TJSC - 0002788-80.2009.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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02/06/2025 08:33
Juntada de Petição
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26/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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23/05/2025 16:37
Juntada de Petição
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23/05/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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23/05/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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23/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002788-80.2009.8.24.0081/SC AUTOR: ANDREIA DE CEZAROADVOGADO(A): SIMONE VICENZI SGARBOSSA (OAB SC019813)ADVOGADO(A): JANAINE VICENZI (OAB SC024102)RÉU: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): TOMAS ESCOSTEGUY PETTER (OAB RS063931)ADVOGADO(A): JAMILA CASTILLOS IBRAHIM SOARES (OAB SC015749)ADVOGADO(A): CAROLINE PICOLO SCHUTZ (OAB SC020553) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ouII- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. -
22/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 18:08
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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18/12/2018 13:39
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
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18/12/2018 13:39
Arquivado Definitivamente
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18/12/2018 13:26
Juntada de Petição
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30/11/2018 09:42
Processo físico convertido em processo eletrônico
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30/11/2018 09:41
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: DXXM14000005929 - Complemento: 081.09.002788-5/002
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30/11/2018 09:41
Processo eletrônico convertido em processo físico
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30/11/2018 09:38
Processo físico convertido em processo eletrônico
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10/09/2018 13:35
Recebidos os autos
-
31/08/2018 12:49
Remetidos os autos da Contadoria
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01/08/2018 13:54
Recebidos os autos
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09/04/2018 18:10
Recebidos os autos
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09/11/2016 13:11
Recebidos os autos
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14/10/2016 18:06
Recebidos os autos
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06/10/2016 17:01
Certidão emitida - Genérico
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13/09/2016 16:23
Conclusos para despacho
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09/05/2016 13:43
Recebidos os autos
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04/03/2016 13:21
Recebidos os autos
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29/09/2015 13:13
Arquivado Definitivamente
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22/09/2015 13:50
Recebidos os autos
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21/09/2015 14:13
Autos entregues em carga ao Advogado
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13/08/2015 15:31
Conclusos para despacho
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15/06/2015 13:56
Recebidos os autos
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21/11/2014 14:07
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80018 - Protocolo: DXXM14000105139 - Complemento: Ofício, pelo Banco do Brasil.
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21/11/2014 14:07
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80019 - Protocolo: DXXM14000105121 - Complemento: Ofício, pelo Banco do Brasil.
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06/10/2014 13:27
Recebidos os autos
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16/09/2014 13:22
Conclusos para despacho
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05/09/2014 18:56
Recebidos os autos
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03/06/2014 15:32
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: DXXM14000004834 - Complemento: 081.09.002788-5/001
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08/05/2014 18:48
Recebidos os autos
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12/12/2013 16:38
Aguardando publicação
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12/11/2013 13:54
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 081.09.002788-5/002 - Execução de Sentença - Honorários
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12/11/2013 13:54
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 081.09.002788-5/001 - Execução de Sentença
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12/11/2013 13:54
Juntada de outros - Execução de sentença pelo Andreia de Cezari Moras
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07/11/2013 12:49
Recebimento - SAJ
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07/11/2013 12:12
Processo dependente iniciado - Seq: 2 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Execução de Sentença - Honorários
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07/11/2013 12:10
Processo dependente iniciado - Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Execução de Sentença
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05/11/2013 13:17
Carga ao Advogado
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17/10/2013 18:12
Aguardando decurso do prazo
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17/10/2013 12:13
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0400/2013 Data da Publicação: 17/10/2013 Número do Diário: 1739 Página:
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15/10/2013 19:14
Aguardando publicação - Relação: 0400/2013 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ( apelação cível 2012.018726-8) Advogados(s): Simone Vicenzi Sgarbossa (O
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08/10/2013 15:02
Aguardando publicação
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23/09/2013 14:50
Aguardando confecção relação intimação advogado
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23/09/2013 14:49
Juntada de Ofício - CERC
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13/09/2013 17:45
Certificado trânsito em julgado - Certifico que a sentença/acórdão de fls. retro transitou em julgado para as partes 10/07/2013.
