TJSC - 5062927-23.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 20:29
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
30/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5062927-23.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Rodrigo Tavares MartinsAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB RS133563)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 27/06/2025 - Custas Satisfeitas -
27/06/2025 01:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
27/06/2025 01:08
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
27/06/2025 01:08
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 16. Parte: ANDERSON CRISTIAN KNEREK
-
27/06/2025 01:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 01:08
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 16. Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
24/06/2025 13:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
24/06/2025 12:54
Transitado em Julgado
-
24/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
23/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
22/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
21/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
29/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
28/05/2025 13:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
28/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5062927-23.2025.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB RS133563)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
27/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 18:54
Extinto o processo por desistência
-
26/05/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/05/2025 15:05
Juntada de Petição
-
07/05/2025 05:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 18:44
Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10316346, Subguia 5374193 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 92,88
-
06/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10309008, Subguia 5370574 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.192,24
-
03/05/2025 03:50
Link para pagamento - Guia: 10316346, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5374193&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5374193</a>
-
03/05/2025 03:50
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10316346 - R$ 92,88
-
02/05/2025 12:43
Link para pagamento - Guia: 10309008, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5370574&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5370574</a>
-
02/05/2025 12:43
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10309008 - R$ 1.192,24
-
02/05/2025 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000375-24.2025.8.24.0024
25.976.476 Marcia Terezinha Madruga
Dirlene Maso
Advogado: Ivonei Gomes dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/01/2025 11:13
Processo nº 5000290-17.2025.8.24.0031
Ercio Traebert
Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/01/2025 14:38
Processo nº 5023000-55.2022.8.24.0930
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Vanderlei Carpe Silveira
Advogado: Fabiana Cabral Tibola
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/05/2022 17:48
Processo nº 5095181-83.2024.8.24.0930
Joao Atadeu Ribeiro
Banco Crefisa S.A.
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/09/2024 11:22
Processo nº 5067766-91.2025.8.24.0930
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Keicyane dos Santos Pinto
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/05/2025 16:10