2011 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Ricardo Farias Rosa (OAB 022.009/SC)
-
18/10/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
18/10/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
18/10/2010 12:00
Recebimento - SAJ
-
18/10/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
18/10/2010 12:00
Despacho em audiência - Após a apresentação da réplica, voltem conclusos.
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18/10/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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05/10/2010 12:00
Juntada de mandado - Não cumprido.
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05/10/2010 12:00
Juntada de mandado - Cumprido.
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23/09/2010 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - Penhora Negativa - Bens que Guarnecem a Residência
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21/09/2010 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Com Documentos
-
17/09/2010 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório - 27/09/2010
-
17/09/2010 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório - 22/09/2010
-
02/09/2010 12:00
Recebimento - SAJ
-
01/09/2010 12:00
Despacho outros - Cite-se no endereço constante à fl. 14, com as prerrogativas dispostas no art. 172, do CPC. Designo o dia 18/10/2010, às 14:45 horas. Depreque-se.
-
03/08/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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03/08/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
20/07/2010 12:00
Juntada de petição - Pelo exequente, requerendo a citação da executada em novo endereço.
-
06/07/2010 12:00
Recebimento - SAJ
-
10/06/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
10/06/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
10/05/2010 12:00
Recebimento - SAJ
-
10/05/2010 12:00
Despacho em audiência - Intime-se o autor, para que, no prazo de 05 dias, informe novo endereço da executada, sob pena de extinção. Nada mais
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07/05/2010 12:00
Gabinete do Juiz para audiência
-
07/05/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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30/04/2010 12:00
Juntada de mandado - mandado 2 não cumprido
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30/04/2010 12:00
Juntada de mandado - mandado 1 não cumprido
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28/04/2010 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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28/04/2010 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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15/04/2010 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório - 29/04/2010
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15/04/2010 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório - 29/04/2010
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09/11/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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05/11/2009 12:00
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 10/05/2010 Hora 13:30 Local: Sala Audiências - Juizados Cível e Crime Situacão: Realizada
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04/11/2009 12:00
Despacho designando audiência - esigno audiência conciliatória para 10/05/2010 às 13:30 horas. I-se o reclamante. Cite-se o reclamado via AR/MP, conforme artigo 18, inciso I da Lei 9.099/95, advertindo-o que não comparecendo considerar-se-ão verdadeiras a
-
05/10/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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02/10/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
02/10/2009 12:00
Recebimento - SAJ
-
02/10/2009 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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