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13/09/2013 17:43
Ato ordinatório-Retorno da Segunda Instância - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ( apelação cível 2012.018726-8)
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10/09/2013 14:32
Reabertura de processo
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05/03/2012 14:20
Remessa ao Tribunal - CERC
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02/03/2012 18:04
Recebimento - SAJ
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02/03/2012 17:43
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Recebo o recurso adesivo interposto pela autora ANDRÉIA DE CEZARO MORÁS (fls. 149-124). 2. Diante da apresentação das contra-razões ao recurso adesivo, determino à remessa dos autos à CERC. Cumpra-se.
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01/03/2012 14:21
Concluso para despacho - SAJ
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01/03/2012 14:13
Aguardando envio para o Juiz
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24/02/2012 16:56
Aguardando envio para o Juiz
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24/02/2012 16:54
Juntada de contrarrazões - Pelo réu. Via peticionamento eletrônico, datado de 23/02/2012, sob código 104VM.
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08/02/2012 15:12
Aguardando decurso do prazo
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08/02/2012 12:36
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0033/2012 Data da Publicação: 08/02/2012 Número do Diário: 1327 Página:
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06/02/2012 18:34
Aguardando publicação - Relação: 0033/2012 Teor do ato: Fica intimada a parte contrária, para manifestar-se sobre a interposição do recurso adesivo de fls. 119/125, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s):
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30/01/2012 14:36
Aguardando publicação
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17/11/2011 15:42
Aguardando confecção relação intimação advogado
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17/11/2011 15:40
Ato ordinatório-Recurso adesivo - Fica intimada a parte contrária, para manifestar-se sobre a interposição do recurso adesivo de fls. 119/125, no prazo de 15 (quinze) dias.
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17/11/2011 15:40
Juntada de recurso adesivo - Pela autora, apresentando recurso adesivo.
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01/11/2011 18:27
Recebimento - SAJ
-
20/10/2011 13:16
Carga ao Advogado
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20/10/2011 13:01
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0263/2011 Data da Publicação: 20/10/2011 Número do Diário: 1265 Página:
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18/10/2011 18:43
Aguardando publicação - Relação: 0263/2011 Teor do ato: 1. Recebo o recurso interposto pelo réu BRASIL TELECOM CELULAR S/A e respectivas razões, apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, VII, do CPC. 2. Intime-se às contrarrazões no prazo legal
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17/10/2011 15:27
Aguardando confecção relação intimação advogado
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06/10/2011 17:10
Aguardando confecção relação intimação advogado
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06/10/2011 14:40
Recebimento - SAJ
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05/10/2011 16:08
Decisão recebendo recurso - sem efeito suspensivo - 1. Recebo o recurso interposto pelo réu BRASIL TELECOM CELULAR S/A e respectivas razões, apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, VII, do CPC. 2. Intime-se às contrarrazões no prazo legal. 3.
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04/10/2011 13:51
Concluso para despacho - SAJ
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04/10/2011 13:45
Aguardando envio para o Juiz
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29/09/2011 15:35
Aguardando envio para o Juiz
-
29/09/2011 15:34
Certificada a tempestividade - Certifico que o recurso de apelação de fls. 101/115 é tempestivo, tendo em vista que o prazo teve início em 19/09/2011 e término em 03/10/2011, tendo sido protocolado em 27/09/2011.
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29/09/2011 15:33
Juntada de apelação - Pela ré, apresentando recurso de apelação. Via peticionamento eletrônico, datado de 27/09/2011, sob código 103NI.
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23/09/2011 15:07
Aguardando decurso do prazo
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21/09/2011 18:09
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0208/2011 Data da Publicação: 12/09/2011 Número do Diário: 1237 Página:
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16/09/2011 16:08
Carga ao Advogado - Dra. Janaina Vicenzi
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14/09/2011 14:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 03/10/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 03/10/2011 em virtude de alteração na tabela de feriado
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14/09/2011 14:19
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 26/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriado
-
13/09/2011 15:05
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 03/10/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 03/10/2011 em virtude de alteração na tabela de feriado
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12/09/2011 13:35
Aguardando decurso do prazo
-
09/09/2011 13:29
Carga ao Advogado - Janaine Vicenzi
-
06/09/2011 15:48
Aguardando publicação - Relação: 0208/2011 Teor do ato: Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve-se o mérito da presente demanda, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, para confirmar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela defer
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06/09/2011 14:15
Publicação e registro da sentença
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06/09/2011 12:58
Recebimento - SAJ
-
05/09/2011 16:09
Sentença - Procedência parcial do pedido - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve-se o mérito da presente demanda, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, para confirmar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela deferido às fls. 4
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25/05/2011 15:33
Juntada de petição - Pedido de julgamento antecipado da lide e mudança do endereço de entrega das intimações e notificações.
