TJSC - 0909376-92.2018.8.24.0039
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Lages
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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15/07/2025 07:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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15/07/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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15/07/2025 00:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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14/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 167
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11/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 167
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0909376-92.2018.8.24.0039/SC EXECUTADO: MOISES DUARTEADVOGADO(A): JULIANA APPEL PASSOS (OAB SC019865)ADVOGADO(A): SANDRA MARIA DA ROSA DE QUADRA GIRARDI (OAB SC050199) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante da informação de parcelamento do débito, SUSPENDO o feito pelo prazo necessário ao cumprimento da obrigação, devendo o cartório promover o lançamento da respectiva movimentação no sistema e-proc. 2.
Em caso de descumprimento do parcelamento, fica o exequente desde logo cientificado de que deverá instruir o pedido de prosseguimento do feito com demonstrativo atualizado da dívida. 3.
Findo o prazo, e havendo novo pedido de suspensão, aguarde-se o novo prazo pleiteado, independentemente de nova conclusão, e, não havendo nova manifestação, arquivem-se administrativamente os autos. 4.
Caso pendente de cumprimento ordem de SISBAJUD reiterada, suspendam-se os novos bloqueios, com urgência.
Proceda-se à transferência de eventuais valores para subconta vinculada aos presentes autos. 5.
Ressalto, por fim, que para eventuais valores constritos pelo SISBAJUD deve ser observado o Tema repetitivo n. 1.012 do STJ: "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Desde já, fica autorizada a expedição de alvará para levantamento, apenas quando o parcelamento for anterior ao bloqueio sisbajud. 6.
Havendo eventual leilão em curso, desde já determino a suspensão.
Intimem-se. -
10/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:20
Decisão interlocutória
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09/07/2025 18:26
Conclusos para decisão
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09/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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06/06/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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23/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 158
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22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 158
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0909376-92.2018.8.24.0039/SC EXECUTADO: MOISES DUARTEADVOGADO(A): JULIANA APPEL PASSOS (OAB SC019865)ADVOGADO(A): SANDRA MARIA DA ROSA DE QUADRA GIRARDI (OAB SC050199) DESPACHO/DECISÃO O pedido de suspensão formulado pela Fazenda não tem o condão de suspender o crédito tributário, ou eventual decurso de prazo prescricional, haja vista ausência de previsão legal.
Sendo assim, diante da comunicação de descumprimento do acordo de parcelamento, DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias para as providências administrativas necessárias à administração pública para estorno do pagamento, após o qual deverá haver manifestação nos autos sob pena de suspensão/arquivamento do feito pelo art. 40 da LEF.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para análise acerca da aplicação do art. 40, da LEF.
Intime-se. -
21/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:40
Decisão interlocutória
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16/05/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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15/05/2025 08:07
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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02/05/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147 e 148
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16/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 15:14
Decisão interlocutória
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28/03/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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28/03/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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28/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/03/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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26/03/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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18/03/2025 17:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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18/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 16:13
Decisão interlocutória
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22/01/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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14/01/2025 16:48
Conclusos para decisão
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14/01/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130 e 131
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05/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/12/2024 16:42
Juntada de Restrição Renajud
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04/12/2024 16:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5019489-06.2022.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 59
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04/12/2024 16:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5019489-06.2022.8.24.0039/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 13
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02/12/2024 16:56
Juntada de Petição
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15/07/2024 18:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5019489-06.2022.8.24.0039/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 13, 20
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15/07/2024 18:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5019489-06.2022.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 28
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11/06/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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29/05/2024 14:22
Conclusos para decisão
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29/05/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115 e 116
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30/04/2024 13:41
Juntado(a)
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30/04/2024 13:37
Juntado(a)
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29/04/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 12:54
Decisão interlocutória
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03/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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19/12/2023 17:25
Conclusos para decisão
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19/12/2023 14:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 108
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07/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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23/11/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 103
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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07/11/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 13:46
Expedição de ofício - 1 carta
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07/11/2023 13:46
Juntado(a)
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03/11/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2023 13:48
Decisão interlocutória
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25/10/2023 13:33
Conclusos para decisão
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24/10/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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13/10/2023 03:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 11:56
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de LGSEF01 para LGSFP01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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15/09/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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31/08/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 10:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 85
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27/07/2023 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85<br>Oficial: JACQUES CARDOSO ATAIDE
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27/07/2023 17:10
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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04/05/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5335754, Subguia 2789412 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,23
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17/04/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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03/04/2023 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 76
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03/04/2023 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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03/04/2023 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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03/04/2023 14:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5335754, Subguia 2789412
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03/04/2023 14:35
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE LAGES/SC - Guia 5335754 - R$ 26,23
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31/03/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:20
Juntada de peças digitalizadas
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30/03/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/03/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/03/2023 15:56
Despacho
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26/01/2023 16:30
Conclusos para decisão
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26/01/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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13/12/2022 19:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5019489-06.2022.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 9, 14
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07/12/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2022 13:36
Juntada de Petição
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10/08/2022 16:52
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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10/08/2022 16:37
Juntada de Certidão
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10/08/2022 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/07/2022 14:14
Juntada de peças digitalizadas
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13/07/2022 22:43
Expedição de Alvará
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08/07/2022 14:38
Juntada de Petição
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05/07/2022 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2022 23:08
Decisão interlocutória
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05/07/2022 15:15
Conclusos para decisão
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04/07/2022 17:27
Juntada de Petição
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04/07/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000013664997. Valor transferido: R$ 115,31
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04/07/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000013665004. Valor transferido: R$ 11,06
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30/06/2022 14:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGSEF
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30/06/2022 14:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MOISES DUARTE)
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30/06/2022 14:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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29/06/2022 14:34
Juntada de Petição
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29/06/2022 14:33
Juntada de Petição - MOISES DUARTE (SC050199 - SANDRA MARIA DA ROSA DE QUADRA GIRARDI)
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28/06/2022 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
28/06/2022 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2022 18:26
Remetidos os Autos - LGSEF -> FNSCONV
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23/06/2022 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2022 00:36
Despacho
-
21/06/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
13/04/2022 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
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01/04/2022 15:40
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/01/2022 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
13/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/12/2021 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 14:28
Decisão interlocutória
-
03/12/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
-
23/07/2021 17:00
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/07/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 13:59
Determinada a citação
-
06/05/2021 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2021 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
15/03/2021 13:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
-
07/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
03/03/2021 14:57
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/02/2021 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2021 18:06
Determinada a citação
-
11/11/2020 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2020 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/11/2020 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/10/2020 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2020 17:40
Despacho
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24/09/2020 12:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/09/2020 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2020 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/02/2020 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2020 08:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2020 07:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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27/02/2019 18:44
Determinado a emenda da inicial - Verifica-se que há data de vencimento de débito informado na certidão de dívida ativa que é anterior a cinco anos da propositura da presente demanda, portanto, superior ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos para a cob
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29/11/2018 00:33
Conclusos para despacho
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29/11/2018 00:33
Distribuido por direcionamento (SAJ) - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0901924-31.2018.8.24.0039.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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