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24/05/2011 13:42
Concluso para despacho - SAJ
-
24/05/2011 13:12
Aguardando envio para o Juiz
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19/05/2011 16:10
Aguardando envio para o Juiz
-
19/05/2011 16:10
Juntada de petição - Pela autora, manifestando-se acerca do ato ordinatório.
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18/05/2011 13:06
Recebimento - SAJ
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17/05/2011 13:06
Carga ao Advogado - Carga rápida
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17/05/2011 12:22
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0080/2011 Data da Publicação: 17/05/2011 Número do Diário: 1156 Página:
-
13/05/2011 16:28
Aguardando publicação - Relação: 0080/2011 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para especificarem, detalhada e pormenorizadamente, as provas que pretendem produzir, indicando o fato probatório e o meio probando, sob pena de indeferimento, no prazo de
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02/05/2011 17:14
Aguardando confecção relação intimação advogado
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28/04/2011 15:10
Aguardando confecção relação intimação advogado
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19/04/2011 16:02
Ato ordinatório-Especificação de provas - Ficam intimadas as partes, para especificarem, detalhada e pormenorizadamente, as provas que pretendem produzir, indicando o fato probatório e o meio probando, sob pena de indeferimento, no prazo de 5 (cinco) dias
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19/04/2011 16:01
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Réu acerca do despacho de fls. 25.
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24/03/2011 14:23
Aguardando decurso do prazo
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24/03/2011 12:35
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0041/2011 Data da Publicação: 23/03/2011 Número do Diário: 1120 Página:
-
21/03/2011 18:28
Aguardando publicação - Relação: 0041/2011 Teor do ato: Inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VII, do CDC, porquanto evidente a hipossuficiência da autora frente à empresa ré. Ademais, trata-se de prova negativa, impossível de ser produzida pela
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03/03/2011 18:32
Aguardando publicação
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17/02/2011 15:46
Aguardando confecção relação intimação advogado
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17/02/2011 13:59
Recebimento - SAJ
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16/02/2011 16:29
Decisão outras - Inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VII, do CDC, porquanto evidente a hipossuficiência da autora frente à empresa ré. Ademais, trata-se de prova negativa, impossível de ser produzida pela consumidora. Diante disso, concedo á r
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01/03/2010 13:35
Concluso para despacho - SAJ
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26/02/2010 13:26
Aguardando envio para o Juiz
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24/02/2010 10:32
Aguardando envio para o Juiz
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23/02/2010 16:58
Juntada de petição - impugnação à contestação
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10/02/2010 18:17
Recebimento - SAJ
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03/02/2010 16:32
Carga ao Advogado
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03/02/2010 16:17
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0005/2010 Data da Publicação: 03/02/2010 Número do Diário: 855 Página:
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01/02/2010 17:28
Aguardando publicação - Relação: 0005/2010 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 45/77, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Simone Vicenzi Sgarbossa (OAB 019.813/SC), Janaine Vicenzi (OAB 024
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07/12/2009 14:57
Aguardando confecção relação intimação advogado
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07/12/2009 14:53
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 45/77, no prazo de 10 (dez) dias.
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07/12/2009 14:52
Juntada de contestação - Pelo Réu apresentando contestação.
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12/11/2009 17:20
Aguardando decurso do prazo
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12/11/2009 16:29
Juntada de AR - Juntada de AR : AR450019779TJ Situação : Cumprido Destinatário : Brasil Telecom Celular S/A Diligência : 05/11/2009
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30/10/2009 18:10
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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22/10/2009 13:03
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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21/10/2009 16:45
Aguardando cumprir despacho - Sala Jair
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21/10/2009 11:20
Aguardando cumprir despacho
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21/10/2009 11:20
Recebimento - SAJ
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15/10/2009 15:09
Decisão concedendo antecipação de tutela - Desse modo, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela e determino que a ré promova a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes (SERASA e SPC), com relação à inscrição indicada na exordial, regist
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14/10/2009 15:35
Concluso para despacho - SAJ
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14/10/2009 14:06
Aguardando envio para o Juiz
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14/10/2009 12:36
Recebimento - SAJ
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08/10/2009 13:05
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2009
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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